Contestação à ação de interdito proibitório, sob
alegação de inexistência de ameaça de esbulho ou turbação na posse do autor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de interdito proibitório interposta por ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
O Autor vem a juízo buscando impedir eventual turbação ou esbulho da área cuja
titularidade lhe pertence, e sobre a qual reclama ter posse.
Por ser o Autor casado como consta de sua qualificação às fls. .... e ...., não
poderá estar em juízo pleiteando direitos reais, notadamente sobre aqueles que
aqui embasam o seu pedido, eis que, em se tratando de bem imóvel, o art. 10 do
Código de Processo Civil determina o comparecimento no processo de ambos os
cônjuges.
Razão porque, com fundamentos no artigo 301, inciso VIII e do artigo 267 do
mesmo diploma legal, requer que determine a extinção do processo sem julgamento
do mérito.
DO MÉRITO
Segundo Caio Mário:
"Interdito Proibitório é a defesa preventiva da posse, ante a ameaça de turbação
e esbulho. Consiste em armar o possuidor de mandado judicial, que resguarde da
moléstia eminente."
Mais em frente o mesmo autor completa seu pensamento ao afirmar que:
"... é preciso que o autor tenha fundado receio de que a violência virá,
cumprindo-lhe, pois, provar os requisitos posse, ameaça da moléstia,
probabilidade de que venha a verificar-se." (in Instituições de Direito Civil,
IV, Forense, 3ª Ed., 1994, págs. 55 e 56)
Pelo conceito doutrinário do eminente jurista podemos tranqüilamente comprovar
que inexiste in casu os requisitos essenciais para a propositura de interdito
proibitório. Não tem ele a posse da área que alega, não existe eminência alguma
de violência, ou mesmo de que esta venha a se realizar.
Afastaremos um a um os requisitos essenciais à propositura da demanda,
comprovando inequivocamente a inexistência de interesse de agir por parte do
autor.
Para Caio Mário:
"A posse é uma relação de fato entre a pessoa e a coisa, tendo em vista a
utilização econômica desta. É a exteriorização da conduta de quem procede como
normalmente age o dono. É a visibilidade do domínio."
Resta-nos, caracterizada doutrinariamente a posse, definir se o autor de fato
possui o bem que vem a juízo defender de turbação/esbulho. Para tal, devemos
verificar tanto elementos objetivos, como subjetivos.
Objetivamente, o Requerido tem em favor de si a escritura pública que lhe
atribui a propriedade integral do bem, incluindo a área eventualmente ameaçada
de turbação/esbulho, vez que sua divisa natural é ....
Mas não está se defendendo a propriedade, e sim a posse que dela é decorrente,
porque como é de todos sabido, ao proprietário é dado o direito de usar, gozar,
fruir e defender sua propriedade. Portanto, temos que é inerente à propriedade a
posse, que pode se direta, ou indireta, mas sempre posse. Em nosso caso há uma
posse direta, com a utilização pelo próprio proprietário de toda a área.
Na mesma linha, os réus recolhem anualmente todos os tributos incidentes sobre a
área contida entre as confrontações narradas no item .... desta petição,
conforme faz prova anexa, tendo reconhecida sua posse pelos órgãos públicos
(prefeitura).
Finalmente, a posse se perfaz com a demonstração pública de que é possuidor com
cercas por ele erigidas e por atividades de manutenção da área. O que acontece
vez que o requerido zela diretamente de seu bem ....
Subjetivamente temos o completo aproveitamento econômico do bem imóvel. O fato
de a área sob litígio ser pouco utilizada não significa inexistência de posse,
mas tão somente que restringe-se o seu uso pelas características do terreno e é
exatamente este seu valor econômico o de respeito ecológico e de garantia de
proteção ao local.
Também não prospera a alegação, totalmente infundada do Autor de que sua posse
está diante de eminente perigo de violência.
Não existe nenhum indício de que isto seja verdadeiro, nunca houve, nem haverá,
por parte do réu, qualquer ameaça a áreas cuja a posse pertença ao Autor, o
pedido em mera conjectura. É este o entendimento unânime da jurisprudência.
"Interdito Proibitório
Não pode fixar-se - Requisitos - A violência iminente que define e precisa o
justo receio de turbação ou esbulho, para legitimar o interdito proibitório,
significa o perigo instante, sobranceiro, e não a ameaça de palavra vã, falada
ou escrita." (Ac. Un. da 2ª Câmara do Trib. do Rio Grande do Sul, de 27.08.41,
Rel. Des. Erasto Correia - Revista Forense, vol. 89, pág. 222, citado por Tito
Fulgêncio, in Da Posse e das Ações Possessórias, Vol. II, Forense, 9ª Ed., 1995,
pág. 236).
"Interdito Proibitório - Requisitos para a sua concessão - Ocorrendo os
requisitos da lei para a concessão do interdito, o juiz expedirá mandado, mas é
mister compreender-se que 'concorrer' é apresentar os requisitos da ação, com a
prova para apreciação do juiz, e não fazer simples alegações despidas de
qualquer prova." (Ac. Un. 2ª Câmara do Trib. de Minas Gerais, de 21 de outubro
de 1940, Rel. Des. Paulo Fleury, Revista Forense, vol. 86, pág. 417, citado por
Tito Fulgêncio, in Da Posse e das Ações Possessórias, Vol. II, Forense, 9ª Ed.,
1995, pág. 236).
Todo o procedimento proposto pelo Autor é baseado em suposições infundadas que
não geram o amparo judicial do interdito proibitório, razão pela qual não deve
prosperar a presente demanda.
Por fim, contesta o Requerido todos os termos da inicial, impugnando
expressamente a alegação de que existe grave ameaça à posse do Requerente por
parte do Requerido.
DOS PEDIDOS
Requer o Contestante, o indeferimento da inicial nos termos das preliminares
apresentadas, ou se assim não for vosso entendimento, que seja julgada a
presente ação improcedente, condenando o Autor às verbas de sucumbência,
honorários à base usual de 20%, e ainda, respeitado o caráter dúplice da demanda
possessória, preceituado pelo art. 922 do CPC, seja o Requerido obrigado a arcar
com todas as perdas e danos sofridos pelo Requerido na contratação de advogado e
demais custas que serão comprovadas oportunamente.
Para provar os fatos aqui articulados, protesta pela apresentação de todas as
provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, cujo rol
será apresentado dentro do prazo legal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]