Contestação à ação de busca e apreensão de bem
alienado fiduciariamente, sob alegação de cobrança de parcelas a maior por
parte da autora.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, movida por .....,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede
na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP .....,
representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº
..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em ....., o Réu firmou com a Autora contrato de financiamento na importância de
.... (....), para a aquisição do veículo descrito na exordial, que na
oportunidade custou .... (....).
Para aquisição do mencionado veículo, o Autor desembolsou a importância de ....
(....), como valor de entrada, e financiou junto à Autora o valor de ....,
correspondente a ....% (....) do bem alienado.
Ao referido valor foi acrescida, já à época da realização do financiamento, a
importância de .... (....), relativamente a encargos do empréstimo.
O financiamento foi firmado para pagamento em .... (....) parcelas fixas de ....
(....), tendo sido embutido já ao valor do financiamento toda e qualquer
indexação prevista para o período do financiamento.
Inobstante a intenção primeira do Réu fosse a de cumprir fielmente com as
obrigações assumidas, notadamente com o pagamento pontual das parcelas do
financiamento, viu-se impedido de prosseguir o pagamento das parcelas, tendo-se
em vista a atitude adotada pela Autora no sentido de acrescer, ao valor das
parcelas convencionadas, valores substanciais, a pretexto de correção monetária.
Ocorre que a Autora, inobstante sobre o valor originário do financiamento, ....
(....). houvesse acrescido já à época do financiamento a importância de ....
(....) a título da correção prevista para o período do parcelamento, passou a
lançar valores altíssimos para pagamento das parcelas, em desconformidade ao
valor das parcelas fixas originariamente contratadas.
Consultada pelo Réu a respeito dos valores que estavam sendo acrescidos à dívida
originária, a Autora informou-lhe que se tratava de aplicação da atualização
monetária pelo índice da TR.
Foi, então, que o Réu apercebeu-se de que a Autora não só estava violando o
contratado originariamente, ou seja, de que as parcelas eram fixas, como também,
sem qualquer consulta prévia, lançou mão do índice que bem entendeu, TR.
Ora, não bastasse o fato de que o contrato já na sua origem previa o pagamento
das parcela de forma fixa, ou seja, sem qualquer outra espécie de correção, haja
visto aquela anteriormente aplicada no valor de ...., tem-se que o índice
aleatoriamente adotado pela Autora para fins da malfadada "correção" de valores,
há muito foi considerado impróprio para a espécie.
Nesse sentido, os Tribunais Superiores já se manifestaram, decidindo pela
proibição de utilização da TR como fator de indexador de contratos, notadamente
ante a sua não correspondência com a realidade econômica ora vivida.
Dessa forma, mesmo que o Réu tenha tentado o cumprimento das obrigações, tendo
inclusive buscado junto à Autora solução para a cessação da cobrança das
parcelas com o acréscimo do malfadado índice, tem-se que não obteve retorno,
recebendo sucessivas negativas de negociação pela Autora, que não se propôs a
rever as taxas por ela aplicadas, visivelmente altas e de forma cumulativa às
taxas fixadas já à época da contratação.
Não bastasse a nulidade da pretensão só mesmo pela tentativa de aplicação do
índice antes mencionado, tem-se que agora, pretende a autora o recebimento de
tais valores, acrescidos ainda de outras muitas taxas e multas, de forma a
inviabilizar ainda mais o pagamento por parte do Réu.
Nesse sentido, tem-se que os valores postulados pela Autora, oriundos da
cumulação de taxas de permanência, juros de mora, multa contratual e correções,
ultrapassam, em muito, até mesmo o valor total do veículo, o que, por si só,
constitui-se em um absurdo, ante ao simples fato de que o financiamento sequer
era correspondente ao valor total do veículo, mas tão somente a ....% (....)
dele.
Ademais, os próprios Tribunais pátrios já se manifestaram sobre a
impossibilidade e ilegalidade da cumulação das comissões, correções, multas e
juros.
Ora, o Réu, à época em que contratou com a Autora, financiou apenas .... %
(....) do bem e não a sua totalidade e ainda através de parcelas pré-fixadas.
Dessa forma, até mesmo se considerasse a total inadimplência do réu, ou seja,
que jamais houvesse pago qualquer valor relativo ao financiamento, certo é que o
valor devido não poderia ultrapassar o valor do próprio veículo alienado, isso
até mesmo considerando-se a entrada dada e os encargos embutidos já no início do
contrato.
Ademais, é de se apontar, e isso até mesmo a Autora confessa em seu petitório
inicial, que o réu efetuou o pagamento de .... (....) parcelas relativas ao
financiamento. Ora, tais pagamentos foram suficientes a amortizar parte da
dívida, o que não resta considerado pela Autora.
DO DIREITO
Do apontado, verifica-se claramente que os valores perseguidos pela autora
encontram-se em desconformidade com o contratado e com o admissível, ou seja,
pretende o recebimento de valores muito superiores aos efetivamente devidos, por
conta da absurda aplicação de indexador sobre as parcelas previamente
contratadas ante o embutimento de valores prévios; bem assim, utilizando-se de
índice não aceito para o fim pretendido; e ainda cumulados a tantas outras taxas
por ela criadas.
Os valores apresentados pela Autora, ou seja, aplicados do indexador mencionado,
inviabilizam por completo o pagamento integral da dívida, de forma que, se assim
admitido ao Réu, não bastaria a entrega ou depósito do veículo, mas colocá-lo à
disposição desse juízo e ainda arcar com o pagamento de importâncias que
remanesceriam.
Ora, como se poderia admitir tal fato se nem mesmo foram obtidos junto à Autora
a totalidade dos recursos necessários ao financiamento da totalidade do veículo?
E parcela relativa a .... % (....) do veículo que o Réu pagou como entrada? E a
alta taxa previamente embutida no valor do financiamento já à época da
assinatura do contrato? Certo é, contudo, que a pretensão da Autora de entrega
do veículo, acrescida da responsabilidade pelo pagamento de valores, é algo que
certamente não será admitido por esse juízo.
O Autor, por seu turno, e nesse espírito, não se furta à entrega do veículo
alienado como forma de quitação total da dívida, entretanto, não o pode fazer e
ainda assumir uma dívida que remanesceria em decorrência dos valores aviltantes
perseguidos pela Autora.
Ainda que o veículo não esteja na sua posse, o Autor certamente poderia
colocá-lo à disposição desse juízo, entretanto, para quitação total do contrato
firmado com a autora, jamais para abatimento dos valores.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, REQUER-SE:
a) seja julgada totalmente improcedente a Ação de Busca e Apreensão convertida
em Depósito;
b) seja declarada nula a aplicação do indexador TR pretendido pela Autora, face
a sua não contratação ou a de qualquer outro que visasse a atualização
monetária;
c) seja declarada improcedente a ação pela cobrança indevida da correção
monetária no índice apontado, concedendo-se a oportunidade para o Réu efetuar o
depósito na quantia efetivamente devida, mediante cálculo judicial ou para a
entrega do veículo para a quitação total da dívida;
d) protesta ainda seja possibilitada ao Réu a regularização de sua representação
nos autos, ante a urgência do procedimento.
Para provar o alegado requer seja possibilitada a ampla produção de provas,
notadamente o depoimento pessoal do representante legal da Autora, oitiva de
testemunhas, juntada de documentos e, se necessário, realização de perícias
técnicas.
Requer-se ainda seja a Autora condenada, ao final, nos ônus de sucumbência, com
o pagamento das despesas e custas judiciais, bem assim, honorários advocatícios,
na base usual da profissão.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]