Ação Ordinária de Desoneração de Fiança
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
CAIO CESAR, empresário e sua mulher LÍVIA CESAR de afazeres domésticos,
brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Tiradentes nº 21, nesta cidade,
por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com
escritório profissional na Rua da República, 1.889, onde recebe intimações, vêm,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover AÇÃO ORDINÁRIA DE EXONERAÇÃO
DE FIANÇA, com fundamento nos art. 1.500, do Código Civil Brasileiro e 282 e
seguintes do Código de Processo Civil, contra TÚLIO MARCOS, brasileiro, casado,
comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Independência, 1.822,
e LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500, pelas razões que
passam a expor:
Os requerentes são fiadores de Lúcio Sérgio em contrato de locação para fins
não residenciais, do imóvel de propriedade de Túlio Marcos, localizado na Rua
Voluntários da Pátria nº 400, nesta cidade, conforme contrato de locação cuja
cópia autenticada se junta, firmado em 30.11.1999, pelo prazo de 2 (dois) anos,
e que passou a vigorar por prazo indeterminado a partir de 29.11.2001.
Não existe, no referido contrato, cláusula de renúncia aos direitos
estatuídos no art. 1.500, do Código Civil, podendo os requerentes, a teor desse
dispositivo, exonerarem-se da fiança, eis que o contrato, vigorando por prazo
indeterminado, não tem limitação de tempo.
Os requerentes, por não mais lhes convir permanecer vinculados ao referido
contrato de locação na condição de fiadores, procederam à notificação dos
contratantes, através do Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos,
conforme comprovante incluso, manifestando sua determinação de exonerar-se da
referida garantia, sem que houvesse qualquer manifestação por parte dos
notificados.
Com efeito, tendo em vista o silêncio dos requeridos com relação à mencionada
notificação, os requerentes buscam, com fundamento no art. 1.500, do Código
Civil Brasileiro, a exoneração judicial da fiança prestada.
Diz, expressamente, o referido dispositivo substantivo, que o fiador poderá
exonerar-se da fiança, que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe
convier, ficando, porém, obrigado por todos os efeitos da fiança, anteriores ao
ato amigável, ou à sentença que o exonerar.
Em consonância com a disposição legal, o entendimento dos tribunais é
pacífico com relação à exoneração do fiador à fiança prestada por tempo
indeterminado. O aresto a seguir transcrito reflete o entendimento pretoriano:
FIANÇA - LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO (ART. 1.500 DO CÓDIGO CIVIL) - RESPONSABILIDADE
ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - CONTRATO PRORROGADO - CLÁUSULA DE RENÚNCIA -
IRRELEVÂNCIA - ADMISSIBILIDADE
- Em se prorrogando a locação por tempo indeterminado, pode o fiador buscar
judicialmente a sua exoneração, pena de se admitir que devesse permanecer atado
à obrigação por tempo sujeito ao arbítrio exclusivo de terceiro, em ofensa ao
art. 115 do Código Civil. Cláusula de renúncia que só opera efeitos enquanto não
decorrido o prazo contratual primitivo. Recurso improvido. (2º TACSP - Ap c/Rev
529.889-00/6 - 12ª C. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 08.04.1999)
Em razão do exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente
invocados, requerem a citação dos requeridos, locador e locatário/afiançado,
para que contestem a presente ação, caso queiram, sob pena de revelia,
prosseguindo o feito até final sentença que decrete a desoneração da fiança
prestada pelos requerentes no contrato de locação em referência, condenando-os
em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
Protestam por todo o gênero de provas e requerem a sua produção pelos meios
admitidos em direito.
Valor da causa: R$ ....................
Nestes termos
Pedem deferimento
Local e data
Assinatura do procurador