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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Apelação em decorrência de extinção do processo sem julgamento de mérito

Petição - Civil e processo civil - Apelação em decorrência de extinção do processo sem julgamento de mérito


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Apelação em decorrência de extinção do processo sem julgamento de mérito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA FEDERAL DE ....- SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ..... - CIRCUNSCRIÇÃO DE .....

Autos Processuais nº .........
Requerente: .............
Requerido: ...............

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da.... Região, para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

O ora apelante ingressou perante o Douto Juízo de Direito da ........ª Vara Federal da Comarca de .........., com acionamento de Reintegração de Posse contra os ora apelados, haja vista a ocupação irregular de terras de sua propriedade.

Em sua inicial disserta acerca da invasão de sua propriedade e da conseqüente violação de seus direitos, requerendo a reintegração de posse das áreas de seu domínio, visto a irregular ocupação da mesma pelos apelados.

Prolatada a r. sentença de 1ª instância, a mesma julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo com base nos Art. 267, I e IV e Art. 295, I, parágrafo único, III do Código de Processo Civil.

Contudo, o r. decidere fugiu do mérito a ser analisado, tendo extinguido o feito sem julgamento do mérito, quando a matéria analisada trata-se estritamente de matéria de fato e de direito, e não de questão processual.

Diante de tais, carece o r. decidere de fundamentos, devendo o mesmo ser reformado, in totum, dando-se prosseguimento ao feito, a fim de que o mérito do mesmo venha a ser analisado.

Tais os fatos necessários.

DO DIREITO

Como já alinhavado, entendem os apelantes que a r. sentença prolatada não abordou todos os pontos dispostos pela inicial, apesar de serem os mesmos autônomos, sem qualquer relação de dependência ou causalidade entre si.

Resumidamente, assim restou decidido em primeira instância:

a) Entendeu pela imoralidade e impossibilidade jurídica da pretensão;

b) Optou pelo indeferimento da inicial e extinção do processo, com fulcro nos artigos 267, I e IV, 295, I e parágrafo único, III do CPC.

Visto não terem sido suscitadas questões de relevância, comparecem os apelantes ao caderno processual, a fim de conferir-lhes o indefectível reexame necessário, imputado a esta Egrégia Corte.

A sentença é o meio pelo qual o Poder Judiciário resolve uma lide, a fim de solucionar o conflito outrora sucitado na inicial.

Para tanto, faz-se mister a seqüência de certos atos, para que os mesmos sejam tidos como válidos, residindo nesse momento os requisitos da sentença.

Dessa forma, o juiz ao prolatar a sentença esta adstrito a verificar e cumprir determinadas regras legais, a fim de que o r. decidere não seja eivado de nulidade.

Consoante Art. 458, II do CPC, o juiz ao proferir a decisão deve fundamentar as questões com os fatos e fundamentos jurídicos referentes ao caso, a fim de demonstrar ou não o pretenso direito das partes.

No caso em epígrafe, verifica-se que a sentença carece de fundamentos de fato e de direito que justifiquem o r. decidere prolatado, devendo a mesma ser declarada nula, já que não atende os requisitos necessários .

Tal entendimento é o da jurisprudência:

"é nula a sentença não fundamentada",/E> (RJTJESP 34/73, 48/44, 49/130, 62/67, JTA 90/319, Bol. AASP 1026/150, 1031/77, 1779/38)

No mesmo diapasão:

"Bem diversa da sentença com motivação sucinta é a sentença sem fundamentação, que agride o devido processo legal e mostra a face da arbitrariedade, incompatível com o Judiciário democrático",/E> (Resp 18.731/PR, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 25/02/92, deram provimento, v.u., DJU 30/03/92, p. 3993, 2ª col., em.)

Vale ressaltar que, uma vez não tendo sido apreciado o mérito da causa pelo Juízo de 1ª instância, não pode o tribunal ad quem julgar o mérito da ação, sem antes ter sido decidido pelo juiz de 1º grau, ferindo dessa forma o primado constitucional do duplo grau de jurisdição.

Diante de tais, deve restar a sentença proferida em 1ª instância nula, haja vista o não cumprimento dos requisitos formais exigidos para a decisão, assim como a não observância do duplo grau de jurisdição.

Ocorrendo a invasão imprópria de terras de outro domínio e propriedade, caracterizado está o esbulho ocasionando, desta forma, a privação total da posse, devendo esta restar protegida.

Assim, devem restar aplicados os dispositivos de nosso Código Civil, quando legisla:

Art. 1210

O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho.

A ação de reintegração de posse é um dos meios por que se manifesta a proteção do domínio na sua exterioridade; é um expediente que tem por escopo amparar o exercício pleno ou não da propriedade ou de algum de seus poderes elementares.

Aqui, tem lugar a ação de reintegração na posse, uma vez que há um impedimento efetivo da posse precedentemente adquirida de fato e de direito, tendo o apelante a propriedade do bem e a posse dos apelados são precárias visto que decorre de esbulho, permitindo a reintegração.

O Código de Processo Civil pátrio, ao tratar das ações possessórias assim dispôs:

Art. 926
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

Art. 928
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração...omissis...

A este respeito nossos Tribunais têm se pronunciado:

Apelação Cível nº 0062712-1 de Rio Branco do Sul (Vara Cível).

EMENTA:

POSSESSÓRIA - PROVA. Demonstrado pela prova o exercício da posse e o superveniente esbulho, julga-se procedente o pedido de reintegração.

DECISÃO: por unanimidade de votos, negaram provimento.

E ainda no mesmo diapasão:

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - APELADOS POSSUIDORES DO COMPLETO E PERFEITO TITULO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL - APLICAÇÃO
CORRETA ART. 505, FINE, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 487 DO STF.
NÃO SE DEVE JULGAR A POSSE EM FAVOR DAQUELE A QUEM EVIDENTEMENTE NÃO PERTENCER O DOMÍNIO.

Assim, tendo em vista todo embasamento legal e jurisprudencial, resta claro e evidente o direito do apelante à reintegração de posse, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que mais que possível, o pedido é evidentemente legal.

DOS PEDIDOS

Assim, exposto, diante de todo o acima explanado, desfiladas suas razões e embasadas nos mandamentos legais vigentes e ainda, nas emanações jurisprudenciais de nossos Tribunais superiores, permitem-se os apelantes, na exata forma dimensionada pelo Direito, requerer

Seja, primeiramente, facultado o Juízo de retratação, conforme Art. 296 do CPC, para que o juiz reforme a sentença outrora proferida, ou,

assim não entendido,

Seja, pelos Preclaros e Doutos Juízes componentes da Colenda Câmara Cível do Egrégio Tribunal Federal .......ª Região, totalmente reformada a r. sentença proferida pelo Douto Juízo " a quo", determinando-se pela nulidade da sentença proferida em 1ª instância, haja vista a falta de fundamentação do r. decidere, assim como a violação do duplo grau de jurisdição, prosseguindo-se para a análise do mérito, uma vez que presente a possibilidade jurídica do pedido, conferindo aos apelantes a indefectível JUSTIÇA.

Protestando pela defesa oral em plenário, a efetivar-se por convocação editalícia.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB].


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