Contestação à reconvenção, atribuindo-se ao
arrendatário o descumprimento de contrato de arrendamento rural.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à RECONVENÇÃO interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional
da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pretende o Reconvinte demonstrar a quem coube a iniciativa do descumprimento das
cláusulas contratuais. Conforme exposto na inicial, o que se deixou de cumprir
foi tão-somente o estipulado na cláusula ....ª do Contrato, cuja rescisão é o
objeto da ação principal.
Segundo dispõe o artigo 315 do CPC, cabe a reconvenção, desde que, conexa com a
ação principal ou com o fundamento da defesa. Portanto o Reconvinte e seu sócio,
devem apenas demonstrar que nada devem, em função do contrato. As demais
alegações não passaram de mero expediente tendente a desviar a atenção do
objetivo principal da demanda. Assim agindo, tornou inadmissível a reconvenção.
Senão vejamos, o que diz o mestre José Frederico Marques, tratando sobre a
admissibilidade da reconvenção:
"Se é certo que a reconvenção se inspira no princípio da economia processual e
se apresenta como de incontestável vantagens para a administração da Justiça,
por outro lado, não se deve onerar o autor com demandas contra ele intentadas,
tão-só porque, no exercício do 'ius actionis', tomou a iniciativa de invocar a
tutela juriscidional do Estado." (in Manual de Direito Processual Civil - 2ª
Vol., pag. 92 - Saraiva, ano 1981).
Em momento algum da vigência do contrato, infringiu o arrendador qualquer
cláusula. Sua discreta participação em atividades no imóvel em prol dele
deveu-se a solicitação dos arrendatários. Foram eles que alegaram não dispor de
crédito junto a entidades financeiras, em função de empréstimos já tomados em
seu Estado de origem, para a execução de outras lavouras no município de ....
Acordaram, também, que esses débitos seriam liquidados com recursos oriundos da
safra. Nem poderia ser diferente, pois os beneficiados diretos desse ato de boa
vontade do arrendador foram somente os arrendatários.
Pela forma apresentada na Reconvenção, entende-se que o autor da ação principal,
possui apenas a área de .... alqueires. Quando, na realidade, possui um total de
.... alqueires, ou seja, .... hectares. Tendo, portanto, disponibilidade de ....
alqueires (....), para plantar por conta própria ou mesmo cedê-los a terceiros.
Com tanta área disponível, não haveria necessidade alguma de ocupar exatamente a
área arrendada.
DO DIREITO
Totalmente improcedente a informação trazida aos autos de que o Reconvinte, foi
impedido de utilizar o imóvel. Aliás, é o próprio que se desmente, dizendo que
conseguiu fazer uma plantação de milho. Tanto não corresponde a verdade a
alegação, que o próprio Reconvinte plantou e colheu o milho, após o ingresso em
Juízo da Ação de Rescisão de Contrato. Colheita que procedeu sem o menor
empecilho por parte do Reconvindo ou de quem quer que seja. Quem plantou e
colheu milho, plantaria e colheria soja, feijão, enfim cereais em geral,
conforme lhe assegurava a cláusula ....ª do contrato.
Prosseguindo em sua tentativa de desviar o objetivo da demanda, tentar envolver
terceiros alheios a lide, citando as autoridades constituídas de ...., como
instrumentos de coação. Grave e irresponsável acusação, somente admissível a
quem, por má-fé, e sem argumentos de defesa, nega-se a cingir-se ao assunto
discutido. Tão grave irresponsável como acusar o advogado do Reconvindo, de
exercer coação moral sobre o arrendatário. Não houve nenhum contato entre o
Reconvinte e o advogado. Inclusive, as tentativas de cobrança amigável, foram
todas exercidas pelo arrendante.
Como forma definitiva do abuso do direito de contestar, acusa o arrendante de
ter praticado delito contra o patrimônio. Trazer aos autos tão absurda acusação,
em plena fase de contestação de uma ação cível, é não ter absolutamente nada a
reconvir. Também, não se diga que o Reconvinte não tinha conhecimento do modo
como deveria proceder, quando o sofreu o suposto ato ilícito. Deveria ter
procedido da mesma forma como fez a Sra. ...., quando o próprio Reconvinte,
apossou-se de uma batedeira de feijão, que constituía objeto de penhora
judicial. Ou seja: deveria ter procurado a autoridade policial e registrado
queixa, conforme fez ...., e que está perfeitamente demonstrado às fls. ...., da
medida cautelar.
Quando o autor, na petição da ação principal, referiu-se a intenção dos
arrendatários de abandonarem o imóvel, detinha prova suficiente do alegado. Em
data de .... de .... de ...., apresentaram os arrendatários a seguinte proposta:
o arrendatário .... (o mesmo Reconvinte que hoje alega ter sido impedido de usar
o imóvel), transferia todos os direitos e deveres decorrentes do contrato
somente a pessoa do arrendatário .... Proposta apresentada por escrito e
assinada por ambos. Evidentemente, que ao arrendante não interessou o pretenso
acordo, já que não apresentava solução aos débitos pendentes. Em .... de .... de
...., voltaram a carga, pretendendo desta feita rescindir na sua totalidade o
Contrato de Arrendamento. Proposta igualmente não aceita pelo arrendante, pois
os arrendatários pretendiam eximir-se de qualquer ônus (doc. ....).
Pouco depois, percebeu-se a manobra tentada: ...., já sobrecarregado por
diversas demandas, tanto neste Juízo como em Comarca de origem, sumiria da
cidade, deixando o arrendatário .... de qualquer compromisso com o arrendante.
Na realidade, .... desapareceu da cidade, abandonando por completo o imóvel.
Porém, o arrendatário .... (o mesmo Reconvinte que alega animosidades com o
arrendante), manteve-se na posse do imóvel, e consoante lhe deferia a cláusula
....ª do Contrato de Arrendamento, cultivando na área de .... alqueires, cereais
em geral, à sua livre escolha.
DOS PEDIDOS
Isto Posto, e estando perfeitamente demonstrado que o Reconvinte não tem a menor
preocupação de cingir-se aos fatos que motivaram a ação de Rescisão de Contrato,
e sim vingar-se do arrendante, como no dizer do mestre Frederico Marques:
"Tão só porque, no exercício do 'ius actionis', tomou a iniciativa de invocar a
tutela jurisdicional do Estado."
Requer, seja julgada totalmente improcedente a presente reconvenção, por ser da
mais inteira Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]