Mandado de segurança ante a condição de licenciamento de veículo ao pagamento de multa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face de
ato do Sr. Dr. Delegado de Polícia Diretor da .....ª Ciretran de ...... (SP), ou
quem as suas vezes fizer, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Impetrante é proprietário do veículo abaixo especificado, licenciado nesta
cidade de ....... (SP), conforme comprovam os documentos juntados: (especificar)
Ao tentar proceder o licenciamento do referido veículo, fora surpreendido com a
notícia da existência de multas de trânsito e que teriam sido lavradas sob os
números abaixo listados, na forma dos documentos juntados: especificar
Observa-se que embora não tenha notificado o Impetrante na forma da lei, a
autoridade coatora está a exigir o pagamento das multas e com os valores
corrigidos monetariamente para renovar o licenciamento do veículo;
DO DIREITO
Tal procedimento é ilegal e não encontra guarida em nossos normativos vigentes;
O art. 210 do Decreto nº 62.127, de 16.01.68, modificado pelo Decreto nº 98.933,
descaracteriza o auto de infração como instrumento de notificação. E a Resolução
nº 568 de 25 de novembro de 1.980 em seus artigos 1º, 2º e 5º "caput", expedida
pelo CONTRAN estabelece clara distinção entre o auto de infração e o lançamento;
Portanto, na forma das disposições legais mencionadas, uma vez lavrado o auto de
infração com a especificação da infrigência, somente após a submissão ao crivo
do Órgão competente poderá ser aplicada a penalidade, da qual o condutor ou
proprietário será notificado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30
dias;
Assim, para que haja a imputação da multa e da correção monetária relativamente
à penalidade aplicada, nos termos do art. 242 do RCNT, há que se dar o direito
de defesa, por via de notificação. O simples auto de infração, não cumpre essa
finalidade, conforme, aliás, é o pacífico entendimento de nossos Tribunais;
Nenhum dos procedimentos exigidos fora adotado. O Impetrante desconhecia a
existência de tais multas, não fora notificado de tal e não lhe permitiram o
direito da ampla defesa e do contraditório como, aliás, determina o art. 5º - LV
da Constituição Federal;
No que se refere à aplicação da correção monetária sobre os valores originais
das multas aplicadas, cumpre observar que o procedimento é ilegal, de vez que a
sua incidência somente ocorre nas situações em que os débitos sejam regularmente
apurados, o que, destarte, não é o caso presente, onde estamos de frente com
títulos ilíquidos e inexigíveis;
Com efeito, inexiste em nossa legislação, o direito do credor exigir "manu
militari" o pagamento de pretenso débito e sob a forma coercitiva. Se o Estado
entende pela procedência de seus atos, existem as formas de execução de títulos
judiciais ou extrajudiciais para a integral satisfação dos seus interesses. Em
todas elas, entretanto, está assegurado o direito do contraditório e de ampla
defesa para o devedor;
O Estado, dizendo-se credor, tem nas mãos o instrumento legal para satisfação do
seu pretenso crédito - a Execução Fiscal;
A intransigência do agente coator vem trazendo prejuízos para o Impetrante que,
em decorrência, vê-se na iminência de paralisar a utilização de seu veículo,
aguardando solução do impasse, sob pena de, em não fazendo, sujeitar-se a
pesadas penalidades pela utilização do veículo com documentação irregular.
1.DO "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA".
Demonstrados que se encontram presentes as circunstâncias que justificam a
concessão da liminar que seja: o "fumus boni iuris" que consiste no comando
emanado das disposições constitucionais e legais abordadas e o periculum in mora
que consiste na possibilidade provável de imputação de enormes prejuízos para a
Impetrante que se vê às voltas com a atitude coercitiva do Impetrado fato que,
uma vez não concedida a liminar, o que não se espera, tornará inócua a segurança
pleiteada.
DOS PEDIDOS
Posto isto, é a presente para requerer a concessão de liminar que permita ao
Impetrante licenciar seu veículo sem o pagamento das multas aplicadas e
determinando que as multas possam ser recolhidas posteriormente ao
licenciamento, e que afinal, seja concedida definitivamente a segurança
impetrada com a consequente confirmação da liminar.
Dá-se à causa o valor de R$.....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]