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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de declaração de ineficácia de venda que acarretou a insolvência do executado, caracterizando-se fraude à execução

Petição - Civil e processo civil - Pedido de declaração de ineficácia de venda que acarretou a insolvência do executado, caracterizando-se fraude à execução


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Pedido de declaração de ineficácia de venda que acarretou a insolvência do executado, caracterizando-se fraude à execução.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos nº ..... de ação de execução de título extrajudicial contra ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência requerer a DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE VENDA DE BEM, ANTE FRAUDE À EXECUÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Ingressou o Credor perante esse douto Juízo, com ação de execução de título extrajudicial visando o recebimento da importância liquida, certa e exigível representada pelos créditos descritos no pedido inicial.

Determinada a citação dos requeridos, a mesma não se concretizou tendo em vista que os mesmos não foram localizados.

A requerente, consultando os cadastros dos Requeridos, constatou que, por ocasião da celebração do contrato de locação, os Requeridos ... e ..., indicaram como propriedade o Lote de Terreno sob o nº .. da quadra .. da Planta .... havido conforme R-.. da matrícula ....., da ..ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de .... (doc. em anexo).

Todavia, ao retirar certidão atualizada da referida matrícula, constatou que os Requeridos, em data de .. de .... de 1.99.., venderam o referido imóvel. Ocorre, no entanto, que a aludida venda se deu no curso da execução, em manifesta fraude à execução, conforme se demonstrará adiante.

DO DIREITO

Dispõe a norma do artigo 593, inciso II, do Código de Processo civil, "in verbis":

"Art. 593 - considera-se fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvência".

Dos autos se depreende que a ação foi proposta em data de ... de ...... de 199.. - fls. .... dos autos, cuja exordial foi recebida por esse douto juízo, tendo sido determinada a citação dos devedores em data de .. de ....., nos termos do respeitável despacho de fls., ....

No entanto, consoante se depreende da certidão em anexo, por ocasião da propositura da ação, os devedores eram proprietários do imóvel objeto da matrícula nº .... do Registro de Imóveis da ..ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.

Ocorre que em data de .. de ...... de 199.., consoante se depreende da Av. R../.... do Registro de Imóveis da ..ª Circunscrição Imobiliária, transferiram o imóvel para ......

Desta forma, resta evidenciado que a transferência do imóvel objeto da matrícula ....., da ..ª Circunscrição Imobiliária ocorreu em fraude à execução, posto que por ocasião da alienação já pendia contra os devedores à ação "sub judice".

A doutrina, como não poderia deixar de ser unânime quanto à ilegalidade do ato, tem se posicionado:

Ensina o eminente Prof. Alcides Mendonça Lima:

"Sempre, pois, que o devedor procura desfazer-se de seu patrimônio ou desfalcá-lo, a ponto de não mais suportar os encargos de suas obrigações, o exercício do seu direito está lesando direito de terceiro, ou seja, o credor. O direito de propriedade, portanto, somente não tem limite enquanto não esbarra no direito alheio; se isso acontece, o proprietário, a pretexto de exercer um direito, esta praticando ato ilícito". (Comentários ao Código de Processo Civil, Volume VI, artigo 566 a 645, Forense, 1.987, 5ª edição, pág. 468).

A Jurisprudência é unânime, no sentido de que se opera a fraude de execução, quando na época da alienação já existia lide pendente.
Senão vejamos:

"Para que se configure fraude à execução, não há necessidade de citação e penhora, bastando a existência da lide, e a situação de insolvência do devedor (Ac, unân. da 12ª Câm. do TJSC, de 23.6.86, na apel. 19.646, Rel. Des. Jõao Martins).

"Considera-se a alienação realizada em fraude, se, ao tempo em que foi efetuada, havia lide pendente contra o alienante, capaz de levá-lo à insolvência, ainda que inexistente penhora (Ac. unân. da 1ª Câm. do 1º do TARJ de 8.3.83, na apel. 83.240, rel. juiz Salim Saker). In CPC Anotado, de Alexandre de Paula, pág. 149, Vol. III.

"EMBARGOS DE TERCEIRO - CAMBIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO.
Caracteriza a fraude à execução quando a alienação é realizada já pendente aquela demanda que dá origem a penhora, contra a qual se insurge o adquirente mediante embargos de terceiro. Se a alienação é anterior à tal demanda, a hipótese somente pode ser entendida, em tese, como de fraude de credores, ainda que ao tempo da venda outras demandas afetassem o patrimônio do devedor-alienante. Recurso Especial conhecido e provido. Voto vencido em parte. (STJ - Rec. Especial nº 327 - São Paulo (89.00087990-8) - Ac. da 4ª Turma - p. 16.10.89 - Rel. Min. Athos Carneiro). In / "Boletim de Jurisprudência Bonijuris" ementa 4194, pág. 628.

O "consilium fraudis", in casu, resta amplamente demonstrado, posto que a alienação foi realizada APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO.
A insolvência dos devedores resta evidenciada pela razão de que os mesmos encontram-se em lugar incerto e não sabido.

Assim, resta evidenciado e demonstrado os requisitos que pressupõe a fraude à execução: a) a existência de litispendência; e b) a insolvência.

Inicialmente, cumpre destacar que a fraude à execução pode ser declarada nos próprios autos.

"A fraude de execução pode ser declarada incidentalmente no processo de execução, independentemente de ação específica (RJTJESP 88/283). In - CPC de Theotonio Negrão, 17ª Ed., pág. 270).

DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, requer a V. Exa. que se digne:

a) declarar em relação ao Credor-exequente, a INEFICÁCIA DA VENDA do imóvel, objeto da matrícula nº ..... do Registro de Imóveis da ..ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de ... - .....

b) na forma do disposto no artigo 653, do Código de Processo Civil, se digne determinar a expedição de mandado para arresto do imóvel supra indicado;

c) após, a realização do arresto, seja determinada a expedição de ofício ao Registro de Imóveis da ..ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de ... - ...., para anotação da ineficácia da venda realizada e anotação do arresto.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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