Impugnação alegando não estar presentes os
pressupostos para concessão de medida cautelar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ DA COMARCA DA REGIÃO
_____ - ESTADO DO ____.
AUTOS N.º: _____
_______ e _____, devidamente qualificados, por seu procurador e advogado que a
presente subscreve, vêm, respeitosamente, nos autos de MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
supra, que promove em face de ______., em litisconsórcio passivo com _______ e
______, em atenção ao contido na CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E PRAZO de fl.,
apresentar sua
I M P U G N A Ç Ã O
aos termos das contestações e documentos apresentados pelas adversas, o que faz
segundo as razões de fato e de direito que passa a aduzir.
Em suma, os argumentos expendidos pelas adversas são incapazes de elidir os
relevantes fundamentos que ensejaram o manejo da presente, a qual deve ser
julgada procedente em todos os seus termos.
Inicialmente, impende destacar que a ação cautelar tem caráter instrumental,
visando apenas garantir a eficácia do processo principal a que está vinculada.
Em decorrência, o objetivo de desta demanda não se confunde com o mérito da ação
principal, eis que a presente não passa pela análise da procedência ou não do
direito substancial postulado pelos autores na ação principal.
Pretendeu-se, em sede cautelar eliminar o perigo de dano invocado pelos
Requerentes, garantindo-se a eficácia da tutela pretendida no processo
principal, cujo objetivo é a anulação / rescisão e/ou revisão dos atos jurídicos
indicados, e bem assim condenação das Rés nas sanções e indenizações cabíveis.
Assim, as contestações apresentadas deveriam atentar para os requisitos
específicos à concessão da medida cautelar (fumus boni iuris e periculum in
mora), ficando reservado o mérito para discussão e julgamento na ação principal
(multa, juros, comissão de permanência, cobrança de tarifas, abusividades,
superfaturamento, etc.).
Não obstante, por amor ao debate e atento ao princípio da eventualidade,
impugna-se as contestações pela ordem em que foram encartadas:
DEFESA APRESENTADA PELA 1ª RÉ - _______
Equivoca-se a adversa quando argüiu a ausência dos requisitos autorizadores da
concessão da medida em tela, tendo em vista que patente a existência de
possibilidade de se verificar o direito dos Autores.
In casu, patente que acaso permanecesse a intransigência quanto às negativações
certamente os Requerentes teriam cerceadas suas atividades profissionais e
comerciais, eis que sofreriam restrições e /ou negativa de crédito junto a
instituições e empresas.
Situação idêntica vislumbrar-se-á, acaso sobrevenha decisão revogando a liminar
concedida, pelo que a manutenção da exclusão do nome dos Autores junto a
cadastros de restrição de crédito revela-se medida indefectível à espécie.
Por outro lado, em que pesem as considerações da adversa, não há como convalidar
o entendimento de que os contratos firmados pelos Requerentes encontram-se em
prefeita harmonia com a legislação aplicável ao assunto, estando correto todos
os valores apresentados pela 1ª Ré.
Ora, constatações desse jaez exigem ampla dilação probatória, sem embargo de ser
necessária, inclusive, a produção de prova pericial, assegurando-se assim, o
amplo debate dos temas e oposições de parte a parte, com observância do
princípio da igualdade previsto no Processo Civil.
Nada obstante, foram cobrados encargos notoriamente abusivos.
Note-se, que nenhum documento trazido com a defesa esclarece os critérios,
percentuais ou mesmo fonte legal para a cobrança dos encargos pretendidos. Fato
é que os juros praticados pela 1ª Requerida não se coadunam com a legislação
aplicável à espécie.
Embora legalmente vedado, as cláusulas contratadas são instrumento de domínio e
espoliação dos Autores.
Não há como convalidar taxas acima daquelas normalmente praticadas pelo mercado
de capitais.
O que se põe no plano fático é que a 1ª Requerida, procura validar uma situação
inusitada, ou seja, colocar "o consumidor em desvantagem exagerada" Impugnação
alegando não estar presentes os pressupostos para concessão de medida cautelar
(art. 51, IV, CDC).
