AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO - CONTESTAÇÃO - NOVAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL. 
COMARCA DE ______________ – ___. 
Processo nº 
______________, qualificado na inicial, por seu CURADOR ESPECIAL, nomeado a 
fls. ___, Dr. ______________, OAB/RS nº _______, o qual recebe intimações em seu 
endereço profissional, sito a rua ______________, nº ____, sala ____, B. 
______________, Fone/Fax ______________, respeitosamente, vem a presença de V. 
Exª. apresentar 
CONTESTAÇÃO a ação de Busca e Apreensão, feito nº ______________, promovida 
por 
______________ LTDA, também qualificados, pelos fatos e fundamentos a seguir 
expostos. 
PRELIMINAR 
I - NULIDADE DE CITAÇÃO 
a) Falta de diligências da Autora que confirmem a ocorrência do requisito do 
art. 231, II, CPC. 
1. O autor, simplesmente, requereu a citação do ______________ afirmando: 
"A fim de darmos prosseguimento no feito, mister a citação do Requerido 
______________, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme 
Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47 verso". (fls. ___) 
2. Todavia, adverte o art. 232 do CPC que: 
"São requisitos da citação por edital: 
I – a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias 
previstas nos ns. I e II do artigo antecedente"; 
3. Os incisos I e II que o artigo supra cita tratam-se dos incisos do artigo 
231 do CPC assim transcritos: 
"Far-se-á a citação por edital: 
I – quando desconhecido ou incerto o réu; 
II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar";
4. Confrontando-se o disposto nos incisos I e II do art. 231 do CPC com o 
inciso I do artigo 232 também do CPC, verificamos que nenhumas destas hipóteses 
previstas ocorreram nos autos. 
5. O que se verifica é a falta de diligências por parte do autor de localizar 
o réu. 
6. Sabemos que a citação é o ato pelo qual se convida o réu a comparecer em 
juízo e defender-se. 
7. Assim, tal ato é de vital importância para a regularização da polaridade 
processual e requisito primeiro para a validade do processo. 
8. Portanto, cabe à parte autora ser diligente ao máximo no sentido de 
localizar o Réu. 
9. E isto, o autor não demonstra, tanto que por simples consulta na internet 
no endereço http://www.telesp.com.br foram encontradas 03 (três) ocorrências de 
telefones e endereços cadastrados em nome do réu, qual sejam: (Doc. 01) 
a) ______________ - Rua ______________ – ______________; 
b) ______________ - Rua ______________ - ______________; 
c) ______________ - Rua ______________ - ______________. 
10. Desta forma, comprova-se que o Autor não envidou esforços para localizar 
o Réu. 
11. Nem se cogite que a multa estabelecida no art. 233, CPC, inibiria a parte 
de alegar dolosamente o requisito em questão para a citação por edital. 
12. O Réu, citado por edital, sobre quem recai a pena da revelia, na maioria 
dos casos não verá os danos sofridos reparados pela multa de 5 (cinco) salários 
mínimos. 
13. Precisará ingressar com ação competente para ver ressarcido seu prejuízo, 
o qual decorre da falta de zelo do Autor que não esgotou as tentativas de 
localização. 
14. A jurisprudência vem assentando entendimento no sentido de que é nula a 
citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte. 
15. E esse posicionamento é totalmente coerente, levando-se em conta os 
prejuízos que podem decorrer para o revel: 
"CITAÇÃO – Edital – Nulidade – Ausência das diligências necessárias pelos 
autores, para encontrar os endereços dos réus. 
Ementa da redação: É nula a citação editalícia efetuada sem que os autores 
tivessem procedido às diligências necessárias para encontrar os endereços para a 
localização dos réus. 
Ap. 95.05.28193-5/PE – 1ª T. – j. 19.03.1998 – rel. Juiz Ubaldo Ataíde 
Cavalcante – DJU 12.06.1998. 
VOTO – "(...)Ao opinar sobre o caso, assim expôs o ilustre representante do 
Ministério Público Federal, em seu bem elaborado parecer de f.: 
b) Quanto à citação editalícia. 
O chamamento ao processo da parte ré através de citação editalícia não 
configura uma opção do autor. Somente poderá ser efetuada quando preenchidos os 
requisitos elencados na lei, ou seja, quando o réu se encontra em local incerto 
ou inacessível. 
A incerteza do local somente pode ser plena quando efetuadas diligências 
suficientes para encontrá-lo e tais diligências forem frustradas. 
(...) 
Com efeito, restou comprovado que os autores não procederam com a mínima 
acuidade necessária para encontrar o endereço dos réus,(...). 
