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Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de indenização por transfusão de sangue infectado, sob alegação de ilegitimidade passiva


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Contestação à ação de indenização por transfusão de sangue infectado, sob alegação de ilegitimidade passiva.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO ....

AUTOS Nº ......

.... autarquia estadual, ex vi da Lei nº 9.663/91, regulamentada pelo Decreto nº 1.421/92, atual denominação da autora Fundação ...., com endereço na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., vem, à presença de Vossa Excelência, com respeito e urbanidade, por intermédio de sua advogada que adiante assina, inscrita na OAB/...., sob o nº ...., apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de indenização intentada por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. LEGITIMIDADE

Através da Deliberação nº 119 de 1989, foi aprovado o Regimento Interno e Estrutura Organizacional do Centro de Hemoterapia do .... da Fundação ...., atual denominação do Instituto de Saúde do .... autarquia estadual, ex vi da Lei nº 9.663/91, regulamentada pelo Decreto nº 1.421/92.

O Centro de Hematologia e Hemoterapia do .... - ...., é uma unidade da diretoria de Vigilância e Pesquisa do Instituto de Saúde do ...., em conformidade com o Decreto nº 2.927 de 26 de maio de 1988.

Assim, a .... não tem personalidade jurídica própria, respondendo por si o Instituto de Saúde do ...., conforme Lei nº 9.663 de 16 de junho de 1991, Decreto nº 1.421/92 e Decreto-lei nº 2.927/88 e Deliberação 119/89.

Desta forma, requer desde já, seja reautuado os presentes Autos, para que conste como Segundo Requerido o Instituto de Saúde do ...., eis que este é que possui legitimidade para responder a presente ação.

Cumpre, inicialmente, consignar que a entidade reclamada, quando na qualidade anterior de fundação pública, tinha por finalidade essencial o apoio operacional à Secretaria do Estado da Saúde, a que era vinculada, na realidade exercendo atribuições da própria Secretaria do Estado, conforme dispõe o artigo 29 do Decreto Estadual nº 2.927, de 26 de maio de 1988, Estatuto da Fundação ...., não explorando, quaisquer atividades econômicas, por ter objetivos e finalidades típicas de serviço público, voltadas a saúde pública. Note-se que com a transformação ocorrida na estrutura jurídica da instituição (autarquização) foram mantidas as finalidades, para as quais, foi esta entidade instituída, estando vinculada, ainda, a Secretaria de Estado aludida, portanto, integrante da administração indireta do Estado do .... (Lei nº 8.485/87) não explorando quaisquer atividades econômicas por ter objetivos voltados ao serviço público.

Assim, antes, na qualidade de fundação pública, e agora, como autarquia estadual, a Reclamada tem que respeitar um orçamento anual, somente podendo realizar despesa para a qual haja a respectiva receita (art. 167 da CF) tem que obedecer a limites para a fixação da remuneração de seus serviços (art. 169, CF), não pode conceder aumento ou vantagens na remuneração de seus servidores sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (art. 169, § único da CF), além de outras regras postas pela Lei Maior.

Deste modo, detinha como fundação, como detém, a Ré, atualmente, na condição de autarquia, as prerrogativas e privilégios, inerentes a sua natureza pública, em especial os constantes no Decreto-lei nº 779/69, tais como, prazo em dobro para interposição de recursos, quádruplo para contestar (art. 188 C.P.C.), dispensa depósito recursal (art. 511, § único C.P.C.), recurso ex officio, pagamento de custas a final (art. 27 C.P.C.), etc., bem como disposições do Código de Processo Civil, em especial o art. 730 e seguintes.

Por isso, requer-se a esse r. Juízo, que se reconheça, desde já, à Reclamada, os privilégios e prerrogativas de sua condição pública, em especial as contidas no Decreto nº 779/69, como também da Lei adjetiva referida.

