Embargos de terceiro para desconstituição de penhora sobre bem adquirido de boa-fé.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
Ref. Execução nº ........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A embargada aforou perante esse I. Juízo e respectivo Cartório, Ação de Execução
Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente em face de
.................................., visando o recebimento da quantia de R$
............., representada pelos cheques nºs. ......... e ..........., do Banco
.........., e pelas duplicatas de nºs. .............., títulos não pagos.
Na execução foi penhorado o veículo marca ............., placas ........., ano e
modelo ..........., cor branca, chassi nº ................., código renavan
..........., de propriedade do embargante, ficando ele como depositário,
consoante o auto de penhora e depósito constantes do processo executivo.
Ocorre que o embargante, no início do mês de .......... de ......, por meio de
um anúncio veiculado na seção de classificados do Jornal ..........., adquiriu
mencionado veículo da sra. ..........., residente e domiciliada na rua
.........., nº ........, apartamento ....., bairro ..........., cidade de
............, conforme documentos anexos.
Após o fechamento do negócio o embargante dirigiu-se até o escritório de
despacho policial de sua confiança, solicitando que este fizesse uma pesquisa
junto ao ............, para averiguar a existência de quaisquer restrições em
relação ao veículo que acabara de adquirir.
Como a consulta foi negativa, não existindo nenhuma pendência sobre referido
veículo, o embargante efetuou o pagamento do preço ajustado, quanto então a
vendedora apôs sua assinatura no recibo de compra e venda para concretização
final do negócio.
Passado 1 (um) ano da efetiva transferência e tradição do bem, surpreendeu-se o
embargante ao tomar conhecimento que o veículo de sua propriedade estava sendo
objeto de penhora por força de requerimento da embargada nos autos da execução
movida em face de .............
Desse modo, caracterizada está a violação do direito de propriedade do
embargante, conforme dispõe o art. 1.046 do CPC in verbis: quem não sendo parte
no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de
apreensão judicial, em casos como o de penhora ... poderá requerer lhes sejam
manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
E o § 1º do citado artigo garante total respaldo ao embargante ao ajuizar a
presente medida ao estabelecer que: os embargos podem ser de terceiro senhor e
possuidor, ou apenas possuidor.
Imperioso acentuar que o embargante adquiriu o veículo na mais extrema boa-fé,
mesmo porque na data da aquisição não existia qualquer pendência junto ao órgão
responsável - DETRAN, o que em outras linhas poderia ser comparado, ao Serviço
de Registro de Imóveis em sede de bens imóveis.
Também não havia sequer penhora judicial incidente sobre o bem objeto da
presente ação e o negócio jurídico foi efetuado com a sra. ..............
estranha na ação de execução movida pelo embargado, o que coloca o embargante
como terceiro de boa-fé, posição esta que merece ser assegurada pela tutela
jurisdicional com a proteção total de seus direitos.
DO DIREITO
Nesse sentido inclina-se a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, órgão máximo da unificação jurisprudencial e interpretação da
legislação infra-constitucional:
Execução. Alienação do bem penhorado, não estando registrada a penhora. No caso
da alienação do bem já por um terceiro, impõe-se resguardar a boa-fé, estando
comprovada, do adquirente, por não ter adquirido o bem do devedor. Procedência
dos embargos de terceiro (STJ - 3ª Turma, Ag. 9.500-SP - AgRg, rel. Min. Nilson
Naves, j. de 21.5.91, negaram provimento, v.u., DJU 17.6.91, p. 8.208).*
Ainda que se admita que ineficaz a alienação de bem penhorado, mesmo não
registrada a penhora, o mesmo não sucede quando feita por terceiro, que não o
executado. Necessidade de amparar aquele que, não tendo adquirido o bem do
devedor, agiu de boa-fé (STJ-RT 669/186). Neste sentido: STJ-RT 691/190, RT
720/142, JTAERGS 102/260.**
*/** (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor, pág. 642, notas ao artigo 593, 31ª edição, 2000)
O mesmo entendimento é compartilhado pelo Egrégio Tribunal da Alçada Civil do
Estado de São Paulo, conforme se observa pelos julgados colacionados:
FRAUDE À EXECUÇÃO - Penhora - Ausência de inscrição no registro imobiliário -
Alienação do bem por terceiro, que não o executado - Caracterização da boa-fé
dos adquirentes - Fraude não configurada - Embargos de terceiro procedentes -
Recurso improvido.,/E> (1º TACSP - 8ª Câm. - Apel. nº 584.828-8, j. de 27.3.95,
rel. Juiz Carlos Alberto Hernandez, v.u. in JTACSP 154/75).
EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora - Pretensão à exclusão, por se tratar de bem
adquirido de terceiro, não devedor da execução - Admissibilidade, uma vez que
caracterizada a boa-fé dos adquirentes - Hipótese, ademais, em que não estando
registrada, a penhora não prevalece em relação a terceiro de boa-fé - Embargos
procedentes - Recurso provido para excluir o bem da constrição. (1º TACSP - 6ª
Câm., Apel. nº 553.201-4, j. de 21.2.95, rel. Juiz Oscarlino Moeller, v.u., in
JTACSP 157/92)
EMBARGOS DE TERCEIRO - Imóvel não adquirido do executado, mas de outrem - Não
estando registrada, a penhora não prevalece em relação a terceiros adquirentes
de boa-fé - Recurso provido, para acolher os embargos de terceiro - Declaração
de voto vencedor. (1º TACSP - 1ª Câm. Civ., Apel. 492.281-8, j. de 1º.6.92, rel.
Juiz Celso Bonilha, v.u., in JTACSP 134/76).
Nesses termos, configurado está o direito do embargante em ver desconstituída a
penhora incidente sobre o bem de sua propriedade, haja vista que: i) a aquisição
do veículo se deu com pessoa estranha a relação jurídica originária entre credor
e devedor objeto da execução aparelhada, o que caracteriza e torna o embargante
terceiro de boa-fé, ii) concomitante ao fechamento do negócio (compra e venda)
houve a tradição do bem móvel.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto requer:
i) sejam recebidos os presentes embargos para discussão, com a conseqüente
suspensão da Ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob o nº
..........., promovida pela ora embargada .......... em face de .............,
em trâmite perante esse I. Juízo;
ii) seja julgado procedente o pedido, para o fim de declarar a ineficácia da
penhora efetivada às folhas -/-, porque o bem objeto de constrição pertence
única e exclusivamente ao embargante, terceiro de boa-fé na Ação de Execução
acima referida, condenando a embargada no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios.
iii) a citação da embargada, para querendo, apresentar resposta a presente ação,
no prazo legal, sob pena de revelia.
iv) provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos,
especialmente o depoimento pessoal da embargada, sob pena de confissão, oitiva
de testemunha, juntada de documentos, perícias, etc. Protesta por outras provas.
v) a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária ao embargante, uma vez
que não dispões de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas
processuais inerentes a presente medida, conforme declaração anexa.
Dá-se à causa o valor de R$ ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]