Caso tivesse sido comprovado que os autores efetivamente levaram a efeito 
qualquer tentativa infrutífera de localizar o endereço dos réus, aí sim estaria 
configurada a hipótese legal de citação ficta." 
(RT 757 – Novembro de 1998, p. 372 a 374). 
"É nula a citação edital se previamente não foram esgotados todos os meios 
possíveis para a localização do réu (JTA 121/354)." 
(Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 
27ª ed., ed. Saraiva, 1996, p. 206, art. 231, nota 8) 
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. MILITAR REFORMADO 
CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS CONCERNENTES À SUA 
LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO BASTA A SOLUÇÃO SIMPLISTA DA CITAÇÃO POR 
EDITAL DO RÉU QUANDO ESTE NÃO É ENCONTRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. É PRECISO 
QUE O AUTOR COMPROVE QUE ESGOTOU OS MEIOS NORMAIS DE LOCALIZAÇÃO PREVIAMENTE. 
DESATENDIDA ESTA PROVIDÊNCIA, TEM-SE POR NULA A CITAÇÃO EDITALÍCIA, SOBRETUDO SE 
O RÉU É MILITAR REFORMADO E BASTARIA UMA SIMPLES CONSULTA A SUA FONTE PAGADORA 
PARA QUE SE OBTIVESSE A CERTEZA DO SEU ENDEREÇO. 
Decisão: 
CONHECER E PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 
(Apelação cível nº APC 4708197/DF (106319), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel. 
Waldir Leôncio Junior. J. 16.04.1998, Publ. DJU 01.07.1998 p. 54) 
16. Desta forma, comprovada a inocorrência dos artigos 231 e 232 ambos do 
CPC, impõe-se o reconhecimento da nulidade de citação e por conseqüência a 
renovação do ato citatório. 
MÉRITO 
17. Compulsando os autos, verifica-se a existência de um acordo celebrado com 
terceiro estranho a lide (fls. ___), o qual revela-se verdadeira novação face a 
substituição do devedor. 
18. Estabelece o inciso II do artigo 360 do CC que: 
"Dá-se a novação: 
II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor";
19. O CC diz mais em seu artigo 362: 
"A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de 
consentimento deste". 
20. Desta forma, o acordo celebrado com o Sr. ______________, extinguiu a 
obrigação existente entre o Réu e o Autor, criando obrigação nova. 
21. Ensina a doutrina, na voz do eminente civilista Silvio Rodrigues, em sua 
obra Direito Civil, v. 2, São Paulo : Saraiva, 1994, página 213 que: 
"Diz-se que há novação quando as partes criam obrigação nova para extinguir 
uma antiga. Assim, a novação é um modo de extinção de obrigações. Todavia, ao 
mesmo tempo que através dela a primitiva obrigação perece, uma outra surge, 
tomando seu lugar. Aliás, é o surgimento desta última que produz a extinção da 
anterior. Dessa maneira, a novação é uma operação que, de um mesmo alento, 
extingue uma obrigação e a substitui por outra, que nasce naquele instante. 
Portanto, ela representa, e como apontam os MAZEAUD243 , um processo de 
simplificação, pois, por seu intermédio, dispensa-se o recurso a duas operações 
distintas – extinção da antiga e criação de nova obrigação – obtendo as partes 
igual resultado através de um único ato. Com efeito, por meio da novação a 
primeira obrigação se extingue, sendo substituída por uma nova relação 
jurídica". 
22. Assim, a obrigação do Réu ______________ com o Autor não mais existe, 
importando na imediata extinção da presente demanda, face a perda de seu objeto 
com relação ao contestante. 
23. Necessário, ainda, ressaltar que, deveria ter sido proposta nova demanda 
contra o novo devedor, Sr. ______________, nos termos do acordo celebrado entre 
as partes, e não ter sido dado continuidade ao presente processo que, em face da 
novação ocorrida, já deveria ter sido extinto. 
DIANTE DO EXPOSTO, requer: 
a) o acolhimento da preliminar de nulidade de citação, seja pela não 
observância do art. 231 ou pela violação do art. 232, todos do CPC, ou ainda, 
pela infração a ambos dispositivos, reconhecendo-se a nulidade de citação, nos 
termos do art. 247 do mesmo diploma legal, determinando-se, a posteriori, a 
renovação do ato; 
b) ou, caso não seja este o entendimento de V. Exª. seja julgado o presente 
feito no estado em que se encontra, declarando-se extinta a presente demanda, em 
face da novação ocorrida entre o Autor e terceiro, por evidente ocorrência do 
disposto no art. 267, IV do CPC, condenando-se o autor aos ônus de sucumbência e 
honorários a este curador. 
N. T. 
P. E. Deferimento. 
______________, ___ de ______________ de 20__. 
______________ 
OAB/ 
Curador Especial