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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação indenizatória, alegando-se a inexistência de erro judiciário

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação indenizatória, alegando-se a inexistência de erro judiciário


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Contestação à ação indenizatória, alegando-se a inexistência de erro judiciário, além de pleitear-se denunciação da lide, extinção do processo sem julgamento do mérito ou improcedência da ação.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO ....

AUTOS Nº .....

Estado do ...., através de seu Douto procurador, ao final subscrito, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de indenização por erro judiciário interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A ação que ora se contesta, é totalmente absurda e descabida, não tendo o menor fundamento e não podendo ela, de modo algum, prosperar, uma vez que o Autor não tem contra o Estado do ...., à toda evidência, nenhuma causa petendi e nenhum direito a ser exercido a este último, o Estado do ...., não está sujeito e nem obrigado a indenizá-lo, na forma por ele pretendida (ou de qualquer outra forma), ainda mais que, como facilmente se conclui da leitura da inicial e dos documentos que a acompanharam, no caso de que tratam os Autos, jamais se operou e/ou se concretizou o chamado erro judiciário que ensejaria à ele, Autor, o direito à indenização a que se refere o art. 630 do Código de Processo Penal, tanto que a Sentença Condenatória cuja cópia foi juntada às fls. ..../...., não chegou sequer a transitar em julgado e tanto que ele obteve a reforma da mesma Sentença, em grau de apelação, através do Acórdão cuja cópia se encontra às fls. ..../.... dos Autos e sem que tivesse necessidade de promover a Revisão Criminal prevista nos arts. 621 e segs. do CPP e que justificaria uma eventual indenização, se tivesse sido promovida.

Na realidade e como o próprio Autor sustenta na peça vestibular, os dissabores pelos quais ele passou e os danos que ele alegadamente sofreu (se é que tais danos efetivamente se verificaram), seriam conseqüência de atos/decisões judiciais devidamente motivados/fundamentados e proferidos por Juízes de Direito competentes, no curso de um processo legal, ou seja, no curso da Ação Penal nº ..../...., movida pela Justiça Pública contra ele, Autor, no Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de ....

DO DIREITO

E, Ilustre Julgador, como é mais do que sabido, os atos/decisões judiciais, salvo na hipótese única do art. 630 do Código de Processo Penal (hipótese esta que não se verifica na espécie, pois o presente caso não cuida de Revisão Criminal), não geram nenhuma responsabilidade civil à Fazenda Pública, somente respondendo por eles os próprios Juízes de Direito que os praticaram e desde que tenham procedido com dolo ou fraude, ou desde que tenham recusado, omitido ou retardado, sem justo motivo, providência que devessem ordenar de ofício ou a requerimento da parte, tudo nos termos do art. 133, incs. I e II do CPC.

Este, aliás, é o entendimento pacífico da Doutrina Pátria:

"O ato judicial típico, que é a sentença, não enseja responsabilidade civil da Fazenda Pública, salvo na hipótese única do art. 630 do Código de Processo Penal, uma vez obtida a revisão criminal. Nos demais casos, as decisões judiciais, como atos de soberania interna do Estado, não propiciam qualquer ressarcimento por eventuais danos que acarretam às partes ou a terceiros. Esta doutrina é tradicional no Direito pátrio e está remansada na jurisprudência de nossos Tribunais em atenção à coisa julgada e à liberdade decisória dos magistrados, que não poderiam ficar à mercê de responsabilizações patrimoniais pela falibilidade humana de seus julgamentos." (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 12ª Edição, p. 559).

E na mesma linha, a jurisprudência de nossos Tribunais, nas mais diversas situações submetidas a julgamento, sempre reconheceu a irresponsabilidade civil do Estado pelas falhas do aparelhamento judiciário, com a ressalva expressa do erro judiciário do art. 630 do Código de Processo Penal:

"O Estado não é civilmente responsável pelos atos do Poder Judiciário, a não ser nos casos expressamente declarados em lei, porquanto a administração da Justiça é um dos privilégios da soberania. Assim, pela demora da decisão de uma causa responde civilmente o juiz, quando incorrer em dolo ou fraude ou ainda sem justo motivo recusar, omitir ou retardar medidas que deve ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Além disso, na espécie, não se trata de responsabilidade civil decorrente de revisão criminal." (STF, Pleno, 13.10.71, maioria, RTJ 64/689 e RDA 114/298).

"O STF, em reiterados julgados, tem assentado a não responsabilidade dos juízes e do Estado por possíveis danos conseqüentes a erros de decisões. O Estado não é civilmente responsável pelos atos do Poder Judiciário, senão em casos expressamente previstos em lei (RT 47/421), mesmo em se tratando de processo de jurisdição administrativa, graciosa ou voluntária (RT 150/363)." (TJSP, 2ª C.Civil, 28.08.56, RT 259/127 e RDA 50/239).