2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

Para que possamos desenvolver um raciocínio lógico, a cerca da ilegitimidade passiva ad causam, ora alegada, demonstraremos como é feita a coleta de sangue, a distribuição e a inexistência de qualquer ato que tenha provocado o contágio do vírus da AIDS, antes, durante ou após o ato cirúrgico, na Requerente:

DO MÉRITO

1. DA COLETA DO SANGUE

A coleta de sangue realizada pela ...., segue as orientações legais em todos os seus termos, o que se dá da seguinte forma:

A coleta de sangue do doador é efetuado assepticamente, através de punção venosa, utilizando-se sistema fechado de bolsas plásticas especialmente destinadas para este fim, descartáveis, apirogênicas e estéreis. É realizada por pessoas capacitadas, supervisionadas por enfermeiros e/ou médicos.

Imediatamente após a coleta, o sangue é estocado em temperatura entre 1º a 6ºC positivos, exceto quando destinado à preparação de concentrados de plaquetas, quando é mantido entre 20º à 24ºC positivos, até o momento da separação das plaquetas, observado o limite máximo de oito horas, contados da coleta. Ainda, é observado a quantidade de anticoagulante de acordo com o volume de sangue coletado.

O doador é devidamente qualificado na ficha de triagem, sendo que a unidade de sangue e os tubos-pilotos são identificados através dos dados constantes da ficha de triagem durante o ato da coleta e reconferidos ao término desta.

Os testes imunológicos e sorológicos são realizados nas amostras colhidas nos tubos-piloto.

Os testes acima, determinam o grupo ABO, do tipo RH (D), do antígeno D fraco (D) nas Rh (D) negativo, e dos testes para a exclusão das hepatites dos tipos B e C, doença de Chagas, sífilis, SIDA/AIDS, dos anticorpos anti-HTLV-I/II e anti-HBc.

2. DA DISTRIBUIÇÃO DO SANGUE PELA ....

Toda e qualquer transfusão de produto hemoterápico só será liberado nos seguintes casos:

1. Para estoque em outro serviço de hemoterapia. Neste caso a liberação só será feita, mediante solicitação, por escrito, de médico do serviço de hemoterapia ao qual se destina, com aposição de sua assinatura, nome legível e CRM local; após verificada as condições necessárias para o correto acondicionamento e transporte do produto.

2. Para transfusão em pacientes, após a realização das provas imunohemotalógicas pré-transfusionais, o sangue só pode ser liberado mediante solicitação por escrito, e/ou prescrição do médico requisitante, com aposição de sua assinatura, nome legível e número do CRM local. A requisição de transfusão deve conter pelo menos o nome completo e o número do registro hospitalar do paciente, tipo de hemocomponente e quantidade solicitada.

A solicitação deve conter ainda a identificação do receptor, o produto hemoterápico indicado e sua respectiva quantidade, a indicação da transfusão e/ou dados que permitem avaliação correta do hemoterapeuta.

O serviço transfusional que recebe a unidade de sangue deve registrá-la, obedecendo os mesmos critérios para sua liberação, só podendo ser utilizada (a unidade de sangue) no paciente destinado pelo serviço de hemoterapia.

Assim, todo produto hemoterápico liberado pela ...., passa por rigorosos testes laboratoriais, obrigatórios por lei. Após os testes laboratoriais, é feita a Requisição de Transfusão - RT, ou seja, a solicitação por escrito do médico, o sangue, para ser liberado deverá ser anotado no mapa de saída, onde constará o nome do paciente que receberá a transfusão, o número da RT, ou o nome do local para onde será enviado, somente no caso de estoque.

Nestes casos, o local receptor deverá ter arquivado o nome dos pacientes, as RTs, e o número de bolsas utilizadas em cada paciente, lembrando ainda que, somente bancos de sangue ou grandes Hospitais, que possuem locais próprios para armazenamento estão habilitados a estocagem do produto.

O Hospital ...., antes Hospital ...., não recebe produtos hemoterápicos para estocagem, sendo o sangue liberado somente quando solicitado.

Juntamos aos Autos os mapas de saída da .... de ..../..../.... à ..../..../...., sendo que o período que ora Requerente efetivamente esteve internada foi de .... à ..../..../...., tendo se submetido a intervenção cirúrgica em ..../..../.... Além destes mapas de saída, juntamos os de ..../..../.... à ..../..../...., data em que a Requerente afirma ter sido operada.

