Ação cautelar de atentado, ante a prática, pela parte contrária, de inovação ilegal no estado de fato.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
Distribuição por dependência
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O REQUERENTE possui propriedade agrícola, conhecida pelo nome de ....., tendo a
seguinte descrição: .... metros de frente, fazendo divisa com a estrada .....,
.... metros de fundo, fazendo divisa com as terras do Sr. ....., ..... metros
pelo lado esquerdo, fazendo divisa com o rio ....., e ..... metros pelo lado
direito, fazendo divisa com a propriedade do REQUERIDO, chamada de.....
Entretanto, ao longo dos anos, as delimitações entre as propriedade se perderam,
tornando extremamente difícil, senão impossível, separá-las.
Desta feita, na data de ...., o REQUERENTE propôs neste juízo, contra o
REQUERIDO, Ação Demarcatória, com a finalidade de aviventar as divisas entre as
propriedades agrícolas.
No entanto, dúvidas surgiram na parte ....., onde se encontram os marcos de nºs
..... e ....., o que ocasionou a suspensão temporária da lide até que se nomeie
um agrimensor. Nesse ínterim, o REQUERIDO mandou derrubar um trecho de mata,
justamente na parte duvidosa, retirando, inclusive, os dois marcos aludidos.
Com efeito, o ato, ora impugnado, constitui inovação do estado da lide,
configurando hipótese de atentado, que urge seja purgado.
DO DIREITO
1. Do atentado
Cumpre analisar, inicialmente, a disposição legal quanto à figura do atentado,
nos termos do Código de Processo Civil:
/E2>"Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato."
Desta feita, é irretorquível, que a atitude do REQUERIDO, ao retirar os marcos e
derrubar um trecho da mata, criando óbices, assim, ao próprio desembaraço da
Ação Demarcatória, subsume-se, perfeitamente, à previsão contida no inciso III,
do insculpido art. 879. Portanto, resta plenamente configurado o Atentado.
2. Das conseqüências do atentado
Neste ínterim, sendo patente a existência do atentado, faz-se necessário
lobrigar as disposições do art. 881 do Código de Processo Civil, que se
transcreve:
"Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento
do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar
nos autos até a purgação do atentado.
Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as
perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado."
3. Do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´
Ora, diante de todo o explanado, é indubitável o direito ameaçado do REQUERENTE,
eis que proprietário das terras descritas anteriormente, corre o risco de ser
assaz prejudicado na Ação Demarcatória, em razão da atitude do REQUERIDO de
burlar e alterar, senão desfazer, as divisas existentes entre as propriedades.
Desta feita, para que não reste ineficaz a ação principal, resultando em
prejuízos irremediáveis para o REQUERENTE, revela-se de inolvidável importância
a medida cautelar ora pleiteada.
4. Da jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar mediante análise da decisão do Tribunal
Superior do Trabalho, abaixo insculpida, o caso analisado permite a concessão da
Medida Cautelar ora pleiteada:
"TST - Data de Decisão: 09/08/2000 - RECURSO DE REVISTA - Número do Processo:
319257 - 01 ÓRGÃO JULGADOR - PRIMEIRA TURMA - Relator: MINISTRO RONALDO JOSÉ
LOPES LEAL
Ementa: AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO INCIDENTE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PROIBIÇÃO
DE FALAR NOS AUTOS - NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. O atentado configura-se pela prática de ato ilegal, por uma das
partes, na pendência da lide, que inova o estado de fato em prejuízo dos
direitos e interesses da outra. O ato, assim praticado, agride o direito da
parte, fazendo nascer para esta a ação de atentado, cuja finalidade é de
restabelecer o estado anterior do fato ou da coisa (art. 879 do CPC). Cabe
destacar que, nos termos do art. 881, "caput", do CPC, a sentença que acolher o
pedido cautelar formulado pelo autor determinará o restabelecimento do estado
anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos
até a purgação do atentado, ou seja, até o integral e perfeito restabelecimento,
por parte do réu, do estado de fato da causa. Todavia, não se pode olvidar que o
referido veto consubstancia penalidade incidente apenas no âmbito do processo
principal, não alcançando as manifestações do réu nos autos da ação cautelar de
atentado, sob pena de ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Carta Magna. Recurso de
revista conhecido e provido." (jurisprudência colhida do Informa Jurídico -
Prolink Publicações - Ed. 30 - vol.III).
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja julgada procedente a presente Ação, ordenando o restabelecimento do
estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos
autos até a purgação do atentado, nos termos do art. 881 do Código de Processo
Civil.
b) A citação do REQUERIDO para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de
serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante disposição do art.
803 do mesmo diploma legal.
c) A autuação em separado, conforme determinação do art. 880 do Código de
Processo Civil.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento
pessoal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do
Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]