"O Estado só responde pelos erros do Poder Judiciário na hipótese prevista no art. 630 do Código de Processo Penal. Fora dela, domina o princípio da irresponsabilidade, não só em atenção à autoridade da coisa julgada como, também, à liberdade e independência dos magistrados." (STF, 2ª T, 09.12.58, RF 194/159).

"Responsabilidade objetiva do Estado - Ato do Poder Judiciário - A orientação que veio a predominar nesta Corte, em face das Constituições anteriores à de 1988, foi a de que a responsabilidade objeto do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário a não ser nos casos expressamente declarados em lei - Precedente do STF - Recurso extraordinário não conhecido." (STF, 1ª T., 11.12.92, RTJ 145/268, JSTF 177/136 e RDA 193/316).

"Muito embora a Constituição imponha às pessoas jurídicas de direito público a responsabilidade civil por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (art. 37, par. 6º), em se tratando de atos jurisdicionais, emanados da soberania interna do Estado, o cometimento de responsabilidades por danos que tais atos possam causar a terceiros está condicionado a disposições específicas, atualmente inseridas nos arts. 49 da Lei Complementar 35/79, 133 do Código de Processo Civil e 630 do Código de Processo Penal. Assim, responde por perdas e danos não a Fazenda Pública, mas o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com fraude ou dolo; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deve ordenar de ofício, ou a requerimento das partes. E responderá a União, se acolhido pedido de revisão criminal, o tribunal concluir pela ocorrência de erro ou injustiça na condenação, caso em que, a pedido do interessado, poderá reconhecer em seu favor o direito a uma justa indenização. No caso concreto, porém, não se verificou qualquer das hipóteses em referência, capazes de dar ensejo à reparação pretendida." (TRF - 5ª R., 1ª T., Ap. 3.726, 2.8.90, DJU, II, 14.09.90, p. 21.079).

Portanto, não tratando a espécie do chamado erro judiciário e como o entendimento pacífico, tanto da Doutrina, como da Jurisprudência Pátria é no sentido de que o Estado somente responde por atos judiciais na hipótese legal expressamente prevista no art. 630 do Código de Processo Penal - hipótese esta que, já vimos, não se verificou, já que não houve revisão criminal - resta evidente, desde já, que o Autor é totalmente carecedor da ação, por absoluta falta de possibilidade jurídica do pedido por ele feito.

E, diante disso, não há, obviamente, como nem porquê se prosseguir na presente ação, devendo o processo, isso sim, ser imediatamente extinto sem julgamento do mérito e com a condenação do Autor nas devidas cominações legais, na forma do art. 329, combinado com o art. 267, inc. VI, ambos do CPC, o que, aliás, o Contestante pede e espera venha a acontecer.

Ou quando não, pede e espera o Contestante se proceda na forma prevista no art. 330, inc. I, do CPC, julgando-se esta absurda e descabida ação totalmente improcedente, e também com a condenação do Autor nas devidas cominações legais, pois em face de tudo quanto atrás dissemos e demonstramos, está mais do que evidente, também, que ele, Autor, não faz jus a absolutamente nada do que pede e que o Estado do .... não pode ser condenado e/ou obrigado a lhe pagar nenhuma das verbas por ele pretendidas.

Entretanto e se este Digno Juízo, apesar de tudo quanto foi dito e demonstrado, vier a entender que não é o caso nem de extinção do processo sem julgamento do mérito e nem de julgamento antecipado da lide, na forma requerida no ítem 3, supra e que o Autor tem direito de ser indenizado - hipótese que, temos certeza, não se concretizará, pois ela contraria a Lei, a Doutrina e a Jurisprudência Pátrias - é de se deixar registrado, desde já, que a indenização a ser concedida à este último, não poderá ser, de forma alguma, aquela que por ele é pleiteada, ainda mais que, como facilmente se pode constatar nos Autos, ele não fez qualquer prova de que efetivamente tenha sofrido qualquer um dos danos alegados e, muito menos do real valor de tais danos e/ou de que tais danos decorreram realmente dos atos/decisões judiciais praticados.

Na verdade e como demonstra a cópia da CTPS do Autor que se encontra às fls. .... e, bem assim a cópia das Declarações por ele prestadas junto à Delegacia de Polícia de .... que segue em anexo (doc. nº ....), ele, Autor, ao ter sua prisão preventiva decretada no início de .... de ...., não tinha qualquer emprego e/ou atividade, pois estava desempregado desde o início de .... de .... - e isto, por si só, já demonstra que ele não sofreu qualquer dano material e/ou lucros cessantes em face daquela prisão, sendo-lhe, portanto, totalmente indevidas as verbas por ele pedidas no item "c" da inicial (fls. .... dos Autos).