Ao analisar os documentos acostados, Vossa Excelência poderá comprovar as informações anteriormente fornecidas. Consta dos mapas de saída, o nome do paciente que recebeu o sangue, o número da Requisição de Transfusão - RT o produto hemoterápico indicado, sua respectiva dosagem, a indicação clínica do procedimento, o nome do Hospital solicitante, ou o local onde o sangue foi transfundido, ou o nome do local que recebeu o produto para estoque.

Ao mesmo tempo, o Hospital receptor deve manter Registro de Receptores, onde deverá constar a data da transfusão, o nome do paciente, entre outros dados.

No Registro de Receptores de ..../..../.... à ..../..../...., do então na época Hospital .... não consta o nome da Requerente, como também não consta dos mapas de saída da ...., não existindo qualquer possibilidade de ter a Requerente .... contraído o vírus da AIDS por intermédio de sangue fornecido pela .... ou utilizado na cirurgia de Histercotomia, porque a Requerente não utilizou produto hemoterápico, naquela ocasião.

Somente agora há registros de transfusão de Sangue na Requerente, no dia ..../..../...., recebeu duas unidades de Concentrado de Massa - RT .... e no dia ..../..../.... e ..../..../...., recebeu duas unidades de Concentrado de Massa e quatro de Plasma - RTs .... e ...., respectivamente, sendo seu tipo sangüíneo A- (negativo) - (RTs em anexo).

Além destes registros, a Vigilância Sanitária recebe cópia do Boletim Mensal de Transfusão Sangüínea. Solicitamos então a Vigilância Sanitária todos os registros em nome da Requerente, tendo sido fornecido apenas os registros de transfusão acima mencionados (docs. anexos).

E mais, a descrição da operação, procedimento obrigatório em todas as cirurgias, devem conter todos os acontecimentos ocorridos durante a cirurgia, e conforme documento anexo, em nenhum momento foi utilizado sangue.

O anestesista em sua Folha de Anestesia, caso tivesse sido utilizado sangue, deveria desenhar as bolsas de sangue no item manutenção. Transcreveremos alguns dados constantes da folha: paciente: ....; data ..../..../....; estado mental: lúcida; início .... h; término .... h; tempo de duração ....; CH .... (valor recebido pelo anestesista pelo procedimento); técnica: anestesia epidoral lombar.

Além da folha da anestesia, deve o anestesista preencher a folha "prescrições de sala/anestesia", onde, em caso de utilização de sangue a anotação será feita nos espaços em branco.

Também na autorização de internação, nº .... não consta a cobrança do módulo transfusional, cujo o código é nº ...., ou seja, caso tivesse sido utilizado sangue, contaria da autorização o código acima descrito.

Todas as provas ora juntadas aos Autos, não deixam qualquer dúvida de que a Requerente não utilizou sangue no período que informou ter sido operada, e no período que efetivamente foi operada.

3. DO DIREITO QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

Surge a questão da responsabilidade civil, quando ocorre violação da norma ou obrigação diante da qual se encontrava o agente.

O artigo 186 do Código Civil Brasileiro, tem a seguinte redação:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Na sistemática do Código Civil, o ato ilícito é causa geradora de obrigação, e este pressupõe culpa lato sensu do agente.

Mas para que surja a responsabilidade necessário se faz que exista um ato praticado, ação ou omissão. Existindo ação ou a omissão, e existindo nexo causal entre o dano e o ato praticado, existirá a responsabilidade.

No caso sub judice, inexiste ação ou omissão, o ato transfusão de sangue que a parte alega ter existido, não ocorreu. Em nenhum momento, durante ou após a cirurgia foi necessária ou foi utilizado qualquer produto hemoterápico.
A ordem jurídica impõe um dever geral e predominante de respeitar cada um a esfera da atividade jurídica dos outros. A ora contestante trabalha com sangue, um produto absolutamente necessário para salvar vidas, mas que também pode tirá-las se contaminado com algum vírus, como o vírus da AIDS.

Exatamente e em função disto, são gastos milhões para se averiguar cada doação de sangue, cada amostra que é recolhida pela .... É verdade que o homem é falível, mas em razão do número de vidas que se pode botar em risco, é que são feitos inúmeros exames, e os cuidados são redobrados.

