Apelação em decorrência de extinção do processo sem julgamento de mérito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA FEDERAL DE ....- SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ..... -
CIRCUNSCRIÇÃO DE .....
Autos Processuais nº .........
Requerente: .............
Requerido: ...............
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da....
Região, para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
O ora apelante ingressou perante o Douto Juízo de Direito da ........ª Vara
Federal da Comarca de .........., com acionamento de Reintegração de Posse
contra os ora apelados, haja vista a ocupação irregular de terras de sua
propriedade.
Em sua inicial disserta acerca da invasão de sua propriedade e da conseqüente
violação de seus direitos, requerendo a reintegração de posse das áreas de seu
domínio, visto a irregular ocupação da mesma pelos apelados.
Prolatada a r. sentença de 1ª instância, a mesma julgou improcedente o pedido,
extinguindo o processo com base nos Art. 267, I e IV e Art. 295, I, parágrafo
único, III do Código de Processo Civil.
Contudo, o r. decidere fugiu do mérito a ser analisado, tendo extinguido o feito
sem julgamento do mérito, quando a matéria analisada trata-se estritamente de
matéria de fato e de direito, e não de questão processual.
Diante de tais, carece o r. decidere de fundamentos, devendo o mesmo ser
reformado, in totum, dando-se prosseguimento ao feito, a fim de que o mérito do
mesmo venha a ser analisado.
Tais os fatos necessários.
DO DIREITO
Como já alinhavado, entendem os apelantes que a r. sentença prolatada não
abordou todos os pontos dispostos pela inicial, apesar de serem os mesmos
autônomos, sem qualquer relação de dependência ou causalidade entre si.
Resumidamente, assim restou decidido em primeira instância:
a) Entendeu pela imoralidade e impossibilidade jurídica da pretensão;
b) Optou pelo indeferimento da inicial e extinção do processo, com fulcro nos
artigos 267, I e IV, 295, I e parágrafo único, III do CPC.
Visto não terem sido suscitadas questões de relevância, comparecem os apelantes
ao caderno processual, a fim de conferir-lhes o indefectível reexame necessário,
imputado a esta Egrégia Corte.
A sentença é o meio pelo qual o Poder Judiciário resolve uma lide, a fim de
solucionar o conflito outrora sucitado na inicial.
Para tanto, faz-se mister a seqüência de certos atos, para que os mesmos sejam
tidos como válidos, residindo nesse momento os requisitos da sentença.
Dessa forma, o juiz ao prolatar a sentença esta adstrito a verificar e cumprir
determinadas regras legais, a fim de que o r. decidere não seja eivado de
nulidade.
Consoante Art. 458, II do CPC, o juiz ao proferir a decisão deve fundamentar as
questões com os fatos e fundamentos jurídicos referentes ao caso, a fim de
demonstrar ou não o pretenso direito das partes.
No caso em epígrafe, verifica-se que a sentença carece de fundamentos de fato e
de direito que justifiquem o r. decidere prolatado, devendo a mesma ser
declarada nula, já que não atende os requisitos necessários .
Tal entendimento é o da jurisprudência:
"é nula a sentença não fundamentada",/E> (RJTJESP 34/73, 48/44, 49/130, 62/67,
JTA 90/319, Bol. AASP 1026/150, 1031/77, 1779/38)
No mesmo diapasão:
"Bem diversa da sentença com motivação sucinta é a sentença sem fundamentação,
que agride o devido processo legal e mostra a face da arbitrariedade,
incompatível com o Judiciário democrático",/E> (Resp 18.731/PR, rel. Min. Sálvio
de Figueiredo, j. 25/02/92, deram provimento, v.u., DJU 30/03/92, p. 3993, 2ª
col., em.)
Vale ressaltar que, uma vez não tendo sido apreciado o mérito da causa pelo
Juízo de 1ª instância, não pode o tribunal ad quem julgar o mérito da ação, sem
antes ter sido decidido pelo juiz de 1º grau, ferindo dessa forma o primado
constitucional do duplo grau de jurisdição.
Diante de tais, deve restar a sentença proferida em 1ª instância nula, haja
vista o não cumprimento dos requisitos formais exigidos para a decisão, assim
como a não observância do duplo grau de jurisdição.
Ocorrendo a invasão imprópria de terras de outro domínio e propriedade,
caracterizado está o esbulho ocasionando, desta forma, a privação total da
posse, devendo esta restar protegida.
Assim, devem restar aplicados os dispositivos de nosso Código Civil, quando
legisla:
Art. 1210
O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e
restituído, no de esbulho.
A ação de reintegração de posse é um dos meios por que se manifesta a proteção
do domínio na sua exterioridade; é um expediente que tem por escopo amparar o
exercício pleno ou não da propriedade ou de algum de seus poderes elementares.
Aqui, tem lugar a ação de reintegração na posse, uma vez que há um impedimento
efetivo da posse precedentemente adquirida de fato e de direito, tendo o
apelante a propriedade do bem e a posse dos apelados são precárias visto que
decorre de esbulho, permitindo a reintegração.
O Código de Processo Civil pátrio, ao tratar das ações possessórias assim
dispôs:
Art. 926
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado
no de esbulho.
Art. 928
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o
réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de
reintegração...omissis...
A este respeito nossos Tribunais têm se pronunciado:
Apelação Cível nº 0062712-1 de Rio Branco do Sul (Vara Cível).
EMENTA:
POSSESSÓRIA - PROVA. Demonstrado pela prova o exercício da posse e o
superveniente esbulho, julga-se procedente o pedido de reintegração.
DECISÃO: por unanimidade de votos, negaram provimento.
E ainda no mesmo diapasão:
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - APELADOS POSSUIDORES DO COMPLETO E
PERFEITO TITULO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL - APLICAÇÃO
CORRETA ART. 505, FINE, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 487 DO STF.
NÃO SE DEVE JULGAR A POSSE EM FAVOR DAQUELE A QUEM EVIDENTEMENTE NÃO PERTENCER O
DOMÍNIO.
Assim, tendo em vista todo embasamento legal e jurisprudencial, resta claro e
evidente o direito do apelante à reintegração de posse, não havendo que se falar
em impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que mais que possível, o pedido é
evidentemente legal.
DOS PEDIDOS
Assim, exposto, diante de todo o acima explanado, desfiladas suas razões e
embasadas nos mandamentos legais vigentes e ainda, nas emanações
jurisprudenciais de nossos Tribunais superiores, permitem-se os apelantes, na
exata forma dimensionada pelo Direito, requerer
Seja, primeiramente, facultado o Juízo de retratação, conforme Art. 296 do CPC,
para que o juiz reforme a sentença outrora proferida, ou,
assim não entendido,
Seja, pelos Preclaros e Doutos Juízes componentes da Colenda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal Federal .......ª Região, totalmente reformada a r. sentença
proferida pelo Douto Juízo " a quo", determinando-se pela nulidade da sentença
proferida em 1ª instância, haja vista a falta de fundamentação do r. decidere,
assim como a violação do duplo grau de jurisdição, prosseguindo-se para a
análise do mérito, uma vez que presente a possibilidade jurídica do pedido,
conferindo aos apelantes a indefectível JUSTIÇA.
Protestando pela defesa oral em plenário, a efetivar-se por convocação
editalícia.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB].