Ação de execução de nota promissória contra emitente e avalista (CPC, art.
646)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
ANTENOR RANHUILD, brasileiro, casado, florista, residente e domiciliado na
avenida Hortencias, nº 755, no município de São Sebastião, neste Estado, por seu
procurador (doc. 1), ao final firmado, com escritório na mesma cidade, na rua
Calendário, nº 33, conj. 10, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra
MARCOS ROMEU ALFENBACKER, brasileiro, casado, hoteleiro, e
DJALMO GOSPEL, brasileiro, solteiro, comerciante,
ambos estabelecidos profissionalmente na avenida Bastião Azul, nº 5001, nesta
cidade,
pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Recebeu do primeiro, Nota Promissória (doc. 2) no valor de R$ 2.030,00,
devidamente assinada e observando os requisitos legais, em razão de venda
realizada, vencida no dia 2 deste mês.
Como garantia, avalizou o título o segundo executado, que mantém, no hotel de
propriedade do primeiro, bar e restaurante.
2. Embora tenha tentado receber o pagamento da dívida, não obteve sucesso
junto aos devedores, que não ofereceram qualquer justificativa plausível para o
inadimplemento, nem se mostraram interessados em discutir a quitação.
Como são devedores solidários e o título é líquido e certo, pretende a
execução da dívida, contra os dois devedores.
REQUER, a V. Exa., sejam os executados citados para pagamento em 24 h, ou
para nomeação de bens à penhora, suficientes para quitar o débito, naquele mesmo
prazo.
REQUER, após, seja acolhido o pedido e executada a dívida no valor do
principal, acrescido de juros e correção monetária.
REQUER, finalmente, sejam os requeridos condenados ao pagamento das custas e
honorários de advogado.
Dá à causa o valor de R$ 2.030,00.
São José dos Pinhais, 10 de abril de 1995.