Impugnação ao cumprimento alegando que a citação é
nula
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO ________ .
Autos sob nº ________
Cumprimento de Sentença
Requerente: ________
Requerida: ________
_______, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ _________, com
sede na Rua __________, Centro, da cidade de ________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, em atendimento à intimação de fls. 107, oferecer
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 475J, I, do nosso
Caderno Processual Civil, ANTE AS IRREGULARIDADES PROCESSUAIS existentes nos
autos que originaram o feito. Para tanto, aduz e requer:
DOS FATOS
Ingressou a Requerente com a ação de indenização decorrente de acidente de
trânsito em desfavor das empresas ________ e _________, alegando, de forma
sucinta, que os veículos de propriedade das partes se envolveram numa colisão, a
qual lhe causou o prejuízo no valor de R$1.995,00 (Hum mil, novecentos e noventa
e cinco reais).
Em relação à Requerida, o processo teve seu trâmite sob os efeitos da revelia,
já que, segundo o entendimento constante dos autos, não houve o seu
comparecimento não somente na audiência conciliatória, mas nos demais atos
processuais, tendo sido, então, o feito julgado procedente para condenar a
________ ao pagamento da importância acima descrita.
Iniciado o cumprimento da sentença, somente em data de 13 de setembro do ano
corrente foi realizada a transferência da importância de R$5.093,97 (Cinco mil,
noventa e três reais e noventa e sete centavos), num modo de cumprir a
determinação judicial, já que a Autora até então vinha se utilizando de meios
equivocados para a obtenção de êxito no recebimento de tais valores.
Ainda, se analisada a documentação constante dos autos minuciosamente,
perceber-se-á que o cumprimento da sentença não pode prevalecer da forma
proposta pela Autora, sob pena de acarretar sérios prejuízos à Requerida, aliás,
o processo merece ser anulado em sua integralidade, conforme restará demonstrado
nesta peça processual, tendo em vista a flagrante irregularidade da citação,
tornando-a inválida, bem como, a ilegitimidade passiva.
Nem se diga ser impossível o levantamento das questões acima descritas na
presente peça processual, haja vista que, como é público e notório, a legislação
que regulamenta os Juizados Especiais não admite a ação rescisória e todas as
irregularidades processuais devem ser argüidas nos autos, independente do
trânsito em julgado da sentença. E, o artigo 475 L, em seus incisos I e II, do
nosso Caderno Processual Civil, é claro: " A impugnação somente poderá versar
sobre: I. Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; II.
Inexigibilidade do título."
Ora, se o título judicial é inexigível, mister levantar os motivos de sua
inexigibilidade na presente peça processual, sob pena de, se vedada tal
possibilidade, ver-se perpetuada uma série de irregularidades processuais.
Desta feita, passa a ________ a levantar as questões impeditivas do levantamento
dos valores depositados em Juízo pela Autora, bem como, da continuidade do
processo nos termos em que se encontram. Senão vejamos:
PRELIMINARMENTE - DA IMEDIATA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Preliminarmente, mister pugnar pela IMEDIATA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PROPOSTO PELA SRA. ________, tendo em vista que o processo é nulo desde
a citação, já que enviada a endereço totalmente diverso daquele onde funciona a
sede da Executada.
Como se não bastasse, a ______ não é parte legítima para atuar no pólo passivo
da demanda, pois o veículo envolvido na colisão é objeto de contrato de
arrendamento mercantil firmado entre a Requerida e ________, sendo desta a
responsabilidade integral sobre o mesmo e eventuais situações que envolvam
colisões.
Diante do exposto, até que os fatos levantados na presente peça processual sejam
apreciados pelo Juízo, faz-se imprescindível a SUSPENSÃO DO FEITO, com a
autorização do Juízo para que os valores depositados permaneçam na conta
vinculada aos autos, num modo apenas de garantir o Juízo, sob pena de acarretar
prejuízos ainda maiores à Executada.
