EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - MANIFESTAÇÃO SOBRE
A IMPUGNAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES
FISCAIS DE ____________ - ___
Processo nº
____________ LTDA, já qualificada nos autos de processo em epígrafe -
Embargos à Execução - oferecido contra execução fiscal proposta pelo CORE -
Conselho Regional de Representantes Comerciais, por seus procuradores
firmatários, vem respeitosamente à presença de V. Exª, ante despacho de fl. ___,
dizer e requerer o que segue:
1. Em sua impugnação, a Embargada procurou justificar a dívida fiscal que
está cobrando da Embargante, embasando seu argumento em uma Resolução do
Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, pela qual, a palavra
representação, constante na razão social de uma empresa, a obrigaria a registro
no CORE, independentemente do efetivo exercício da atividade.
2. Não bastasse a escancarada afronta ao princípio da legalidade, baluarte
consagrado em nossa carta magna, sobretudo no trato de questões de caráter
tributário, referida norma contraria frontalmente os Art. 1º e 2º da Lei
4.886/65, lei que regula a atividade dos representantes comerciais:
LEI Nº 4.886 DE 09.12.1965 - DOU 10.12.1965 - RET 20.12.1965
Art. 1º - Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a
pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual
por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios
mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos
representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Parágrafo único - ...
Art. 2º - É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial
autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6. desta Lei.
3. Se a lei determina que quem exerce a profissão é que está sujeita ao
registro, não pode a norma que se destina a sua interpretação e execução - como
é o caso da resolução - dispor de forma diversa.
4. Referida norma é ilegal, pois contraria a Lei 4.886/65 e por afrontar ao
princípio da legalidade, vez que dispõe sobre matéria tributária ao querer
estender a incidência da contribuição para outros sujeitos passivos, por
instrumento normativo inapropriado para este fim.
5. Desta forma, não serve para justificar a cobrança feita pela Embargada,
que permanece, assim, desprovida de fundamento legal.
6. Outro ponto levantado pela Embargada em sua impugnação refere-se a
revogação da Lei 6.994/82.
7. Primeiramente é importante salientar que a Certidão de Dívida Ativa (CDA)
juntada nos autos (fl. 8) da execução fiscal a que se opõe estes embargos, traz
como fundamento legal justamente a lei 6.994/82, dita pela Embargada como
revogada.
8. Ora, como pode uma lei revogada ser fundamento para CDA, quando o § 5º,
III e o § 6º do Art. 2º da Lei 6830/80 (LEF) exige que na CDA esteja contido o
fundamento legal da dívida ?
9. Ou a CDA é nula por falta de requisito legal ou a Embargada está querendo
embaraçar este juízo com informações contraditórias.
10. Ademais, a singela alegação pela embargada de que a Lei 6.994/82 está
revogada, desconstitui a presunção de liquidez e certeza da CDA apresentada nos
execução, ratificando os argumentos expendidos pela Embargante em sua inicial.
ISTO POSTO, reitera a Embargante os pedidos formulados na inicial, em
especial pelo provimento destes embargos, dispensando, desde já, a produção de
outras provas.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/