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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação pauliana, em face de transferência do imóvel dado em garantia de negociação

Petição - Civil e processo civil - Ação pauliana, em face de transferência do imóvel dado em garantia de negociação


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Ação pauliana, em face de transferência do imóvel dado em garantia de negociação.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO PAULIANA

em face de

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor, na qualidade de instituição financeira, autorizado a operar no Mercado de Capitais, celebrou com ...., os seguintes contratos:

I - Contrato de Mútuo nº ....
valor: R$ ....
data: ....
vencimento: ....
encargos: correção monetária e juros de ...., pelo período do contrato.

II - Contrato de Mútuo nº ....
valor: R$ ....
data: ....
vencimento: ....
encargos: correção monetária e juros de ...., pelo período do contrato.

III - Contrato de Mútuo nº ....
valor: R$ ....
data: ....
vencimento: ....
encargos: correção monetária e juros de ...., pelo período do contrato.

Somando-se os créditos concedidos, em razão de cada contrato, à época das assinaturas dos respectivos instrumentos, totalizavam R$ .... (....).

Atualizando-se o crédito total dos autores, pelas formas pactuadas nos contratos, este importa em R$ .... (....), aproximadamente.

Sem exceção, as dívidas de ...., restaram representadas por notas promissórias emitidas pela própria devedora e avalizadas pelo primeiro réu (doc. ....), significando que este é devedor do autor, em razão dos avais concedidos, pelo valor aproximado de R$ ....

Em razão dos "postulados da solidariedade e da autonomia das obrigações cambiárias", que "permitem que se vá inutilmente contra um obrigado, e depois, contra outros, ou que se chame a juízo, dois ou mais; ou que se desista do processo contra um, para se ir contra outro; ou tendo-se executado obrigado mais remoto, se volte contra outro menos remoto" (Tratado de Direito Privado, vol. XXXV, p. 473, PONTES DE MIRANDA), resulta que "os bens do avalista constituem garantia do credor" (RT 410/168) e "a penhora de tais bens é condição precípua para a execução" (RT 436/91).

À época da concessão dos créditos, o bem do primeiro réu, que garantia o autor, era o constituído pelo Lote de terreno sob nº .... da quadra ...., da Planta ...., com a indicação fiscal de lote ...., quadra ...., setor .... do Cadastro Municipal, situado no ...., arrabalde de ...., medindo .... metros de frente, para a Rua .... daquela planta, .... de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha o terreno, onde divide com o lote nº ...., .... metros de extensão da frente aos fundos do lado esquerdo, onde divide com o lote nº .... e .... metros de extensão na linha dos fundos, onde divide com o lote nº ...., contendo uma casa de alvenaria, que tomou o nº .... da numeração predial da Rua ...., matriculado sob nº ...., no Cartório de Registro de Imóveis, da .... Circunscrição de .... (doc. ....).

Ocorre que o primeiro réu e sua mulher, após aquele ter contraído as dívidas mencionadas no item 1º, alienaram o referido imóvel a ...., terceira ré, consoante depreende-se do registro nº .... da mencionada matrícula, in verbis:

"Por escritura pública lavrada às fls. .... do Livro nº ...., aos .... de .... de ...., nas notas do .... tabelião de ..., .... (qualificação) e sua mulher .... (qualificação), residentes e domiciliados nesta cidade na Rua .... nº ...., venderam, sem condições, o imóvel a que se refere esta matrícula, havido na forma do .... retro, a .... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., em ...., pela importância de R$ .... (....)."

Como se observa, a venda se operou após o primeiro réu ter contraído as dívidas, que encontravam-se, inclusive vencidas e impagas.

Reduziram-se, com tais procedimentos, a mais completa insolvência que é "um estado de fato e se verifica quando a soma do ativo do patrimônio é inferior à do passivo", segundo CARVALHO SANTOS, que acrescenta "daí se tornar insolvente o devedor com a alienação feita, ou melhor, com o ato lesivo a seus credores, não ficou bens que bastem ao pagamento do seu passivo" (Código Civil Brasileiro Interpretado, 4ª ed., 1952, vol II, p. 416).

