Ação pauliana, em face de transferência do imóvel dado em garantia de negociação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PAULIANA
em face de
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor, na qualidade de instituição financeira, autorizado a operar no Mercado
de Capitais, celebrou com ...., os seguintes contratos:
I - Contrato de Mútuo nº ....
valor: R$ ....
data: ....
vencimento: ....
encargos: correção monetária e juros de ...., pelo período do contrato.
II - Contrato de Mútuo nº ....
valor: R$ ....
data: ....
vencimento: ....
encargos: correção monetária e juros de ...., pelo período do contrato.
III - Contrato de Mútuo nº ....
valor: R$ ....
data: ....
vencimento: ....
encargos: correção monetária e juros de ...., pelo período do contrato.
Somando-se os créditos concedidos, em razão de cada contrato, à época das
assinaturas dos respectivos instrumentos, totalizavam R$ .... (....).
Atualizando-se o crédito total dos autores, pelas formas pactuadas nos
contratos, este importa em R$ .... (....), aproximadamente.
Sem exceção, as dívidas de ...., restaram representadas por notas promissórias
emitidas pela própria devedora e avalizadas pelo primeiro réu (doc. ....),
significando que este é devedor do autor, em razão dos avais concedidos, pelo
valor aproximado de R$ ....
Em razão dos "postulados da solidariedade e da autonomia das obrigações
cambiárias", que "permitem que se vá inutilmente contra um obrigado, e depois,
contra outros, ou que se chame a juízo, dois ou mais; ou que se desista do
processo contra um, para se ir contra outro; ou tendo-se executado obrigado mais
remoto, se volte contra outro menos remoto" (Tratado de Direito Privado, vol.
XXXV, p. 473, PONTES DE MIRANDA), resulta que "os bens do avalista constituem
garantia do credor" (RT 410/168) e "a penhora de tais bens é condição precípua
para a execução" (RT 436/91).
À época da concessão dos créditos, o bem do primeiro réu, que garantia o autor,
era o constituído pelo Lote de terreno sob nº .... da quadra ...., da Planta
...., com a indicação fiscal de lote ...., quadra ...., setor .... do Cadastro
Municipal, situado no ...., arrabalde de ...., medindo .... metros de frente,
para a Rua .... daquela planta, .... de extensão da frente aos fundos do lado
direito de quem da Rua olha o terreno, onde divide com o lote nº ...., ....
metros de extensão da frente aos fundos do lado esquerdo, onde divide com o lote
nº .... e .... metros de extensão na linha dos fundos, onde divide com o lote nº
...., contendo uma casa de alvenaria, que tomou o nº .... da numeração predial
da Rua ...., matriculado sob nº ...., no Cartório de Registro de Imóveis, da
.... Circunscrição de .... (doc. ....).
Ocorre que o primeiro réu e sua mulher, após aquele ter contraído as dívidas
mencionadas no item 1º, alienaram o referido imóvel a ...., terceira ré,
consoante depreende-se do registro nº .... da mencionada matrícula, in verbis:
"Por escritura pública lavrada às fls. .... do Livro nº ...., aos .... de ....
de ...., nas notas do .... tabelião de ..., .... (qualificação) e sua mulher
.... (qualificação), residentes e domiciliados nesta cidade na Rua .... nº ....,
venderam, sem condições, o imóvel a que se refere esta matrícula, havido na
forma do .... retro, a .... (qualificação), residente e domiciliada na Rua ....
nº ...., em ...., pela importância de R$ .... (....)."
Como se observa, a venda se operou após o primeiro réu ter contraído as dívidas,
que encontravam-se, inclusive vencidas e impagas.
Reduziram-se, com tais procedimentos, a mais completa insolvência que é "um
estado de fato e se verifica quando a soma do ativo do patrimônio é inferior à
do passivo", segundo CARVALHO SANTOS, que acrescenta "daí se tornar insolvente o
devedor com a alienação feita, ou melhor, com o ato lesivo a seus credores, não
ficou bens que bastem ao pagamento do seu passivo" (Código Civil Brasileiro
Interpretado, 4ª ed., 1952, vol II, p. 416).
Respeitado o valor da compra pelos 1º e 2º réus a .... (....), temos que quando
vendeu o imóvel, este valia .... (....), capaz de suportar parte da dívida, à
época orbitando em torno de R$ ....