DA NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS - CITAÇÃO INVÁLIDA
Num modo de regularizar o feito, mister pugnar pela NULIDADE DOS ATOS
PROCESSUAIS DESDE A CITAÇÃO, tendo em vista que a mesma é nula, pois enviada a
Carta de Citação para endereço totalmente diverso ao da Requerida, qual seja:
Rua _____.
O endereço cuja citação foi encaminhada, Rua _______, na cidade de _______, cep
_______, é de _______, pessoa esta que firmou contrato de arrendamento mercantil
com a Requerida, assumindo toda e qualquer responsabilidade oriunda do veículo
objeto de tal arrendamento. Inclusive, o expediente de fls. 21, expedido pelo
Departamento Nacional de Trânsito do Paraná, deixa claro que o veículo, de
propriedade da ________, foi arrendado à Sra. ___, motivo pelo qual é inválida a
citação da _______ no referido endereço.
Muito embora tenha a Arrendatária acima descrita responsabilidades acerca dos
prejuízos causados pela colisão narrada na Exordial, a mesma não possui poderes
para receber citações, tampouco responder pela Requerida, apenas podendo lhe
causar prejuízos processuais e materiais. Assim, clama a Requerida pela
DECLARAÇÃO DA NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À CITAÇÃO, HAJA
VISTA QUE A MESMA É NULA, INVÁLIDA, NÃO SERVINDO DE SUSTENÇÃO PARA A APLICAÇÃO
DOS EFEITOS DA REVELIA.
É certo, Nobre Magistrado, que a carta de citação não chegou em mãos da
Requerida, vindo a mesma tomar conhecimento da demanda somente quando do
bloqueio judicial da importância de R$5.093,97 (Cinco mil, noventa e três reais
e noventa e sete centavos). Tal situação, se não regularizada, irá de encontro
aos princípios do contraditório e da ampla defesa da Executada, amparados pela
nossa Carta Magna vigente, em seu artigo 5º, inciso LV.
Correto está, que a ausência dos pressupostos legais necessários à constituição
e ao desenvolvimento regulares da relação processual ou das condições da ação,
nos termos do artigo 214 do Código de Processo Civil, caracteriza a nulidade dos
atos processuais que possam prejudicar a parte atingida. E, a citação inicial do
réu é pressuposto indispensável para a validade do processo. Então, a falta de
citação ou a citação inválida, na forma da Lei, além de ferir o dispositivo
legal do nosso Caderno Processual Civil, ainda fere os princípios do
contraditório e da ampla defesa, protegidos constitucionalmente artigo 5º, LV,
da Constituição Federal.
E, a jurisprudência também entende desta forma, veja-se os julgados extraídos da
página virtual do E. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina -
www.tj.sc.gov.br:
"Acórdão: Apelação cível 1998.014829-4
Relator: Des. Wilson Augusto do Nascimento.
Data da Decisão: 26/11/2002
EMENTA: Apelação Cível - Cobrança - citação - nulidade - reconhecimento -
exegese do art. 214, § 2º, do CPC - intimação para reabertura do prazo de
contestação - inocorrência - recurso provido. O prazo para resposta, na hipótese
do § 2º do art. 214 do CPC, flui do dia útil seguinte à intimação da decisão que
reconhece a nulidade do ato citatório O envio de intimação pelo correio, com
aviso de recebimento, a local diverso daquele declinado na procuração, deixando
o seu destinatário de tomar ciência do ato praticado, obsta qualquer
conseqüência processual, pela não perfectibilização da comunicação
promovida."(grifo nosso)
"Acórdão: Apelação cível 2001.018675-6
Relator: Des. José Volpato de Souza.