Por outro lado, mesmo que ele tivesse demonstrado e comprovado o dano moral alegado e que este dano tivesse decorrido dos atos/decisões judiciais praticados, o fato de ele estar desempregado e de não ter qualquer atividade e/ou rendimento quando de sua prisão preventiva, por si só já demonstra quão exagerado e absurdo é o valor por ele reclamado no item "d" da inicial (R$ .... - vide fls. .... dos Autos) e já recomenda que o mesmo não lhe seja concedido.

Nestas condições e se for entendido, a final, que o Autor tem direito a ser indenizado, a indenização a ser atribuída deverá dizer respeito somente a danos morais e desde que o Autor prove que estes danos morais efetivamente se verificaram e que decorreram dos atos/decisões judiciais praticados, prova esta que, até agora, ele não fez e que só depois da instrução é que se saberá se ele a fará; e o quantum da indenização à este título, obviamente deverá ser diversas vezes menos do que o valor que foi pedido, quando muito e no máximo em valor equivalente a um ano de salário mínimo, pois ele, Autor, quando teve sua prisão preventiva decretada não trabalhava e não tinha qualquer rendimento, tudo sob pena de, em assim não se fazendo, permitir-se o enriquecimento sem causa de quem, mesmo que estivesse trabalhando e mesmo que poupasse a maior parte do que recebia mensalmente, dificilmente, no curso de toda a sua vida, conseguiria juntar o que exagerada e absurdamente é pretendido no ítem "d" da inicial (fls. .... dos Autos).

Independentemente de tudo o que se disse, porém e em face da gravidade das alegações do Autor, é imperativo na espécie que se faça a DENUNCIAÇÃO DA LIDE aos Ilustres Magistrados que praticaram/proferiram os atos/decisões judiciais que supostamente teriam resultado nos danos alegados na peça vestibular - ou seja, aos Exmos. Drs. Juízes de Direito .... (o qual proferiu a Decisão que decretou a prisão preventiva do Autor - vide cópia de tal Decisão em anexo - doc. nº ....) e .... (o qual proferiu a Sentença Condenatória cuja cópia se encontra às fls. ..../....) - sendo necessária esta denunciação por força do estatuído no art. 70, caput e no seu inc. III.

E esta Denunciação da Lide, ressalte-se, é extremamente importante ao Contestante, principalmente porque, na remota hipótese de ele vir a perder a demanda e de vir esta ação a ser julgada procedente na forma pretendida pelo Autor, ficará ele, Contestante, em face da Denunciação, com o direito assegurado de, regressivamente, neste mesmo processo e pela mesma Sentença que o julgar, se ressarcir e ser reembolsado do que eventualmente for condenado e tiver de pagar, diretamente junto aos litisdenunciados e sem a necessidade da propositura de uma futura ação autônoma, cujos litisdenunciados, eles sim e em face de tudo que atrás dissemos, é que deveriam estar no polo passivo da relação processual e não o Contestante.

Assim, o Contestante, nesta oportunidade, Denuncia a Lide aos Ilustres Magistrados ...., atualmente Juiz de Direito Titular da ....ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de .... e ...., atualmente Juiz de Direito Titular da ....ª Vara Cível da Comarca de ....

E, se o processo não for imediatamente extinto sem julgamento do mérito ou se esta ação não for de pronto julgada inteiramente improcedente, com base e em face das razões argüidas no item 3 da presente Contestação, o Contestante e ora Litisdenunciante pede e espera, com apoio no art. 71 e segs. do CPC, que Vossa Excelência suspenda o processo, determinando a citação dos Litisdenunciados atrás referidos, cuja citação poderá ser feita diretamente na Av. .... nº .... - Edifício ...., no local onde funcionam tanto a ....ª Vara da Fazenda, como a ....ª Vara Cível e onde aqueles Magistrados podem facilmente ser encontrados, a fim de que eles ofereçam a resposta que tiverem, sob pena de revelia, seguindo então e a partir daí a marcha procedimental em direção da sentença final que, se vier a reconhecer e deferir o pedido do Autor, deverá, também, fixar o direito de regresso do Estado do .... contra os Litisdenunciados, tanto por tanto.

Fica, porém ressalvado que a Litisdenunciação ora feita, só é válida na hipótese de não se deferir o que foi requerido no item 3 da presente Contestação, sendo que se o que foi requerido naquele item 3 for deferido, obviamente ficará a Litisdenunciação inteiramente sem efeito.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto e de tudo o mais que certamente será suprido pelo elevado saber jurídico de Vossa Excelência, o Contestante junta a presente, para os fins solicitados e, por ser de Direito e de Justiça, pede e espera total deferimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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