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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Embargos à execução fiscal em representação comercial

Petição - Civil e processo civil - Embargos à execução fiscal em representação comercial


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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE ____________ - ___

Processo nº

____________ LTDA, já qualificada nos autos de processo em epígrafe - Embargos à Execução - oferecido contra execução fiscal proposta pelo CORE - Conselho Regional de Representantes Comerciais, por seus procuradores firmatários, vem respeitosamente à presença de V. Exª, ante despacho de fl. ___, dizer e requerer o que segue:

1. Em sua impugnação, a Embargada procurou justificar a dívida fiscal que está cobrando da Embargante, embasando seu argumento em uma Resolução do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, pela qual, a palavra representação, constante na razão social de uma empresa, a obrigaria a registro no CORE, independentemente do efetivo exercício da atividade.

2. Não bastasse a escancarada afronta ao princípio da legalidade, baluarte consagrado em nossa carta magna, sobretudo no trato de questões de caráter tributário, referida norma contraria frontalmente os Art. 1º e 2º da Lei 4.886/65, lei que regula a atividade dos representantes comerciais:

LEI Nº 4.886 DE 09.12.1965 - DOU 10.12.1965 - RET 20.12.1965

Art. 1º - Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

Parágrafo único - ...

Art. 2º - É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6. desta Lei.

3. Se a lei determina que quem exerce a profissão é que está sujeita ao registro, não pode a norma que se destina a sua interpretação e execução - como é o caso da resolução - dispor de forma diversa.

4. Referida norma é ilegal, pois contraria a Lei 4.886/65 e por afrontar ao princípio da legalidade, vez que dispõe sobre matéria tributária ao querer estender a incidência da contribuição para outros sujeitos passivos, por instrumento normativo inapropriado para este fim.

5. Desta forma, não serve para justificar a cobrança feita pela Embargada, que permanece, assim, desprovida de fundamento legal.

6. Outro ponto levantado pela Embargada em sua impugnação refere-se a revogação da Lei 6.994/82.

7. Primeiramente é importante salientar que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) juntada nos autos (fl. 8) da execução fiscal a que se opõe estes embargos, traz como fundamento legal justamente a lei 6.994/82, dita pela Embargada como revogada.

8. Ora, como pode uma lei revogada ser fundamento para CDA, quando o § 5º, III e o § 6º do Art. 2º da Lei 6830/80 (LEF) exige que na CDA esteja contido o fundamento legal da dívida ?

9. Ou a CDA é nula por falta de requisito legal ou a Embargada está querendo embaraçar este juízo com informações contraditórias.

10. Ademais, a singela alegação pela embargada de que a Lei 6.994/82 está revogada, desconstitui a presunção de liquidez e certeza da CDA apresentada nos execução, ratificando os argumentos expendidos pela Embargante em sua inicial.

ISTO POSTO, reitera a Embargante os pedidos formulados na inicial, em especial pelo provimento destes embargos, dispensando, desde já, a produção de outras provas.

Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/


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