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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo regimental interposto de decisão que deferiu a reintegração de posse e a resolução contratual

Petição - Civil e processo civil - Agravo regimental interposto de decisão que deferiu a reintegração de posse e a resolução contratual


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Agravo regimental interposto de decisão que deferiu a reintegração de posse e a resolução contratual.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO ....GRUPO DE CÂMARA CÍVEIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm, nos termos dos arts. 258/259 do RISTJ, combinados com os arts. 524 e 525 da Lei nº 9.139, de 30/11/95 (sobre agravo de inst.), mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

AGRAVO REGIMENTAL

contra a r. decisão de fls ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No caso sub-judice, os Impetrantes compraram o ...., com móveis e imóveis. Nas primeiras parcelas de pagamento integralizaram cerca de R$ .... (....), receberam a posse dos móveis e imóveis por força e efeito daquela promessa de compra.

Portanto, não poderiam ser despojados daquela posse, senão pelo meio e modo legal, isto é, da rescisão ou resolução do contrato dentro das normas e devido processo legal.

Não há no contrato cláusula resolutiva expressa não houve pelos Impetrados interpelação premonitória aos Impetrantes, portanto, o r. despacho de fls. .... dos autos ora impugnado, que decretou, "inaudita altera parte", a resolução do contrato e a conseqüente reintegração na posse do ...., é ilegal, afronta o Código Civil, e a Constituição Federal.

DO DIREITO

O "FUMUS BONI JURIS" E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL

A fumaça do bom direito dos Impetrantes restou provada na confissão dos próprios Impetrados em sua petição inicial - fls. .... a .... - bem assim pela documentação juntada (doc. .... fls. .... e ....), por estarem aqueles na posse legítima do ...., por efeito e força do contrato de promessa de compra com pagamento antecipado de R$ .... (....) e mais R$ .... (....), em resgate de depósitos dos Impetrantes.

Concludentemente, houve contrato sinalagmático ou bilateral entre Impetrantes e Impetrados onde aqueles receberam a posse dos móveis e imóveis, e por efeito ou eficácia do referido contrato têm o direito de a exerceram.

Mas, como expôs, a M. Juiz "a quo", por r. despacho de fls. ...., deu pela rescisão de plano do contrato firmado entre as partes, reintegrando liminarmente os Impetrados nos móveis e imóveis.

Pelo presente "writ of mandamus", pedem os Impetrantes que lhe seja deferida liminarmente a suspensão dos efeitos do r. despacho de fls. .... ou então, emprestando efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, revogá-lo.

Achou por bem Vossa Excelência de indeferir a medida pleiteada.

No caso sub-judice, houve ato jurídico perfeito, do contrato de promessa de compra com entrega ou recebimento da posse entre as partes.

O art. 122 do Código Civil proíbe a qualquer das partes privar o ato jurídico de todo efeito ou sujeitar ao exclusivo arbítrio de uma delas.

Por outro lado, a Constituição Federal no art. 5º, inciso LV, dispõe que todo processo haverá de obedecer o princípio do contraditório, e no art. 92 dispõe que toda sentença ou despacho deverá ser fundamentado, sob pena de nulidade.

No caso sub-judice esses dois princípios não foram obedecidos, logo o r. despacho de fls. ...., dos autos, é nulo visceralmente e consequentemente ilegal.

Dispõe a Constituição de 1988, art. 5º inciso LV e art. 92 inciso IX, "verbis":

LV - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

IX - "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes;"

Em hipótese idêntica a presente, esse Egrégio Colegiado, pelo ....º Grupo de Câmara Cíveis, no mandado de segurança nº .... e agravo regimental ...., em decisão de .../.../... - processo originário de .... - deferiu liminar de suspensão do ato impugnado e na decisão final, confirmando a liminar, deu pela nulidade do ato impugnado, exatamente por ausência de fundamentação, em flagrante violação do art. 92, inciso IX da Constituição Federal de 1988.

"Se a contraprestação dos litisconsortes passivos recebe a incidência de norma que dispõe sob a exceção de contrato não cumprido, constitui matéria que não pode ser examinada no mandado de segurança. A liminar concedida pelo juízo 'a quo', apenas preserva os bens, objeto das prestações do contrato celebrado entre as partes, até o final decisão do litígio, para satisfação daquele que tiver direito a ser tutelado. Pelo exposto, indeferido a liminar requerida pelos Impetrantes, e não do efeito suspensivo ao agravo de instrumento."

Todavia, o ato judicial impugnado rescindindo liminarmente e reintegrando na posse os Impetrantes, feriu o ato jurídico perfeito que é o contrato firmado entre as partes, subtraiu aos Impetrantes o princípio do contraditório, inserto no art. 5º, inciso LV da CF de 1988, bem como desatendeu ao disposto no art. 92, inciso IX da mesma Constituição quando dispõe que toda sentença ou despacho com tal efeito deverá ser fundamentado.

Logo, vulnerou flagrantemente a lei maior, tornando-se visceralmente nulo.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto e nos termos dos arts. 258 e 255 do RISTJ, combinado com a nova Lei nº 9.135/95, requerem ao Ilustrado e culto Relator se digne reconsiderar o r. despacho ora impugnado, deferindo o pedido de suspensão dos efeitos do agravo de instrumento interposto, ou por outra, revogando ou anulando o r. despacho impugnado do M. Juiz "a quo", ou então, submeter o presente agravo ao julgamento do Egrégio ....º Grupo de Câmaras Cíveis reunidas, art. 255.

"Fiat Justitia".

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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