Interposição de agravo regimental, ante a negativa de seguimento de recurso de agravo de instrumento.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO .... DA ....ª
CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO REGIMENTAL
da r. decisão de fls ....., a qual negou seguimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Agravante interpôs o agravo de instrumento da decisão que deferiu a medida
cautelar fiscal.
Protocolou o recurso com todos os documentos relacionados, que correspondem a:
a) cópia integral dos processos de execução fiscal .... e da medida cautelar
fiscal ...., onde foi proferida a decisão agravada;
b) vários outros documentos;
c) cópia da delegação de poderes ao procurador da Agravada, arquivado no
Cartório Cível da comarca de ....
Entendeu Vossa Excelência, negar seguimento ao recurso através do seguinte
despacho:
"No entanto, não consta o endereço dos advogados da agravada (art. 524, III do
Código de Processo Civil), impossibilitando a respectiva intimação (art. 527 -
III). Em conseqüência, com fundamento no art. 557 do mencionado Código, por
falta de pressuposto de sua admissibilidade, nego seguimento ao recurso."
A Agravante anexou todos os documentos existentes nos autos e mais a delegação
de poderes que estava arquivada em cartório.
Na petição inicial da medida cautelar constou ter a Fazenda Estadual a sede na
Cidade de ...., na Av. .... nº ...., e nenhum outro endereço dos subscritores da
petição. Não foi juntado nestes autos a procuração ou delegação de poderes.
O documento que delegou poderes ao subscritor da petição, também não tem o
endereço dos advogados da autora.
DO DIREITO
O inciso III do artigo 524, do Código de Processo Civil, determina que se inclua
na petição de agravo:
"O nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo."
O nome do procurador regional do Estado foi citado no agravo, e o endereço só
não o foi porque não constava do processo. Não constando das peças necessárias
do processo, não tem a Agravante como informar o endereço dos procuradores ou
advogados do Estado.
O artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil determina que da petição
inicial conste:
"II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do
autor e do réu."
O artigo 39 do mesmo Código estabelece que o advogado deve, na petição inicial:
"I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá
intimação;"
Ora, se é obrigação da parte autora do processo de medida cautelar fiscal, em
fornecer o endereço do seu advogado, não pode a Requerida, ora Agravante fazer
por ele. Deveria sim, ter sido indeferido o pedido da ...., ou determinado nos
autos de origem que se completasse a inicial para fornecer o endereço para
intimações.
Os documentos exigidos para a instrução do agravo foram apresentados, de acordo
com o artigo 525 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que no processo de origem, a primeira participação da ora agravante,
foi a interposição deste recurso, vez que se trata de medida cautelar concedida.
Ademais, tal situação é suprível por simples despacho, determinando a
complementação de dados da inicial do recurso.
"Sendo a irregularidade processual sanável, pode o relator, ao tomar
conhecimento do fato, ouvir a parte para supri-la, em benefício da economia
processual (CPC art. 560, parágrafo único)." (in Código de Processo Civil e
Legislação Processual em vigor, de Theotonio Negrão, 27ª Edição, Saraiva, p.
431).
Seria injusto que essa falta de endereço do procurador da Fazenda Pública,
deixasse a Agravante sem a proteção jurisdicional, já que pode ser suprida a
qualquer tempo.
Consultando a lista telefônica, constata-se que a Fazenda Pública do Estado do
.... tem sua sede, na Cidade de ...., na Rua .... nº ...., CEP ...., onde se
acredita estarem estabelecidos os procuradores e advogados da mesma.
DOS PEDIDOS
Do exposto vem requerer a Vossa Excelência seja recebido e processado esse
agravo regimental, pleiteando da Colenda Turma seja-lhe dado provimento para o
fim de se determinar o prosseguimento do agravo de instrumento, considerando
suprida a invocada omissão do endereço do procurador da Autora da ação cautelar.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]