Embargos por novação (CPC, art. 745)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível
Ref.: Processo 433389
MONTEPIO DESCANSO SAGRADO, empresa privada de previdência, CGC
6775933-0001/87, com sede na rua Tiradentes, nº 503, nesta cidade, por seus
procuradores (doc. 1), ao final firmados, com endereço no mesmo local, vem
perante esse Juízo interpor
EMBARGOS DE DEVEDOR contra ISALTINA KAMICH, brasileira, viúva, aposentada,
residente nesta cidade na avenida Votupori, nº 203, ap. 101, pelo que passa a
expor, e, ao final, requer:
1. É ré no Processo de Execução de Título Extrajudicial, acima referido,
movido pela embargada, para pagamento de dívida contraída em documento público,
no valor de R$ 1.630,00, acrescida dos juros contratuais, tendo oferecido bem à
penhora, no dia 10 do corrente, dentro do prazo legal.
2. No dia 15, ainda deste mês, em acerto realizado com a embargada, emitiu
Nota Promissória a seu favor, da qual junta a cópia (doc. 2) com vencimento no
dia 5 de junho próximo, a título de NOVAÇÃO.
No novo débito, foram incluídos todos os valores devidos; juros, correção,
custas processuais e honorários de advogado, quitando totalmente a dívida antes
existente.
3. A embargada deveria ter formulado o pedido de extinção do processo de
execução, mas nada fez, deixando tramitar normalmente a ação, inclusive com a
possibilidade de leilão do bem penhorado.
Pretende, então, a extinção do feito, pela novação havida, com fundamento no
artigo 746 do CPC.
REQUER, de V. Exa.,
Sejam os embargos recebidos e intimada a embargada para impugná-los,
querendo, no prazo de 10 dias.
Seja, após, acolhido o pedido e declarada a extinção do processo de execução.
Seja a embargada condenada nas custas e honorários de advogado.
Dá, à causa, o valor de 2.140,00.
São Paulo, 22 de maio de 1996.