Agravo regimental interposto de decisão que deferiu a reintegração de posse e a resolução contratual.
EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO ....GRUPO DE CÂMARA CÍVEIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm, nos termos dos arts. 258/259 do RISTJ, combinados com os arts.
524 e 525 da Lei nº 9.139, de 30/11/95 (sobre agravo de inst.), mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO REGIMENTAL
contra a r. decisão de fls ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
No caso sub-judice, os Impetrantes compraram o ...., com móveis e imóveis. Nas
primeiras parcelas de pagamento integralizaram cerca de R$ .... (....),
receberam a posse dos móveis e imóveis por força e efeito daquela promessa de
compra.
Portanto, não poderiam ser despojados daquela posse, senão pelo meio e modo
legal, isto é, da rescisão ou resolução do contrato dentro das normas e devido
processo legal.
Não há no contrato cláusula resolutiva expressa não houve pelos Impetrados
interpelação premonitória aos Impetrantes, portanto, o r. despacho de fls. ....
dos autos ora impugnado, que decretou, "inaudita altera parte", a resolução do
contrato e a conseqüente reintegração na posse do ...., é ilegal, afronta o
Código Civil, e a Constituição Federal.
DO DIREITO
O "FUMUS BONI JURIS" E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL
A fumaça do bom direito dos Impetrantes restou provada na confissão dos próprios
Impetrados em sua petição inicial - fls. .... a .... - bem assim pela
documentação juntada (doc. .... fls. .... e ....), por estarem aqueles na posse
legítima do ...., por efeito e força do contrato de promessa de compra com
pagamento antecipado de R$ .... (....) e mais R$ .... (....), em resgate de
depósitos dos Impetrantes.
Concludentemente, houve contrato sinalagmático ou bilateral entre Impetrantes e
Impetrados onde aqueles receberam a posse dos móveis e imóveis, e por efeito ou
eficácia do referido contrato têm o direito de a exerceram.
Mas, como expôs, a M. Juiz "a quo", por r. despacho de fls. ...., deu pela
rescisão de plano do contrato firmado entre as partes, reintegrando liminarmente
os Impetrados nos móveis e imóveis.
Pelo presente "writ of mandamus", pedem os Impetrantes que lhe seja deferida
liminarmente a suspensão dos efeitos do r. despacho de fls. .... ou então,
emprestando efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, revogá-lo.
Achou por bem Vossa Excelência de indeferir a medida pleiteada.
No caso sub-judice, houve ato jurídico perfeito, do contrato de promessa de
compra com entrega ou recebimento da posse entre as partes.
O art. 122 do Código Civil proíbe a qualquer das partes privar o ato jurídico de
todo efeito ou sujeitar ao exclusivo arbítrio de uma delas.
Por outro lado, a Constituição Federal no art. 5º, inciso LV, dispõe que todo
processo haverá de obedecer o princípio do contraditório, e no art. 92 dispõe
que toda sentença ou despacho deverá ser fundamentado, sob pena de nulidade.
No caso sub-judice esses dois princípios não foram obedecidos, logo o r.
despacho de fls. ...., dos autos, é nulo visceralmente e consequentemente
ilegal.
Dispõe a Constituição de 1988, art. 5º inciso LV e art. 92 inciso IX, "verbis":
LV - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes;"
IX - "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o
interesse público o exigir, limitar a presença em determinados atos, às próprias
partes e a seus advogados, ou somente a estes;"
Em hipótese idêntica a presente, esse Egrégio Colegiado, pelo ....º Grupo de
Câmara Cíveis, no mandado de segurança nº .... e agravo regimental ...., em
decisão de .../.../... - processo originário de .... - deferiu liminar de
suspensão do ato impugnado e na decisão final, confirmando a liminar, deu pela
nulidade do ato impugnado, exatamente por ausência de fundamentação, em
flagrante violação do art. 92, inciso IX da Constituição Federal de 1988.
"Se a contraprestação dos litisconsortes passivos recebe a incidência de norma
que dispõe sob a exceção de contrato não cumprido, constitui matéria que não
pode ser examinada no mandado de segurança. A liminar concedida pelo juízo 'a
quo', apenas preserva os bens, objeto das prestações do contrato celebrado entre
as partes, até o final decisão do litígio, para satisfação daquele que tiver
direito a ser tutelado. Pelo exposto, indeferido a liminar requerida pelos
Impetrantes, e não do efeito suspensivo ao agravo de instrumento."
Todavia, o ato judicial impugnado rescindindo liminarmente e reintegrando na
posse os Impetrantes, feriu o ato jurídico perfeito que é o contrato firmado
entre as partes, subtraiu aos Impetrantes o princípio do contraditório, inserto
no art. 5º, inciso LV da CF de 1988, bem como desatendeu ao disposto no art. 92,
inciso IX da mesma Constituição quando dispõe que toda sentença ou despacho com
tal efeito deverá ser fundamentado.
Logo, vulnerou flagrantemente a lei maior, tornando-se visceralmente nulo.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto e nos termos dos arts. 258 e 255 do RISTJ, combinado com a nova Lei
nº 9.135/95, requerem ao Ilustrado e culto Relator se digne reconsiderar o r.
despacho ora impugnado, deferindo o pedido de suspensão dos efeitos do agravo de
instrumento interposto, ou por outra, revogando ou anulando o r. despacho
impugnado do M. Juiz "a quo", ou então, submeter o presente agravo ao julgamento
do Egrégio ....º Grupo de Câmaras Cíveis reunidas, art. 255.
"Fiat Justitia".
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]