Interposição de medida cautelar de exibição de documentos, para futura interposição de ação de indenização em face de instituição bancária, a qual liberou o pagamento de cheques indevidos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor:
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Há vários anos celebraram as partes um contrato de conta corrente bancária
n.º....... da agência n.º ........... com o que o requerente passou a fazer
depósitos em dinheiro e cheques junto à requerida, fazendo os devidos saques
através da emissão de cheques, os quais eram pagos quando apresentados e
debitados em sua conta.
A execução do contrato em questão, isto é, sua movimentação, obedecia ao comando
da lei específica, às normas do Banco Central e aos costumes bancários.
Na mesma oportunidade a requerente outorgou entre outras, procuração ao Sr.
.............., com a qual este último ficava autorizado a fazer a movimentação
bancária, nos exatos limites dos poderes outorgados, sempre em conjunto...com
qualquer dos Diretores ou outro procurador.
Ocorre que, ao submeter suas contas a uma auditoria para verificar a exatidão do
resultado final, a requerente constatou que havia uma profunda divergência entre
o que fora depositado e o que foi sacado, tudo indicando que a irregularidade
existente consistia em saques por pessoas desautorizadas, ou pessoas
autorizadas, mas não respeitando os limites da procuração.
Não tendo conhecimento exato e preciso dos cheques que foram sacados em seu
nome, regulares e irregulares, e desejando verificar a legitimidade dos
pagamentos feitos pelo banco sacado, ao requerente somente resta fazer uso da
medida preparatória da exibição de documento comum, com a finalidade específica
de verificar quais os quirógrafos que foram pagos ilegitimamente para,
posteriormente, propor a futura ação indenizatória decorrente de pagamentos
indevidos.
Note-se que precedendo à presente ação foi enviada uma notificação via .....
Cartório de Títulos e Documentos de ......... à requerida microfilmada sob o
n.º........
Daí, o uso da presente cautelar de exibição de documento comum, com o objetivo
de obter junto à requerida, por exibição e juntada aos autos, as cópias dos
cheques por ela pagos desde a abertura da conta corrente até a presente data e
que constaram como sendo de emissão da requerente e debitados conta corrente
n.º........ da agência ........, bem como os extratos bancários para a sua
conferência.
DO DIREITO
Não há a menor dúvida no sentido de que os cheques foram emitidos e pagos pelo
banco sacado, porque este os atribuiu ao requerente e , em conseqüência,
debitados em sua conta corrente bancária, constituem documentos comuns das
partes, documentos únicos por serem de única via e que passam a integrar o
patrimônio do sacado e que comprovam a legitimidade ou não do pagamento feito,
através do qual se constata a legitimidade ou não do pagamento efetuado. Em
casos análogos ao presente temos os seguintes julgados:
"Os bancos são obrigados a exibir, a pedido do correntista, os cheques por ele
emitidos" Tib. Justiça de S. Paulo ( RJTJESP, 63/138).
"É lícito ao mutuário de instituição financeira compeli-la a exibir extrato de
sua conta, inclusive para apurar a correção do saldo devedor " ( JTAERGS
77/288).
Portanto, suficientemente demonstrado que os cheques emitidos por uma pessoa e
pagos pelo estabelecimento bancário constituem documentos comuns que ficam em
poder do sacado, privado o sacador de sua visão em razão da guarda pela outra
pessoa, bem como os extratos feitos pelo banco e que demonstram as posições das
partes em determinado momento e resultante do contrato de conta corrente.
Em resumo, os cheques pagos pelo banco requerido e debitados na conta corrente
do emitente constituem:
a) documento comum a ambas as partes, acessório ao contrato principal; e,
b) documento de única via que passa a integrar o acervo do banco sacado que
passa a ter a sua posse.
Consequentemente, inteiro cabimento da medida cautelar preparatória de exibição
de documento comum, proposta com fundamento no art. 844, 1, do Código de
Processo Civil, já que há necessidade do exame do documento comum em poder da
outra parte para que seja proposta a ação futura.
Trata-se de medida preparatória destinada a instruir ação futura e para tanto
tem necessidade de conhecer documento comum que está em poder da outra parte. O
interesse é armar-se da prova necessária para a demanda que irá ser proposta
(CF. Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior, comentário ao art.
844).
A respeito do assunto, também nos socorremos do Prof. Humberto Theodoro Junior,
no qual se manifesta da seguinte forma:
"Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as
partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as
partes, ou uma das partes e terceiros"
No que diz respeito à ação futura, "A exibição cautelar, em qualquer de suas
formas, seja para exibição de coisa, seja para a exibição de documentos, não
pode ser principal e autônoma, devendo sempre ser preparatória. " ( JTJ,
203/233) Tendo o requerente notado o pagamento irregular de vários cheques,
somente não sabendo o seu número, quantidade e valores por não ter os
quirógrafos, após a exibição e conferência proporá contra o banco requerido a
competente ação indenizatória visando ressarcir-se dos prejuízos decorrentes dos
cheques indevidamente pagos.
Eis a futura ação a ser proposta e da qual a presente constitui medida
preparatória.
No presente caso estão presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo
Civil, a saber:
Os documentos pedidos são os cheques dados como emitidos pelo requerente,
principalmente para se conhecer quem os assinou, e que foram debitados em sua
conta corrente n.º ........... da agência ........., bem como os extratos da
referida conta, desde a sua abertura até a presente data, documentos estes que,
deverão ser apresentados por cópias reprográficas com valor judicial.
A finalidade da prova desejada é a constatação dos cheques que foram
irregularmente pagos, para posterior ação indenizatória.
Por fim, como decorrência do contrato de conta- corrente bancária tais cheques e
extratos são comuns e a toda evidência estão em poder da requerida.
Acrescente-se que a futura ação indenizatória de ressarcimento pelo pagamento
indevido de cheques somente será possível com a apresentação do quirógrafo que,
como demonstrado, fica na posse do banco sacado.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer a citação da requerida, nos termos do art. 357 do
Código de Processo Civil, para que exiba em juízo os cheques por ela dados como
emitidos pelo requerente e debitados em sua conta corrente n.º....... da agência
................, desde a abertura da conta corrente até a presente data, bem
como os extratos bancários da referida conta relativos ao mesmo período, no
prazo de cinco dias, sob pena de, em havendo recusa, ser determinada a busca e
apreensão judicial.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]