Data da Decisão: 11/04/2003
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA
EMPRESA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA NOTÍCIA - CITAÇÃO EFETIVADA EM PESSOA NÃO
INVESTIDA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO E EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA -
CITAÇÃO INVÁLIDA - PRELIMINAR ACOLHIDA - INTELIGÊNCIA DO ART.214 DO CPC
-ANULAÇÃO DO FEITO - RECURSO PROVIDO A citação consubstancia-se em ato
processual de inafastável relevância, na medida em que dela depende a formação
da relação jurídica processual. Não se efetivando de forma válida, padece o
feito de nulidade, impondo-se a devolução de todos os prazos, ex vi do art. 214
do CPC."(grifo nosso)
E, as decisões acima transcritas não são isoladas, veja-se os recentes julgados
proferidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
"EMENTA: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA.
ATO CITATÓRIO EFETIVADO EM ENDEREÇO DIVERSO. REVELIA DA RÉ. SENTENÇA
DESCONSTITUÍDA. Ausência de citação válida, diante da remessa da carta AR a
endereço diverso do citando. Nulidade absoluta reconhecida. Reabertura do prazo
para oferecimento de defesa. Sentença desconstituída. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
(Apelação Cível Nº 70017328659, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 19/04/2007)"
(grifos nossos)
"EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE
LEI. Citação realizada, por AR, em endereço diverso da ré. Nulidade da citação
caracterizada. Violação à disposição expressa de lei. Configuração. Ação
rescisória procedente. (Ação Rescisória Nº 70011178423, Quinta Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em
18/08/2005)" (grifos nossos)
"EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CORREIO. ART. 221, INCISO
I, DO CPC. CARTA ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DO DA SEDE DA EMPRESA. CITAÇÃO NULA.
Carta de citação que restou expedida para endereço diverso daquele da sede da
empresa denunciada da lide. Carga dos autos ao procurador da denunciada, que não
possuía poderes para receber citação. Comparecimento da citanda aos autos e
apresentação de resposta, na forma contestação. Nulidade da citação reconhecida.
Inocorrência de revelia. Aproveitamento da resposta apresentada pela denunciada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70011510641,
Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann,
Julgado em 25/04/2005)"
Então, se não houve a citação inicial da Requerida de forma correta, e sendo tal
conduta requisito de validade de qualquer processo, o feito é todo nulo, e essa
nulidade, decretável de ofício, jamais se podendo aplicar os efeitos da revelia,
tampouco ser considerado exigível um título judicial proveniente dos autos com
tamanha irregularidade processual.
Diante do exposto, demonstrada a falta de pressupostos processuais, ANTE A
CITAÇÃO INVÁLIDA, requer sejam declarados nulos todos os atos posteriores à
citação, determinando a redesignação de audiência conciliatória e, via de
conseqüência, a reabertura de prazo para a apresentação de defesa.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Em suas premissas exordiais, a Autora narra a colisão entre o veículo de sua
propriedade, o qual estava sendo conduzido pelo seu irmão, e os veículos de
propriedade da _______ e da _________.
Por conseguinte, a _________ é parte ilegítima para atuar no pólo passivo da
demanda, motivo pelo qual deve ser excluída da lide. Ora, de acordo com o art.
3º do CPC temos que:
"Art. 3º Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e
legitimidade."
A legitimidade ativa configura-se pela ligação entre o Autor e o objeto de
direito o qual afirma em juízo, ou seja, deve ele ser titular da situação
jurídica prevista no art. 6º do CPC. Por outro lado, a legitimidade passiva só
se configura quando o réu possui uma sujeição diante da pretensão do Autor.
Correto está, que a ________ não é parte legítima para atuar no pólo passivo da
demanda, haja vista que o veículo, de sua propriedade, foi arrendado à ________,
sendo esta pessoa responsável por qualquer situação que o envolva, nos termos
previstos no contrato de arrendamento mercantil firmado entre as referidas
partes.
Note-se, Excelência, que o veículo realmente é de propriedade da Requerida, mas,
conforme se pode observar pelo expediente de fls. 21 dos autos, o mesmo foi
arrendado, ou seja, a posse direta foi transferida à Arrendatária acima
descrita, o que isenta a Requerida da reparação por qualquer prejuízo de ordem
material advinda de acidente de trânsito.