Nesse propósito, a prova pericial a ser requerida nos autos de revisional terá
por finalidade evidenciar a prática destas infrações, e da violação ao
equilíbrio contratual e da boa-fé.
Por fim, evidente que a situação em pauta enseja a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor, pois todos aqueles submetidos às práticas reguladas pelo CDC,
dentre as quais submissão ao contrato de adesão, ostentam qualidade jurídica
para pleitear a aplicação de seus princípios e normas, dentre os quais àqueles
inerentes a proteção contratual (artigos 46 e 47), precursoras do atual modelo
do Código Civil.
Sendo assim, ratificam os Autores integralmente sua inicial, sendo certo que
demais discussões de mérito serão debatidas em momento oportuno - a ação
revisional em apenso.
DEFESA APRESENTADA PELA 2ª e 3ª RÉS - _______ E ___________ .
Por brevidade, e dada a identidade de matérias, adotam-se e ratificam-se também
como fundamentos de impugnação, as razões contidas na impugnação feita à
contestação da 1ª Ré, sem prejuízo do ora sustentado.
Destarte, nenhum óbice existe para que os Autores busquem a recomposição do seu
patrimônio pela via judicial, nos moldes expostos na prefacial já que
fracassadas as tentativas amigáveis.
Ocorre que, ao contrário do asseverado pela 2ª e 3ª Rés a procedência tanto
deste quanto do feito principal é medida indefectível à espécie, tendo em vista
a existência de vício de consentimento decorrente da subordinação; a natureza de
contrato de adesão; o superfaturamento dos bens alienados fiduciariamente,
dentre outras situações abusivas e ilegais.
Ora, como não considerar o contrato em tela como sendo de adesão, quando
verdadeiramente imposto pela 1ª Requerida em concluiu com as demais.
Note-se que os contratos celebrados com os Autores tem a mesma redação,
inclusive pela 1ª Ré juntados com a contestação.
Assim, patente que os então empregados da 2ª e 3ª Requeridas submeteram-se aos
aludidos contratos, escritos inteiramente com cláusulas padronizadas e abusivas,
dada a subordinação da relação de trabalho .
Da situação posta a desata, verifica-se que as Rés violaram a função social do
contrato (art. 421); o princípio da boa-fé objetiva (art. 422), trazendo palco,
ainda, para que se apliquem ao caso o disposto nos artigos 423 e 424 do mesmo
Codex, respeitante aos contratos de adesão.
Assim é, pois, que os contratos em tela devem ser interpretados de acordo com o
disposto nos artigos 113; 114; 142; 187 e 2035, § único, do Código Civil
vigente.
Sob qualquer vértice, remanesce ser indiscutível a invalidade dos contratos em
discussão, pois quando apresentados, não possibilitavam recusa de nenhum dos
Autores quanto ao seu propósito, porquanto a adoção do mesmo decorria de decisão
prévia da empregadora.
Patente, pois, a coação moral irresistível, diante da subordinação a que
submetidos os Autores, e sua evidente necessidade na manutenção do emprego???.
Em suma, a 2ª e 3ª Requeridas, utilizando-se do seu poder hierárquico,
largamente subordinativo, impôs a adesão incondicional dos Autores ao negócio
por ela criado em conluio com a 1ª Ré, estabelecendo uma falsa expectativa de
que viriam a obter vantagens no contrato, embora estabelecesse condicionante
inteiramente ligada ao seu arbítrio quase exclusivo, qual seja a extinção do
vínculo empregatício.
ISTO POSTO, tendo por impugnada toda a matéria deduzida nas defesas, e
ratificando integralmente os termos da exordial, pugna-se pela confirmação da
liminar deferida, bem como a procedência dos pedidos nos termos já requeridos e
o prosseguimento do feito até final decisão de mérito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Curitiba, __ de ___ de ___
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OAB/PR -