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Petição - Civil e processo civil - Ação civil pública proposta contra empresa de plano de saúde


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Ação civil pública proposta contra empresa de plano de saúde, para que esta avise previamente o consumidor a respeito de descredenciamento de médicos.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....

PROCESSO Nº .....

O Ministério Público do Estado de ...., representado pelo Promotor de Justiça do Consumidor de....., ao final assinado, vem respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 25, inciso IV, letra "a" da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no artigo 82, inciso I, da Lei nº 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor), e artigo 5º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), para propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Ministério Público do Estado de ..... recebeu uma representação da parte do consumidor....., pessoa esta que assinou o termo de adesão sob nº ..... ao contrato de prestação de serviços de assistência médico hospitalar, ambulatorial sem obstetrícia - plano B, básico(documento de fls.....) no dia....., sendo certo ainda que na mesma data assinou o contrato de fls......

Referido consumidor ofereceu reclamação de fls...... onde afirma que na renovação do seu contrato original(documento anexo) "disseram que o Convênio abrangeria todos os hospitais(grifo nosso), e no entanto, só o Hospital ..... é que pode ser utilizado ... além disso eles querem que para rescindir o contrato terei que pagar este convênio por mais 12(doze) meses ainda".

Salienta-se que este consumidor está perfeitamente legitimado pelo Código de Defesa do Consumidor para formular as reclamações pertinentes, haja vista que o parágrafo 4º do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor prescreve que "é facultado a qualquer consumidor ... requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação, para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código, ou, de qualquer forma, não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes".

A reclamação deste consumidor têm pertinência, em razão da constatação da existência de cláusula abusiva em contrato coletivo celebrado entre a requerida ..... e seus clientes, a qual permite à primeira a remodelação unilateral, a qualquer tempo, da rede credenciada da prestação de serviços médico-hospitalares.

Nos últimos meses foram apresentadas inúmeras reclamações informais por consumidores perante esta Promotoria do Consumidor que relataram terem celebrado contrato de adesão ao plano de saúde oferecido pela empresa ..... para que fossem atendidos em todos os hospitais que estariam conveniados, ou seja, ..... e os demais relacionados a fls.28, entretanto, apenas um hospital está atualmente credenciado pelo requerido, o Hospital Ielar.

O consumidor, ora reclamante, bem como os demais que reclamaram informalmente nesta Promotoria, optaram pelo plano de saúde ....., conforme demonstrado no contrato juntado a fls. ..... e ao realizarem o negócio, a empresa forneceu-lhes um catálogo contendo os endereços de todos os médicos, clínicas e hospitais credenciados.

Reclamaram que a partir de então(fato confirmado pela representação de .....) tem havido contínua redução dos serviços postos à disposição dos usuários, como conseqüência do descredenciamento praticado pela empresa de alguns Hospitais e da redução substancial dos Serviços Especializados e dos Consultórios Médicos.

Tanto é que o reclamante..... relatou a fls.04 que "saliento também que precisei de uma consulta com um médico de pulmão e no entanto só existia 01 (um) médico, e mesmo assim estava de férias, e tive que procurar tratamento pelo S.U.S."...

O panorama relatado denota descumprimento das obrigações contratuais supra, assumidas pela..... nas cláusulas já mencionadas, do instrumento padrão em anexo, que tratam da lista referencial dos serviços colocados à disposição dos contratantes, pois os recursos divulgados não estão acessíveis aos usuários. Para agravar a situação, ao mesmo tempo em que vem restringindo, quase que totalmente, os direitos dos conveniados, a requerida continua firmando contratos, com a promessa de recursos que, na verdade, não disponibiliza e a preços superiores, praticando verdadeira fraude contra os consumidores.

A requerida, pelo que se extrai da sua missiva de fls...... não vê perspectiva de recompor os antigos credenciamentos, já que todos os hospitais locais e isto é público e notório, têm seus respectivos convênios e se mostram desinteressados de assinar contrato com a ....., impedindo-a, assim, de ampliar os credenciamentos, autorizados pela cláusula 3.2 do Contrato de Adesão que permite a substituição unilateral a qualquer tempo da rede credenciada (fls......).

Esta cláusula, então, presume-se abusiva, já que trás uma vantagem que restringe os direitos fundamentais dos usuários inerentes à natureza do contrato, de modo tal a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. Diz o parágrafo 1º, inciso II, do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor:

"Parágrafo 1º - presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
...
II - restringe os direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual".

DO DIREITO

A requerida modificou o conteúdo do contrato unilateralmente, após a sua celebração, baseada numa cláusula estabelecida no contrato coletivo realizado entre ela e os seus clientes, que obriga os consumidores enquanto cláusula geral de contratação.

A empresa atua no ramo de planos de saúde e a sua forma de contratação predominante é através de contratos de adesão, onde as cláusulas são preestabelecidas pelo fornecedor, sem possibilidade de discussão pelo consumidor, que se desejar, rejeita ou aceita a realização do negócio oferecido a ele.