Certamente, o condutor do veículo de propriedade da _______ não estava dirigindo
em nome desta no momento da colisão, tampouco pertence ao seu quadro de
funcionários, motivo pelo qual não pode a Instituição suportar a condenação
constante da sentença.
Nos contratos de arrendamento mercantil, jamais pode figurar a Arrendadora como
responsável por acidentes causados por condutores de veículos arrendados, tal
situação inviabilizaria a prática de contratos como o presente demonstrado, já
que inúmeros são os casos de acidentes de trânsito em nosso país causados por
veículos arrendados. E, a jurisprudência também entende desta forma, veja-se o
julgado abaixo descrito, extraído da página virtual do nosso E. Tribunal de
Justiça:
ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - DECISÃO EXTINGUINDO O PROCESSO EM
RELAÇÃO À ARRENDADORA, MANTENDO NO PÓLO PASSIVO O ARRENDATÁRIO, CORRETA - AGRAVO
DESPROVIDO. É parte ilegítima a arrendadora, que não tem a posse direta do bem
arrendado, mas apenas a propriedade restrita, na ação de reparação de danos,
quando imputados estes ao arrendatário. (Autos sob nº 0184029-7, AI, Extinto
Tribunal de Alçada, Julgamento em 03/12/2007, 7ª C.C., Relator Antônio
Martelozzo, publicado no DJ 60054.) grifo nosso
Diante do exposto, por não guardar qualquer relação jurídica com os fatos
descritos na inicial, bem como por não ter poderes e nem legitimidade para
responder a presente ação, pugna-se pela extinção do presente processo sem
julgamento de mérito com base no art. 267 inc. VI do CPC, face a ilegitimidade
passiva supra demonstrada. Porém, acaso não seja este o entendimento de V.
Excelência, pugna-se pela exclusão do pólo passivo, da ora Executada, vez que
não possui legitimidade para permanecer do processo.
DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL
Ingressou a Autora com o cumprimento do título judicial, baseando-se na sentença
proferida nos autos. Porém, conforme exaustivamente demonstrado, referido
dispositivo não pode ser considerado um título judicial exigível, ante as
irregularidades processuais apontadas nos tópicos anteriores.
Ora, a sentença foi proferida com base em atos processuais nulos, motivo pelo
qual jamais pode ser considerada um título executivo judicial, nos termos
previstos pela legislação, sob pena de afrontar inclusive a nossa Constituição
Federal, instituto o qual resguarda o direito à ampla defesa e ao devido
processo legal.
Certamente, se fosse oportunizada à Requerida a manifestação dos autos, o
julgado seria diferente, pois, embora fosse a legítima proprietária do veículo,
na época da colisão, o mesmo se encontrava arrendado à _________, a qual possuía
a posse direta do veículo, bem como a responsabilidade por qualquer situação
relacionada ao mesmo.
E, a própria teoria levantada pela ________ observa que não é o domínio o fator
determinante da responsabilidade civil, mas sim a posse do veículo, a qual no
presente deslinde era da Arrendatária e não da Instituição Financeira.
Então, mister concordar com a Reclamada _______ de que melhor sorte socorreria a
Autora, acaso dirigisse a demanda apenas contra o causador do acidente, o qual,
sem sombra de dúvidas, trata-se da pessoa que arrendou o veículo e não a
Instituição Financeira, como fez transparecer a Autora na Exordial e demais atos
processuais.
Excelência, a Instituição Financeira Requerida tem por atividade o arrendamento
mercantil de veículos, acaso permaneçam os autos da forma como conduzidos,
inclusive no concernente à aplicação dos efeitos da revelia, abrir-se-á um
precedente com prejuízos irreversíveis à Instituição Financeira, por conta de
uma condenação vedada pelo nosso ordenamento jurisdicional, o que não pode ser
amparado pelo Poder Judiciário.
