Pedido de nulidade de contrato de franquia, ante a falta de informações do negócio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente demonstrou interesse na implementação da franquia ......., de
propriedade do Requerido, conforme consta de documentos em anexo (docs. 02/03).
Ocorre que as informações acerca da franquia não foram prestadas como deveriam.
DO DIREITO
Os artigos 3º e 4º da Lei nº 8.955 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação
de Circular de Oferta de Franquia pelo franqueador, que neste caso é o
Requerido, devendo esta ser entregue 10 (dez) dias antes da assinatura do
Contrato de Franquia:
"Art. 3º. Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de
franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma
Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível,
contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do
franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os
respectivos nomes de fantasia e endereços;
II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos
dois últimos exercícios;
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam
envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas,
patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores,
questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir
a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das
atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V - perfil do "franqueado ideal" no que se refere a experiência anterior, nível
de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou
preferencialmente;
VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na
administração do negócio;
VII - especificação quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e
entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas
condições de pagamento;
VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem
pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados,
detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim
a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca de serviços
efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores
da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome,
endereço e telefone;
X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado
território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu
território ou realizar exportações;
XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de
adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação
ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados
pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores.
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador,
no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI
das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em
relação a:
a) know-how o segredo de indústria a que venha ter acesso em função da franquia;
e
b) implantação de atividade concorrente do franqueador;
XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré contrato-padrão
de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos
respectivos anexos e prazos de validade.
Art. 4º. A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a
franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou
pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo
franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não-cumprimento do disposto no "caput" deste
artigo, o franqueado argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de
todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele
indicados, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais
perdas e danos."
O Contrato de Franquia foi assinado entre Requerente e Requerido no dia
..........., conforme prova documento em anexo (doc. 04), sem, no entanto, ter
ocorrido a apresentação da Circular de Oferta de Franquia pelo Requerido, o que
contraria flagrantemente a previsão legal.
Com a não apresentação da circular, houve a quebra da confiança entre franqueado
e franqueador, tornando impossível a continuação do negócio, haja vista a
fidúcia ser a base do Contrato de Franquia. Nesse sentido, a jurisprudência vem
entendendo:
"Ementa:
DECISÃO: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: DIREITO COMERCIAL CONTRATO DE FRANQUIA REGULADO PELA LEI 8.955/94
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS PELA APELADA APELANTE INDUZIDA EM ERRO
CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA INCOMPLETA E FALACIOSA MINUTA DE PRECONTRATO DE
FRANQUIA QUE NÃO ATENDE AS DETERMINAÇÕES LEGAIS PROCESSO DE CONTRATAÇÃO OBSTADO
QUEBRA DA FIDUCIA E VERIFICAÇÃO DE ILEGALIDADES DESPESAS TIDAS COM DESLOCAMENTO
E ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETONICO QUE DEVEM SER REEMBOLSADAS PELA
FRANQUEADORA DECISÃO REFORMADA APELO CONHECIDO E PROVIDO. A BASE DO CONTRATO DE
FRANQUIA E A FIDUCIA, HAJA VISTA A NECESSIDADE CONTINUA DE COLABORAÇÃO ENTRE
FRANQUEADOR E FRANQUEADO, POIS AQUELE ABRE A TERCEIRO OS "SEGREDOS" DE SEU
NEGOCIO E ESTE DEPENDE DO FRANQUEADOR PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
EMPRESA. QUEBRADA A CONFIANÇA INICIALMENTE PRESENTE ENTRE AS PARTES TORNOUSE
IMPOSSÍVEL A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DA FRANQUIA. A POSTERIOR
VERIFICAÇÃO PELA APELANTE DE QUE AGIU MAL A APELADA, CONTRARIANDO INCLUSIVE
DISPOSIÇÕES LEGAIS EXPRESSAS, INDUZINDOA EM ERRO, IMPÕE O DEVER DE INDENIZAR
PELOS VALORES GASTOS PELA APELANTE QUE ACRÉDITOU NA PROPOSTA IRREGULARMENTE
FORMULADA PELA APELADA."
(Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Acórdão nº 4878; Data de Publicação:
29/05/2000)
Após a assinatura do contrato, o Requerente iniciou inclusive o pagamento das
quantias previstas no instrumento de franquia.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da ação,
que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato.
que sejam devolvidas ao Requerente todas as quantias que já houver pago ao
Requerido.
Seja o Requerido condenando ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a
documental e o depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]