Em termos de hoje, o imóvel vale R$ ....
E, tornou-se o primeiro réu, deliberadamente, insolvente, como forma de evitar o
pagamento do crédito do autor, anterior à alienação.
"PONTES DE MIRANDA, ao tratar do princípio da anterioridade do crédito, leciona
que "o crédito - não a pretensão ou a ação - precisa ter nascido antes do ato de
disposição. É o princípio da anterioridade do crédito ... O crédito há de já
existir quando ocorre o ato de disposição. Pode ser ilíquido; pode depender de
liquidação judicial. Se o termo inicial é somente para a eficácia pretensional,
ou acional ou de exceção, já existindo o crédito, não há dúvida estar satisfeito
o pressuposto da anterioridade do crédito." (Tratado de Direito Privado, 2ª Ed.
Tomo IV/436, parágrafo 489).
, com tal atitude fraudulenta, causou prejuízos ao autor, os quais, segundo
adverte WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO "não tem mais relevância o animus nocendi,
o propósito deliberado de prejudicar credores, bastando que o devedor tenha
consciência de que do ato advirão prejuízos" (Curso de Direito Civil, Parte
Geral, 2ª ed., 1.960, pág. 224).
No mesmo sentido, é a sustentação (Instituições de Direito Civil, ed. 5ª, 1976,
vol. I/465, nº 93) ao prelecionar que "não se exige que o devedor traga a
intenção deliberada de causar prejuízos; basta que tenha a consciência de
produzir o dano."
Presentes os três requisitos básicos (anterioridade do crédito, estado de
insolvência decorrente da venda e prejuízo ao credor), gera para o autor o
direito de pleitear a anulação da venda, através da ação pauliana.
É bem verdade, que com esses três princípios concorre a necessidade, em se
tratando de contrato oneroso, de que a insolvência seja notória ou que haja
motivo para ser conhecida do outro contraente (Código Civil, art. 107).
"In casu", a terceira ré e adquirente do imóvel, tinha motivo para conhecer o
estado de insolvência dos dois primeiros réus, pois é, respectivamente, irmã e
cunhada dos mesmos. Na verdade, colaborou com eles, para que os mesmos se
reduzissem a mais completa insolvência, emprestando o seu nome para figurar como
adquirente do imóvel.
É inegável que, melhor do que ninguém, a irmã conhecia a situação patrimonial do
1º réu, motivo pelo qual, o "consilium fraudis", dispensa maiores comentários.
Afora isso (embora uma só das hipóteses previstas no artigo 158 do CC, seja
suficiente para gerar a procedência da ação), positive-se que era notória a
insolvência dos 1º e 2º réus.
Provará, ainda, que além da fraude ocorreu a simulação (CC. Art. 167, II), pois
a terceira ré, jamais pagou preço algum pela aquisição.
Simplesmente, figurou no negócio jurídico, que ensejou a transferência do bem
para o seu patrimônio, a fim de torná-lo imune às constrições judiciais, fato
que não ocorreria se o imóvel permanecesse no patrimônio do primeiro réu, posto
que estaria sujeito às penhoras.
Esse procedimento, complementou outro, representado pela decretação da falência
da emitente das cambiais, impossibilitando, de um lado e em face da quebra, a
penhora em bens da empresa .... e de outro, diante da alienação, a penhora em
bens do primeiro réu.
DO DIREITO
A presente ação tem fundamento nos artigos 158 e seguintes do Código Civil e
mediante o procedimento estabelecido nos artigos 282 e seguintes do Código de
Processo Civil.
DOS PEDIDOS
Em face dos fatos noticiados, que culminaram na fraude contra credores, dentre
os quais destaca-se o autor, promove este, a presente ação pauliana, para o que
requer:
a. A citação dos réus, mediante mandado (1º e 2º) e carta precatória (3º), para
que contestem a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia;
b. Contestada ou não, seja proferida sentença de procedência da ação,
anulando-se a venda, para o fim de, retornando o imóvel ao patrimônio do
primeiro e segundo réus, conferir-se ao credor título para a penhora, nos mesmos
bem condenando-se os suplicados em custas e honorários de advogado;
c. O depoimento pessoal dos réus, ouvida de testemunhas e perícia.
Dá-se à causa o valor de R$.....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]