Nesse sentido, preleciona o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Professor Universitário, o Dr. TUPINAMBÁ MIGUEL CASTRO DO NASCIMENTO:

"Em tese, contrato de adesão é aquele em que carece uma das partes da liberdade de discutir cláusulas contratuais, impostas pelo outro contratante, embora lhe reste a liberdade de aceitar ou recusar o contrato. Em outras palavras, um contratante impõe as cláusulas e o outro, impedido de discuti-las, simplesmente adere. Toda preceituação do contrato foge a seu controle, pois seu ato de consentir é ao que lhe foi imposto, não havendo potencialidade de discutir as condições do contrato." (in Comentários ao Código do Consumidor, Rio de Janeiro, Aide Ed., 1991, p. 72)

O que acontece, algumas vezes, é que o consumidor percebe, depois de ter celebrado o contrato, a existência de cláusulas que lhe trazem prejuízos. No momento da contratação o consumidor pode não ter observado a existência de determinada cláusula ou não ter compreendido a profundidade de seus efeitos.

Segundo o Dr. TUPINAMBÁ MIGUEL CASTRO DO NASCIMENTO:

"O problema que se tem, quanto ao contrato em exame, é se efetivamente, ao aderir, a parte conhecia o conteúdo e a extensão da cláusula que lhe é prejudicial ou, mesmo sabendo, não teve sua vontade reduzida pela necessidade de contratar. Aí, o consentimento por adesão pode estar viciado." (Op. cit., p. 73)

Ao contratar, o consumidor acredita na lealdade e consideração do contratado, ele confia na boa prestação de seus serviços. A cláusula que ofende direitos e quebra essa confiança do consumidor é abusiva, contrariando o princípio da boa-fé estabelecida no art. 4º, caput, inciso III, CDC.

Nelson Nery Júnior leciona que:

"cláusula abusiva é aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, no caso de nossa análise, é o consumidor, aliás por expressa definição do art. 4º. nº I, do CDC. A existência de cláusula abusiva no contrato de consumo torna inválida a relação contratual pela quebra do equilíbrio entre as partes, pois normalmente se verificam nos contratos de adesão, nos quais o estipulante se outorga todas as vantagens em detrimento do aderente, de quem são retiradas as vantagens e a quem são carreados todos os ônus derivados do contrato" (in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 3º ed., Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1993, p. 334).

A cláusula abusiva provoca, portanto, um desequilíbrio contratual, ferindo as expectativas do consumidor com relação ao vínculo estabelecido.

A ilustre professora CLÁUDIA LIMA MARQUES in Direito do Consumidor, Volume 20, Expectativas dos Consumidores nos Planos e Seguros Privados de Saúde e os atuais Projetos de Lei, pag. 71. Editora RT, observou que:

"Três valores são cada vez mais raros e, por isso, valiosos no mundo atual: segurança, previsibilidade e proteção contra riscos futuros. Estes três valores são oferecidos no mercado através dos planos e seguros privados de saúde, os quais possibilitam a transferência legal de riscos futuros envolvendo a saúde do consumidor e de seus dependentes a serem suportadas por empresas de assistência médica, cooperativas ou seguradoras, prometendo a seu turno segurança e previsibilidade, face ao pagamento constante e reiterado das mensalidades ou prêmios. A relação entre paciente e médico sempre foi caracterizada como uma relação de confiança. No mundo de hoje, parte da confiança (fides) vai ser transferida para o organizador destes planos e seguros, intermediados ou convencionados, na previsibilidade leal dos eventos futuros relacionados com a saúde.

Na prática, porém, multiplicam-se os problemas envolvendo os serviços prestados por seguradoras ou empresas de assistência médica face à abusividade dos contratos de medicina pré-paga ou dos contratos de seguros-saúde; face ao desrespeito dos patamares de boa-fé no exercício destas relações de consumo, face a criatividade quase sem limites dos elaboradores das regras contratuais, que abusando de sua posição de poder (Machtposition), contam com a passividade da maioria dos consumidores e com eventuais dissidências dos Tribunais principais.

Expectativas de prestação de um serviço seguro, previsível e de adequada qualidade no tratamento dos problemas de saúde do consumidor e sua família são despertadas no mercado através das atuais vendas agressivas de porta em porta ou através do massivo uso da publicidade comercial, sem que estas expectativas (agora) legítimas sejam cumpridas na prática e sem que direitos correspondentes sejam assegurados nos contratos destes planos de saúde e nos contratos de prestação de assistência médica."

Ficou comprovado que a ..... desrespeitou a regra constante do artigo 51, inciso XIII e IV, da Lei nº 8.078/90, porque inseriu uma cláusula no contrato que permitia a modificação unilateral do conteúdo, após sua celebração.

Constitui cláusula abusiva a substituição dos antigos credenciados por apenas um (Hospital Ielar) sem anuência do consumidor e sem redução proporcional das contraprestações pecuniárias devidas.