A Requerente, por infelicidade do destino, contraiu o vírus da AIDS, mas o meio pelo qual isto ocorreu, não foi uma transfusão de sangue. Qual foi, não nos cabe questionar, mas podemos afirmar que não foi por meio de utilização de produto hemoterápico fornecido pela ....

A .... é parte manifestamente ilegítima para responder ação, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Inexiste aqui, uma das principais condições da ação, a legitimidade da parte.

A jurisprudência enuncia:

"RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - NATUREZA - REQUISITO. Para haver responsabilidade objetiva do Poder Público é necessário um comportamento omissivo, porque sem ele jamais haverá causa; e, na hipótese de dano por comportamento omissivo, a responsabilidade estatal será subjetiva, por depender de procedimento doloso ou culposo, e, tal caso, é mister que aparte que postula a ação carreie para os autos prova da culpa ou do erro."
(TJ-MG - Ac. unân. da 3ª Câm. Cív. publ. no DJ de 27.09.91 - Ap. 82.146/2 - Capital - Rel. Des. Hugo Bengtsson).

E mais, o artigo 37, § 6º da CF/88, manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo, não chegando ao extremo do risco integral.

Dispõe o referido artigo:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Nota-se, é necessário que o dano tenha sido provocado por seus agentes, isto é o ato deve ter sido praticado por agente que naquele momento representava o Estado, e a contrario sensu, não havendo sido praticado qualquer ato pela ora Recorrente, não há que se falar em responsabilidade, seja esta material ou moral.

Aliás, a Requerente apenas afirma ter sido utilizado sangue em si durante uma cirurgia, mas não apresenta qualquer prova desta fato. Alega um fato constitutivo de direito e em nenhum momento o prova, faz meras e sérias acusações contra um órgão estatal sério e responsável. A .... por sua vez, por intermédio do Instituto de Saúde do ...., junta aos Autos todas as provas necessárias para demonstrar e provar que não foi utilizado qualquer produto hemoterápico, que não foi feita nenhuma transfusão de sangue na Requerente, inexistindo culpa e o nexo causal entre a culpa e o dano alegado.

Os Tribunais também entendem desta forma. Colacionamos jurisprudência neste sentido, para demonstrar:

"RESPONSABILIDADE CIVIL POR PODER PÚBLICO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - EXEGESE. De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nosso legislador constitucional adota a teoria do risco administrativo, e por esta não se exige a prova da culpa do agente público. São suficientes para caracterizar a sua responsabilidade a prova do dano causado pelo agente público e o nexo causal entre a ação do agente e os danos." (STJ - Ac. Unân. da 1ª T., publ. em 08.11.93 - Rec. Esp. 38.666-7-SP - Rel. Min. Garcia Vieira - Advs.: Maria Beatriz de Biagi Barros e Carlos Alberto Freitas).

Por todo o exposto, requer desde já, o julgamento antecipado da lide, para que a presente ação seja julgada improcedente pela ilegitimidade passiva de parte, em razão da inexistência de ato que tenha ocasionado dano a Requerente.

4. DO REQUERIMENTO DE DANO MORAL E PATRIMONIAL

Caso sejam ultrapassados as preliminares argüidas, passamos a apresentar contestação quanto ao mérito.

A responsabilidade civil, não pode ser atribuída a alguém, quando ocorre violação da norma ou obrigação diante da qual se encontrava o agente.

A responsabilidade civil só será atribuída àquele que por um ato violador, ferir direito alheio. Praticada a ação ou a omissão, e existindo nexo causal entre o dano e o ato praticado, existirá a obrigação de se reparar o dano. No caso sub judice, como já exposto no item referente a ilegitimidade passiva ad causam não existiu qualquer ação ou omissão ensejadora de responsabilidade civil por parte da Requerida ...., eis que inexistiu o ato transfusão de sangue alegado pela parte.

A Requerente foi submetida a intervenção cirúrgica, isto é um fato. Entretanto não foi necessária, durante ou após a cirurgia, a transfusão de sangue.