Diante do exposto, após o acolhimento das preliminares argüidas e nulidade de
todos os atos processuais posteriores à citação, num modo de evitar prejuízos
ainda maiores à Requerida, pugna seja declarada a inexigibilidade da sentença,
sob pena de afrontar os dispositivos constitucionais acima apontados.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
A Autora, mesmo tendo verificado junto ao Departamento Nacional de Trânsito que
o veículo foi arrendado à _________, insistiu na atuação da Requerida no pólo
passivo da demanda, pior, protelou o cumprimento da sentença com pedidos
infundados num modo de majorar os valores provenientes da condenação.
Ora, Excelência, tais situações se enquadram perfeitamente como litigância de
má-fé, haja vista que a Autora interpôs a medida judicial em desfavor da
Executada, que apenas possui como atividade o arrendamento mercantil de
veículos, a qual, conforme exaustivamente demonstrado, não pode ser condenada à
reparação por prejuízos materiais oriundos de acidentes de veículo.
Pior, quando do cumprimento da sentença, ao invés de se utilizar dos rápidos
recursos disponibilizados no nosso ordenamento jurisdicional, tal como a penhora
"on line", que há anos vem sendo aplicada num modo de resolver pendências
judiciais, a Autora preferiu solicitar a expedição de Carta Precatória para a
Comarca de São José dos Pinhais, bem como, ante a frustração do ato deprecado,
insistir na penhora de bens junto a uma agência bancária do grupo Itaú, a qual
nenhuma relação jurídica possui com o Requerida.
O artigo 17, do Código de Processo Civil, é claro em seus termos:
"Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
(...)"
No presente deslinde, encontra-se evidente a litigância de má-fé não somente da
parte Autora, mas também de sua Ilustre Patrona, pois omitem ao Juízo fatos
importantes, os quais são elementares ao desenrolar da contenda. Note-se, que em
nenhum momento, informam que a ______ é uma Instituição Financeira que tem por
finalidade o arrendamento mercantil de veículos, a qual jamais pode ser
condenada à reparação de danos causados pelos arrendatários.
Ora, claro está que a Autora alterou a verdade dos fatos para obter vantagem
ilícita, pois verificou junto ao Departamento de Trânsito do Paraná que o
veículo, apesar de ser de propriedade da ______, encontrava-se arrendado a
________.
Certamente, a litigância de má-fé pode ser aplicada em solidariedade no presente
deslinde, pois a Ilustre Patrona deveria ter-se utilizado dos meios mais ágeis e
corretos para a execução da sentença e não protelar o feito, pugnando pela
expedição e carta precatória para endereço o qual jamais funcionou a sede da
Requerida ou ou pela penhora de bens os quais não pertencem à Requerida, motivo
pelo qual pode ser considerada também litigante de má-fé.
E, a jurisprudência do Poder Judiciário do RS vem sendo, mais uma vez, pioneira,
ao reconhecer a litigância de má-fé da parte solidariamente com o seu advogado -
já que são estes os responsáveis pela elaboração das teses juridicamente
insustentáveis - pelo ajuizamento de demanda infundada. Neste sentido, apelação
cível nº 70014127732, apelação cível nº 70014947956, julgados nº
019/1.05.0045439-6, 019/1.05.0045850-2, 019/1.05.0045188-5 e 019/1.05.0045539-2,
todos da comarca de Novo Hamburgo. Vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE
RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROVA PERICIAL. IGPM.
JUROS CAPITALIZADOS.
DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA O DESLINDE DAS QUESTÕES DE
FATO E DE DIREITO QUE EMBASAM A DEMANDA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
ALEGAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO DO IMÓVEL SEM UM MÍNIMO DE INDÍCIO A RESPEITO.