Segundo Nelson Nery Júnior:

"a modificação unilateral do contrato é norma de encerramento, que é conseqüência do princípio estatuído no art. 4º, nº III, do CDC: a igualdade e o equilíbrio contratual entre fornecedor e consumidor. Toda a alteração contratual, superveniente à conclusão do contrato de consumo, deve ser discutida gré à gré entre fornecedor e consumidor. Não é lícita a cláusula que conceda ao fornecedor o direito de alterar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, mediante estipulações como modificação do preço, prazo de entrega do produto ou serviço, prazo ou bases da garantia contratual, taxas de juros e outros encargos financeiros, número de prestações etc." (Op. cit. p. 363)

A conseqüência é a nulidade de pleno direito, com fundamento no artigo 51, inciso XIII, e IV da Lei 8.078, porque tal cláusula ofende o sistema de proteção do consumidor.

·"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
· Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
· Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (IV), esta última em relação a cobrança das prestações pendentes quando da rescisão unilateral.

O Código de Defesa do Consumidor surgiu com a finalidade de regular as relações de consumo, ou melhor, de oferecer proteção ao consumidor, estabelecendo formas de prevenção e reparação dos danos causados pelos fornecedores aos consumidores.

Em seu artigo 6º, o código estabelece que:

"Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV. a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prática e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
(...)
VI. a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

3) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A legitimidade ativa do Ministério Público para promover ação civil pública na defesa dos interesses da coletividade, está nitidamente estampada nos textos da Lei Orgânica Nacional (art. 25, IV, "a" e "b"), da lei da Ação Civil Pública (artigo 5º, caput) e notadamente da Carta Magna, em seu artigo 129, inciso III, no qual declina aludida atividade como função institucional do parquet.

O artigo 82, inciso I, CDC indica o Ministério Público como um dos legitimados para ação correspondente a defesa coletiva na hipótese de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, estes entendidos como os decorrentes de origem comum.

No artigo 81, parágrafo único, incisos I e II, do CDC, está a possibilidade da defesa coletiva em casos de interesses difusos e coletivos.

Constitui interesse social e coletivo o direito dos consumidores a proteção contra cláusulas abusivas. A declaração da nulidade da cláusula abusiva é de ordem preventiva, sendo fácil notar que se está diante de interesse difuso, assim considerado pelo artigo 81, parágrafo único, I como "os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato".

E também destina-se ao resguardo dos interesses e direitos coletivos de todos os consumidores ligados com a parte contrária por uma relação jurídica base, assim considerados pelo artigo 81, parágrafo único, II como "transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base".

Com efeito, percebe-se de pronto, que o interesse do Ministério Público é o de proteger o consumidor dos efeitos da cláusula abusiva, seja prevenindo danos futuros (direito ou interesse difuso) ou reparando danos já existentes (direito ou interesse coletivo).

DOS PEDIDOS:

Em face do exposto, requer-se:

·a)- Seja declarada nula de pleno direito as "cláusulas abusivas" de nºs ....., através da qual a ..... altera unilateralmente o conteúdo do contrato, informa que coloca à disposição dos beneficiários vários hospitais, quando na verdade credencia apenas um (Hospital.....) e a obrigação ao pagamento, de uma só vez, de todos os valores das prestações devidas até o término do ano contratual, ou seja, das prestações pendentes.

·b)- As substituições das cláusulas impugnadas, por outras estabelecendo que a ..... é obrigada a submeter o descredenciamento de Clínicas, Serviços ou Hospitais, a aceitação dos seus contratantes bem como comunicá-los de que somente está credenciado o hospital Ielar, tanto aos atuais contratantes, como aos futuros, isto em cumprimento ao artigo 48 combinado com o artigo 84 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, como cumprimento da obrigação de fazer, concedendo-se esta tutela específica da obrigação ou determinando providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

·c)- O estabelecimento de cláusula obrigando a .... a avisar previamente ao consumidor, a respeito do descredenciamento da Clínica, Serviço ou qualquer outra entidade descredenciada, e não apenas de entidade hospitalar, conforme prevista na sua cláusula .....fixando-se para tanto a antecedência mínima de 30 (trinta) dias à cessação da prestação de serviços pelo descredenciado.

·d) - A imposição de multa diária contra a requerida como garantia do cumprimento das obrigações impostas, em caso de descumprimento.

·e) - A multa, a ser arbitrada por V. Exa., será atualizada monetariamente e revertida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85 e regulamentado pela Lei Estadual nº 6.536/89.

f)- a procedência da ação condenando-se a requerida..... ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que deverão reverter em favor da Fazenda Pública;

g)- a citação da requerida, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, responderem aos termos da presente, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos ora alegados;

h)- sejam as intimações quanto aos atos e termos processuais procedidas na forma do artigo 236, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, junto à Promotoria de Justiça Cível de .....

·d)- a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, à vista do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85 e artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente depoimento pessoal dos representantes legais da requerida, sob pena de confissão, juntada de novos documentos e tudo o mais que se fizer necessário para a completa elucidação dos fatos articulados.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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