Legalmente a .... tem obrigação de analisar todo o "produto" recebido, antes de distribuí-los nos estabelecimentos hospitalares e postos de distribuição, para que sejam eliminadas as possibilidades de contaminação.

A .... é parte manifestamente ilegítima para responder a presente ação, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Inexiste aqui, uma das principais condições da ação, a legitimidade da parte, tendo em vista ter a Requerente adquirido o vírus da AIDS de outra forma, que não a contaminação por transfusão sangüínea.

Colacionamos jurisprudência no item ilegitimidade ad causam demonstrando que para que se estabeleça a responsabilidade por ato praticado por agente, é necessário que tenha sido praticado o ato que lese uma pessoa, e que exista entre ato praticado e o dano, exista nexo causal. Não foi praticado qualquer ato pela ...., não há dano causado, não podendo existir nexo causal.

O artigo 37, § 6º da CF/88, já transcrito acima, manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo, não chegando ao extremo do risco integral.

Assim, é necessário que o dano tenha sido provocado por seus agentes, isto é o ato deve ter sido praticado por agente que naquele momento representava o Estado, e a contrario sensu, não havendo sido praticado qualquer ato pela ora Recorrente, não há que se falar em responsabilidade, seja esta material ou moral.

Assim inexistindo ação ou omissão, inexistindo culpa, dano e nexo causal, inexiste qualquer direito a indenização, seja ela moral ou material, requerendo desde já, a extinção do processo, com fulcro no artigo 267, VI do CPC.

Entretanto, por obrigação legal, contestaremos também os pedidos referentes ao dano.

5. DO DANO

A Requerente alega que foi obrigada a vender propriedade para poder custear seus tratamentos. Entretanto há apenas prova da venda de uma casa, e esta é provada apenas por uma declaração.

A própria declaração deixa dúvidas. A Sra. .... declara que adquiriu no início de ...., do Sr. .... uma residência, no valor de R$ .... (....), ora como sabemos no ano de .... não era esta a moeda em vigência. Provavelmente, a Sra. .... atribuiu aleatoriamente um valor a residência, se é que realmente existiu referida transação.

Como se sabe, a transferência da propriedade é provada através de Certidão do Registro de Imóveis, e não através de uma declaração.

De qualquer forma, o valor requerido é muito superior ao constante da declaração.

Alega a Requerente que foi necessário desfazer-se de três residências e um carro, entretanto provas inexistem. Não há qualquer prova nos Autos de que este patrimônio sequer existiu.

E mais, muito mais.

A Requerente alega que percebia diariamente R$ ...., exercendo a profissão de ...., alegando ainda que parou de exercer a profissão há .... meses, em razão da doença, requerendo então lucros cessantes referente a este período.

Há mais uma contradição entre o pedido e os fatos alegados. A Requerente requer indenização por lucros cessantes desde .... de ...., entretanto só teve conhecimento de sua doença em .... de ...., quando foi atendida pelo Hospital ...., fato este que pudemos comprovar através de documentos que ora acostamos.

E mais, a única prova constante dos Autos é que até .... de .... de ...., a Requerente percebia mensalmente R$ .... (....), sendo que o salário mínimo da época era de R$ .... (....), ou seja, a Requerente percebia pouco mais de .... salário mínimo mensal.

O seu pedido de indenização retroativo a .... meses, nos leva a crer que, após adoecer, começou a perceber diariamente .... salário mínimo mensal. Isto porque a .... meses atrás, quando parou de exercer a profissão, era o mês de .... de ....

Ora os fatos foram alegados pela Requerente. Basta retroagir .... meses, para constatar que a Requerente nunca exerceu a profissão de ...., já que em .... de .... é a data em que a mesma encerrou seu contrato de trabalho junto ao ....

Se parou de trabalhar a .... meses como alega, quando trabalhou como ....?

De qualquer forma, se supormos que a Requerente trabalhou como ...., não há qualquer prova nos Autos do valor percebido mensalmente. Afirma ser prestadora de serviços, como tal deveria ter seu respectivo alvará de funcionamento, e cópias dos recibos de prestação de serviços. Entretanto não há qualquer prova nos Autos da existência de alvará para funcionamento ou qualquer cópia de recibo de atendimento, ou da compra de algum produto utilizado em seu salão.

