Pedido de restituição de valores pagos, em face de defeito do produto comprado por consumidor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
No dia (.../ .../ ....), o Requerente adquiriu no estabelecimento da Requerida
uma geladeira ....., modelo ....., ano de fabricação ( .... ), tipo ....., pelo
preço de R$ ..... (valor expresso), conforme contrato de compra e venda e nota
fiscal em anexo (docs. 02 e 03).
No entanto, posto a funcionar e instalado pela vendedora na residência do
Requerente, de logo o bem apresentou grave defeito: excessiva produção de gelo e
geração de água que prejudica os objetos guardados nas grelhas e gavetas do
referido móvel.
Por telefone dirigiu-se à vendedora, reclamando assistência que corrigisse os
defeitos, ou substituição do refrigerador. A empresa mandou examinar os defeitos
por um "técnico", o qual declarou por escrito a feitura do conserto (doc. 03).
Entretanto, de nada valeu a visita do "técnico". Continuaram os defeitos,
tornando imprestável o aparelho doméstico.
Apesar do constatado, alega a vendedora que não dispõe de outra geladeira do
mesmo tipo em seu estoque e que não poderia restituir ao Requerente os valores
pagos.
DO DIREITO
O artigo 18, §6º, III, do CDC dispõe:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes
do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas"
"§6º São impróprios ao uso e consumo:"
"III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que
se destinam."
Assim exposto, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem pelos vícios de qualidade que os tornem inadequados ao consumo a que
se destinam e, via de conseqüência, poderá o Requerente, não sendo o vicio
sanado no prazo máximo de 30 dias, exigir a restituição dos valores pagos nos
termos do §1º, II, do artigo 18 do CDC, in verbis:
"§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha:"
I - (...)
"II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos;"
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
A citação da requerida para que, querendo, apresente defesa;
A condenação da requerida a restituir a quantia paga, devidamente corrigida, e
pagar as custas e honorários advocatícios;
Pugna, para tanto, provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial prova pericial e documental.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]