ALIENAÇÃO FORÇADA DOS BENS DA MASSA FALIDA - ART 75, § 2º DO DEC-LEI Nº
7661
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _ª Vara Cível.
Comarca de _______-__.
Processo nº ____________
________________, síndico da MASSA FALIDA DE ______ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, nos autos do feito falimentar nº ____________, ajuizado por
_________________ S/A, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para dizer e
requerer o que segue.
1. Em virtude da inexistência de requerimento de credores, comprovada pela
certidão de fls. ___ verso, importa o prosseguimento da falência de forma
sumária com a alienação forçada dos bens arrecadados, nos termos do previsto no
art. 75, § 2º da Lei de Quebras.
2. Assim, como somente foram arrecadados os direitos de uso do telefone
antigo prefixo (__) ___-_____, atualmente prefixo (__) ___-____ e ações
respectivas, sendo 753 (Setecentos e cinqüenta e três) ações da ______ e 36.570
(Trinta e seis mil, quinhentos e setenta) da ___________ S/A, mais 01 (Um)
aparelho de fax, necessário a imediata venda, por meio de leiloeiro público,
indicando para proceder tal ato, o Sr. _____________.
3. Em virtude da necessidade da alienação judicial do acervo da falida,
acompanha a presente manifestação, laudo de avaliação elaborado pelo Avaliador
Sr. ________.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 75, § 2º da Lei de Quebras, requer,
seja acolhido o laudo de avaliação do acervo da falida, em anexo, com a
conseqüente intimação do Sr. ____________, leiloeiro oficial, para que proceda a
venda dos bens pertencentes à falida.
N. T.
P. E. Deferimento.
________, UF, __ de ______ de ____.
_______________
OAB/UF nº _____
Síndico