ENCARGOS PACTUADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. NÃO-VINCULAÇÃO DA AVENÇA ÀS
NORMAS DO SFH. MORA CARACTERIZADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA DE OFÍCIO
APELAÇÃO DOS AUTORES DESPROVIDA E RECURSO DA DEMANDADA NÃO-CONHECIDO.
(...) De qualquer forma, a litigância de má-fé por parte da apelante é evidente,
devendo a mesma ser fixada, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC, arbitrando-se a
multa de 1% em favor dos cofres públicos e 10% a título de indenização em favor
da parte ré, ambos os percentuais a incidir sobre o valor da causa, corrigido
monetariamente. A condenação é solidária entre a parte e seu advogado.(Apelação
Cível n° 70014947956 - TJRS - 29/06/2006) (grifo nosso).
"(...) a autora tinha por objetivo único postergar o cumprimento de sua
obrigação, obtendo medida antecipatória de tutela, sem direito algum,
praticando, à evidência, a litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, III, do
Código de Processo Civil, razão por que reconsidero, em parte, a decisão das
fls. 312/316, e lhe aplico a multa correspondente, que arbitro em 10% sobre o
valor do contrato, considerando que o valor atribuído à causa foi de alçada,
forte no artigo 18, § 2°, do Código de Processo Civil, estendendo a penalidade à
causídica que subscreve a inicial, tendo em vista a orientação dada à autora,
sendo o responsável pela elaboração das teses juridicamente infundadas e
insustentáveis." (grifo nosso).
A condenação solidária às penas da má-fé em tais casos, tem como fundamento o
abuso do direito de demandar, ou seja, o abuso na fruição da garantia de acesso
ao Poder Judiciário. Abusa do direito de demandar o litigante que excede o
exercício regular de seu direito subjetivo, situação que ficou clara nas
demandas apreciadas pelas decisões acima referidas, e que é perceptível no caso
em questão, pois a Autora tinha plena ciência de que a Executada exerce sua
atividade no ramo de contratos de arrendamento mercantil.
Diante do exposto, pugna pelo acolhimento do presente pedido, condenando-se
tanto a parte Autora, quanto a sua Ilustre Patrona às penas da litigância de
má-fé, nos termos previstos nos artigos 16 e seguintes, tendo em vista que
infringiram a legislação processual, alterando a verdade dos fatos para a
obtenção de vantagem indevida e também protelaram o andamento processual,
causando prejuízos ainda maiores à Executada.
DO PEDIDO
PELO EXPOSTO, pugna seja a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
recebida pelo Juízo, com a imediata suspensão do cumprimento da sentença acima
epigrafado, até decisão final da lide, tendo em vista as irregularidades
apontadas neste peça processual, as quais tornam o título judicial inexigível.
Pugna ainda, sejam os argumentos lançados na presente devidamente acolhidos pelo
Juízo, DECLARANDO-SE A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À CITAÇÃO, com
a redesignação de audiência conciliatória e, via de conseqüência, a reabertura
de prazo para a apresentação de defesa. E, na remota hipótese de não ser este o
entendimento deste Juízo, requer a exclusão da Finaustria Arrendamento Mercantil
do pólo passivo da demanda, já que não possui qualquer responsabilidade acerca
dos prejuízos oriundos da colisão narrada na Exordial, uma vez que possui como
atividade o arrendamento de veículos.
Ainda, pugna pela condenação tanto da parte Autora, quanto da sua Ilustre
Patrona às penas da litigância de má-fé, nos termos previstos nos artigos 16 e
seguintes, tendo em vista que infringiram a legislação processual, alterando a
verdade dos fatos para a obtenção de vantagem indevida.
E, ao final, pugna seja o cumprimento de sentença proposto julgado IMPROCEDENTE
em sua integralidade, tendo em vista a nulidade da citação e a inexigibilidade
do título judicial, com a condenação da Autora ao pagamento de eventuais custas
processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados por V. Exa.
Pugna pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o
acosto de documentos, acaso seja necessário.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_____, ___ de _____ de _____.
________________
OAB/PR ________