Respeitado o valor da compra pelos 1º e 2º réus a .... (....), temos que quando vendeu o imóvel, este valia .... (....), capaz de suportar parte da dívida, à época orbitando em torno de R$ ....

Em termos de hoje, o imóvel vale R$ ....

E, tornou-se o primeiro réu, deliberadamente, insolvente, como forma de evitar o pagamento do crédito do autor, anterior à alienação.

"PONTES DE MIRANDA, ao tratar do princípio da anterioridade do crédito, leciona que "o crédito - não a pretensão ou a ação - precisa ter nascido antes do ato de disposição. É o princípio da anterioridade do crédito ... O crédito há de já existir quando ocorre o ato de disposição. Pode ser ilíquido; pode depender de liquidação judicial. Se o termo inicial é somente para a eficácia pretensional, ou acional ou de exceção, já existindo o crédito, não há dúvida estar satisfeito o pressuposto da anterioridade do crédito." (Tratado de Direito Privado, 2ª Ed. Tomo IV/436, parágrafo 489).

, com tal atitude fraudulenta, causou prejuízos ao autor, os quais, segundo adverte WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO "não tem mais relevância o animus nocendi, o propósito deliberado de prejudicar credores, bastando que o devedor tenha consciência de que do ato advirão prejuízos" (Curso de Direito Civil, Parte Geral, 2ª ed., 1.960, pág. 224).

No mesmo sentido, é a sustentação (Instituições de Direito Civil, ed. 5ª, 1976, vol. I/465, nº 93) ao prelecionar que "não se exige que o devedor traga a intenção deliberada de causar prejuízos; basta que tenha a consciência de produzir o dano."

Presentes os três requisitos básicos (anterioridade do crédito, estado de insolvência decorrente da venda e prejuízo ao credor), gera para o autor o direito de pleitear a anulação da venda, através da ação pauliana.

É bem verdade, que com esses três princípios concorre a necessidade, em se tratando de contrato oneroso, de que a insolvência seja notória ou que haja motivo para ser conhecida do outro contraente (Código Civil, art. 107).

"In casu", a terceira ré e adquirente do imóvel, tinha motivo para conhecer o estado de insolvência dos dois primeiros réus, pois é, respectivamente, irmã e cunhada dos mesmos. Na verdade, colaborou com eles, para que os mesmos se reduzissem a mais completa insolvência, emprestando o seu nome para figurar como adquirente do imóvel.

É inegável que, melhor do que ninguém, a irmã conhecia a situação patrimonial do 1º réu, motivo pelo qual, o "consilium fraudis", dispensa maiores comentários.

Afora isso (embora uma só das hipóteses previstas no artigo 158 do CC, seja suficiente para gerar a procedência da ação), positive-se que era notória a insolvência dos 1º e 2º réus.

Provará, ainda, que além da fraude ocorreu a simulação (CC. Art. 167, II), pois a terceira ré, jamais pagou preço algum pela aquisição.

Simplesmente, figurou no negócio jurídico, que ensejou a transferência do bem para o seu patrimônio, a fim de torná-lo imune às constrições judiciais, fato que não ocorreria se o imóvel permanecesse no patrimônio do primeiro réu, posto que estaria sujeito às penhoras.

Esse procedimento, complementou outro, representado pela decretação da falência da emitente das cambiais, impossibilitando, de um lado e em face da quebra, a penhora em bens da empresa .... e de outro, diante da alienação, a penhora em bens do primeiro réu.

DO DIREITO

A presente ação tem fundamento nos artigos 158 e seguintes do Código Civil e mediante o procedimento estabelecido nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil.

DOS PEDIDOS

Em face dos fatos noticiados, que culminaram na fraude contra credores, dentre os quais destaca-se o autor, promove este, a presente ação pauliana, para o que requer:

a. A citação dos réus, mediante mandado (1º e 2º) e carta precatória (3º), para que contestem a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
b. Contestada ou não, seja proferida sentença de procedência da ação, anulando-se a venda, para o fim de, retornando o imóvel ao patrimônio do primeiro e segundo réus, conferir-se ao credor título para a penhora, nos mesmos bem condenando-se os suplicados em custas e honorários de advogado;
c. O depoimento pessoal dos réus, ouvida de testemunhas e perícia.

Dá-se à causa o valor de R$.....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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