Manifestação em autos de pedido de expedição de alvará judicial para saque de valores de poupança bancária de filho menor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e
bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos
de expedição de alvará, à presença de Vossa Excelência manifestar-se sobre o que
segue.
DOS FATOS
1) O Peticionário, requereu a esse respeitável juízo que fosse expedido ALVARÁ
JUDICIAL autorizando-o a requerer junto ao Banco ......, agência ....... de
número ......., a retirada dos valores existentes, correspondentes a R$
........reais ..........centavos ).
2) Tais valores foram depositados por seu genitor, que falecido em 01 de Junho
de 1989, não deixou qualquer outro bem móvel ou imóvel a ser inventariado,
apesar do equivoco da assentada da respectiva certidão de óbito ás fls. 15,
retro, quando declarada por .......... (funcionária do Cartório do .......... ),
em suas declarações arbitrarias, por falta de total conhecimento se havia ou não
patrimônio a ser inventariado, pois na ocasião nem ouvida foi a própria família.
3) O fato é que não existe qualquer bem a ser inventariado, e o equivoco,
ocorreu na própria tramitação de papéis, como faz prova a DECLARAÇÃO, em anexo
(doc.01), firmada pelo próprio Cartório do Uberaba, bem como, não tem nada a
opor ou acrescentar quanto a RETIFICAÇÃO de qualquer dado constante do aludido
óbito, em função da forma que ocorreu o assento da referida certidão.
4) O fato é que, apesar do equivoco na assentada da certidão de óbito, ás fls.
15, o requerente é quem mantém as despesas da casa, com o salário de R$ 450,00 (
quatrocentos e cinqüenta reais ), conforme faz prova sua CTPS, em anexo ( doc.
02 ), inclusive o sustento de sua genitora, que em função dos freqüentes
problemas de saúde não pode trabalhar.
DO DIREITO
Diante disso, a Lei 6.858, de 24 de Novembro de 1980, estipula em seu artigo 2o
que, quando não existem outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e
contas de caderneta de poupança até 500 ( quinhentas ) ORTNS, poderão ser
levantados via Alvará Judicial, por seus dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou, na sua falta, por seus herdeiros, obedecendo a ordem de
sucessão hereditária da lei civil ( artigo 1o , da referida lei ).
"Parágrafo 1o - As cotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta
de poupança rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após
completar 18 anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado
a residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à
subsistência e educação do menor."
6) É patente que o herdeiro ..... ( .... ANOS DE IDADE ), é o único beneficiário
da conta poupança de número ....... do Banco ........agência ........, conforme
recibo de depósito e extrato, juntados ás fls. 16/17 dos autos em epígrafe,
posto que foi deixada por seu genitor Sr. ......
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) após a ouvida do digno Representante do Ministério Público, que seja o
requerente, via ALVARÁ JUDICIAL, a sacar a importância existente junto ao Banco
........ depositada em conta poupança, em seu nome para sustento próprio e de
sua genitora.
b) para provar o alegado, que seja ouvido o menor e sua genitora, e ainda, a
própria escrivã do Cartório do ........., a senhora ........ quem firmou a
declaração em anexo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]