Ação de reintegração de posse, ante a inadimplência de arrendatário em contrato de leasing.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., sucessor de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade .....,
Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente
Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado
(a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O autor celebrou com o réu um Contrato de Arrendamento Mercantil, sob nº ....,
tendo por objeto o seguinte bem: Caminhão marca ....; modelo ...., ano ....,
combustível ...., chassi nº ...., placa ...., cor ....
O prazo de arrendamento ficou estabelecido em .... meses, na forma, prazo e
condições estipuladas no Contrato.
O réu tornou-se inadimplente com relação à .... contraprestação, vencida em ....
de .... de ....
Para configurar a mora do réu, caracterizando a sua inadimplência contratual e a
conseqüente obrigação de restituir a posse dos bens arrendados, promoveu-se a
Notificação através do Cartório de Títulos e Documentos, em anexo, não tendo o
réu purgado a mora ou entregue o bem.
DO DIREITO
Nos termos da cláusula nº 23 do Contrato:
"23. O presente Contrato rescindir-se-á de pleno direito independentemente de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de uma das
seguintes hipóteses:
a) a Arrendatária deixar de cumprir na forma e prazos pactuados, quaisquer das
obrigações assumidas neste Contrato, ou em qualquer outro contrato firmado com a
Arrendadora ou qualquer outra sociedade pertencente ao mesmo conglomerado
financeiro;
(...)
23.1. Tendo em vista que os Bens serão adquiridos pela Arrendadora por indicação
da Arrendatária, com a finalidade exclusiva de tornar possível o presente
arrendamento, na hipótese de rescisão contratual a Arrendatária se obriga a:
a) restituir os Bens à Arrendadora no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da
data de tal rescisão, em local a ser indicado pela Arrendadora, sob pena de
esbulho, para que esta possa vendê-los pela melhor oferta:
(...)
23.2. Em caso de rescisão contratual por inadimplência de suas obrigações, a
Arrendatária reconhece à Arrendadora o direito de utilizar-se de todas as
medidas judiciais cabíveis para obter a devolução dos Bens e vendê-los pela
melhor oferta, independentemente de sentença."
conforme dispõe o Código de Processo Civil:
"Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as
normas da seção seguinte (arts. 926 a 931), quando intentado dentro de ano e dia
da turbação ou do esbulho; passado este prazo, será ordinário, não perdendo,
contudo, o caráter possessório."
"Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e
reintegrado no de esbulho."
"Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem
ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou reintegração; no
caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado,
citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada."
Da mesma forma, dispõe o Código Civil:
"Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação,
e restituído, no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo
receio de ser molestado."
Não tendo o réu ilidido a mora nem entregue o bem de propriedade do autor,
passou a possuí-lo, injustamente, caracterizando esbulho possessório, nos termos
dos dispositivos legais acima transcritos, erigindo-se a Ação de Reintegração de
Posse como meio processual adequado para reaver a posse do bem arrendado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) A concessão de liminar "inaudita altera pars", de reintegração de posse do
bem objeto do arrendamento, expedindo-se o competente mandado;
b) Após a apreensão, seja o veículo entregue ao autor, ou a quem esta indicar;
c) Procedida a apreensão e reintegração do referido bem, seja o réu citado para
contestar a presente Ação, no prazo legal, sob pena de revelia;
d) Seja julgada procedente a presente ação, reintegrando definitivamente a posse
plena e exclusiva do bem apreendido ao autor;
e) A condenação do réu nas custas processuais e honorários advocatícios;
f) Sejam desde já deferidas as diligências previstas no art. 172, § 2º do CPC,
se necessárias;
g) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente, o
depoimento do Representante Legal do réu e a oitiva de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]