Isto demonstra que a Requerente não percebia o valor alegado e que sequer exerceu a profissão de ...., e se exerceu não foi no período alegado, não percebia o valor alegado, ou então não adoeceu no período alegado. De qualquer forma, é praticamente impossível uma pessoa que percebe mensalmente um salário mínimo passar a perceber este valor diariamente, e não possuir nenhuma prova a este respeito.

Na verdade, o que prova a Requerente com as datas que forneceu, é que desde .... de .... não exerceu atividade alguma, não trabalhou, assim são indevidos os lucros cessantes pretendidos.

Equívocos, inverdades, enganos, meras alegações. A indenização visa repor ao patrimônio daquele que sofreu dano provocado por outrem a seu valor, reparar um dano não significa enriquecer-se ilicitamente, como pretende a Requerente. O fato de ter contraído um vírus atualmente fatal, não pode servir de desculpa para buscar indenização indevida.

Assim, não estão provados os danos emergentes e lucros cessantes requeridos. Por cautela, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer sejam os lucros cessantes calculados sobre o valor de .... salário mínimo mensal, e os danos emergentes sobre R$ .... (....).

Quanto aos danos morais alegados, a quantificação requerida exorbita o padrão de vida da Requerente.

Não estamos colocando preço no valor da saúde e da vida, mas a indenização pretendida deve ser razoável, compatível com o padrão de vida da Requerente. De qualquer forma, referido pedido deve também ser julgado improcedente, eis que para que exista a responsabilidade de pagamento tanto do dano moral, como do dano material, deve existir um ato, ação ou omissão por parte do Requerido, deve haver culpa e nexo causal entre o ato e o dano.

Da mesma forma, não há que se falar em pensão, e neste tópico há dois aspectos a serem contestados. O primeiro, como já provado, a .... não pode ser responsabilizada por atos da vida particular da Requerente. Isto porque esta contraiu o vírus da AIDS através de outra forma, que não transfusão sangüínea. A Requerente em período anterior, durante ou posterior a cirurgia a qual foi submetida, não utilizou produto hemoterápico. Outro ponto, é que na hipótese absurda de ignorar-se todas as provas ora acostadas, não há qualquer comprovante de renda da Requerente, que autorize uma condenação de R$ .... dia. A única prova existente nos Autos é de que o ano de ...., último período trabalhado pela Requerente, esta percebia pouco mais de .... salário mínimo mensal, e não diário, como pretende. De qualquer forma, não auferia mais renda, já que desde .... de .... não exercia qualquer profissão, não sendo devida qualquer indenização; em não sendo este o entendimento, requer então seja reduzida a pensão requerida, como todos os demais pedidos de indenização ao valor de um salário mínimo mensal.

Desta forma, inexistindo ato, comissivo ou omissivo, não se pode falar em nexo causal entre ato e dano. Assim improcedem os pedidos de indenização por dano moral, material, lucros cessantes, ou pensão mensal, como requerido.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, pede e espera a reclamada sejam acolhidas as preliminares levantadas, sendo julgado extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer seja a presente ação julgada totalmente improcedente, por não estarem provados os fatos ora alegados.

Requer ainda, caso sejam ultrapassadas as preliminares argüidas, sejam as condenações requeridas, calculadas sobre o valor de .... salário mínimo mensal, já que esta é a única forma de se calcular o valor da condenação, na hipótese de existir, tendo em vista a inexistência total de comprovante de renda.

Requer ainda, seja reautuado os Autos, para que conste como segundo Requerido o Instituto de Saúde do ....

Finalmente requer, seja oficiado o Hospital ...., para que traga aos Autos a ficha de atendimento da Requerente de .... de ...., tendo em vista ter sido nesta ocasião que foi detectada a contaminação da mesma.

Protesta-se provar o alegado com a produção de todas as provas em direito admitidas, sem exceção, ouvida de testemunhas e juntada de novos documentos, e todas as demais em direito admitidas, dentre outras que no entender de Vossa Excelência se fizerem necessárias.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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