Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito causado por menor na direção de veículo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO DE MENOR INCAPAZ
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
In primo loco, faça-se constar, que o REQUERENTE sofreu um acidente na Avenida
......., uma das mais movimentadas avenidas da cidade, na data de ......., tendo
suportado um prejuízo no total de R$ ....... (valor expresso) com despesas
hospitalares e mecânicas, conforme documento anexo (doc. 01). Necessário
anotar-se, que o motorista do veículo causador do acidente era o REQUERIDO 2, de
....... anos, que estava em alta velocidade e não conseguiu controlar o carro
num dos sinais da avenida. Por conta disso, este capotou atingindo o carro do
REQUERENTE. Tendo sido feita a perícia, foi constatada a perda total do carro,
conforme documento anexo (doc. 02).
Cumpre salientar, que o menor não possui carteira de habilitação, conforme
documento anexo (doc.03). Para praticar tal imprudência, o menor estava em posse
do carro de seus pais, alegando tê-lo roubado. Ademais, deve-se ressaltar, que o
menor estava com mais de 6dc de álcool no sistema sangüíneo além de outras
substâncias tóxicas. É de suma importância frisar-se a existência de outros
processos para apuração de ato infracional perante o Juizado da Infância e da
Juventude, provando a conduta delituosa do menor, conforme documentação em anexo
(doc. 04).
Desta feita, o REQUERENTE encontra-se atualmente entrevado em uma cadeira de
rodas, sem condições para prover o sustento de sua família, contando apenas com
uma parca pensão do INSS, no valor de R$ ....... (valor expresso), insuficiente
para custear, até mesmo, os gastos com remédios, conforme receita médica e nota
fiscal da farmácia, em anexo (docs. 05 e 06).
Importante deixar claro, que o REQUERENTE era representante autônomo, e no dia
do acidente estava a caminho de uma viagem de trabalho. Mediante essas viagens o
REQUERENTE obtinha uma renda mensal de R$ ....... (valor expresso).
Conforme se poderá comprovar, mediante depoimento das testemunhas arroladas, o
menor não permaneceu no local do acidente, contribuindo, destarte, para o
agravamento da enfermidade do acidentado, em virtude da demora do socorro. Tal
assertiva pode ser facilmente verificada, mediante o laudo médico em anexo,
(doc. 07), segundo o qual, a demora no atendimento da vítima gerou complicações
insanáveis. Desta feita, o REQUERENTE teve que passar ....... meses no hospital
fisioterápico para recuperar-se do acidente, e não obstante, terá que conviver
com a perda de 70% de locomoção das pernas, conforme documento anexo (doc. 08).
Diante disso, verifica-se a real impossibilidade do REQUERENTE cumprir todos os
gastos que o acidente lhe tem proporcionado. Além do mais, e em lógica
decorrência, vê-se compelido a contrair cada vez mais dívidas, que restam
insolvidas, dada a própria situação de precariedade em que se encontra o
REQUERENTE.
Desta feita, vem o REQUERENTE através da presente ação buscar o devido
ressarcimento e compensação dos prejuízos de ordem material e moral, ocasionados
em virtude do ato ilícito cometido pelo menor, filho do REQUERIDO 1.
DO DIREITO
1. Do dano material
“art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos
devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar.”
No que tange ao dano patrimonial podemos destacar o dano emergente, que é o
efetivo prejuízo experimentado pela vítima, o que ela perdeu, e os Lucros
cessantes, aquilo que a vítima deixou de lucrar por força do dano, ou seja, o
que ela não ganhou.
Ora, fácil é perceber, que o presente caso subsume-se perfeitamente à previsão
do artigo transcrito, eis que o REQUERENTE teve prejuízos com o carro empregado
em seu trabalho, que restou inutilizado, conforme comprovação da oficina
mecânica, documento em anexo. Ademais, o REQUERENTE teve que ser internado em
uma Clínica particular onde foram feitos vários tipos de exames, realizada
cirurgia e ministrados medicamentos, que perfazem um gasto de R$ ....... (valor
expresso), de acordo com o exposto no documento em anexo. Além destas despesas,
geradas em virtude do acidente, o REQUERENTE ainda é obrigado a fazer
fisioterapia três vezes por dia, o que resulta em um dispêndio mensal de R$
....... (valor expresso).
2. Do dano moral
O dano moral consiste na lesão de direitos de cunho extrapatrimonial, é aquele
que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, que afeta o ânimo psíquico, moral
e intelectual da vítima.
A partir da ocorrência do acidente, a vida do REQUERENTE mudou por completo,
pois ele ficou entrevado numa cama, submetido a remédios fortíssimos, e se não
bastasse, ficou impossibilitado de dirigir seu automóvel e consequentemente de
trabalhar, pois não se pode olvidar que o REQUERENTE era representante comercial
e utilizava o veículo para fazer suas entregas.
Em lógica decorrência a toda esta sucessão de acontecimentos, e outrossim, ao
fato de se encontrar impossibilitado de exercer seu trabalho, o REQUERENTE vem
passando por uma depressão crônica, conforme bem o demonstra o laudo psicológico
em anexo.
Ora, não é difícil aduzir os efeitos danosos do acidente, eis que mudou
significativamente a condição de vida do REQUERENTE, restando patente a dor
psíquica experimentada, e outrossim, a baixa da própria estima, entre outros
problemas afetos ao foro íntimo do autor.
3. Da responsabilidade civil
Prefacialmente, cumpre anotar o disposto no art. 186 do Código Civil, no que
tange à configuração do ato ilícito:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.”
Ora, fácil é perceber, que a conduta do menor se enquadra perfeitamente nas
disposições acima, eis que ao conduzir um veículo sem habilitação está agindo de
forma imprudente, mormente se se considerar o consumo de álcool e substâncias
tóxicas que diminuem o controle, coordenação e percepção visual do motorista.
Desta feita, é inegável a existência do ato ilícito.
4. Da culpa “in vigilando”
Cumpre analisar o art. 932, inciso I, do Código Civil, acerca da
responsabilização do REQUERIDO 1, pelos atos do menor:
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia;”
Não restam dúvidas de que o REQUERIDO 1 deve ser responsabilizado pelo ato
ilícito cometido por seu filho, eis que se trata de menor relativamente incapaz,
estando clara e indubitável a culpa in vigilando, culpa no que pertine ao
exercício da vigilância sobre a pessoa dos filhos menores.
Ademais, não se poderia olvidar o disposto no art. 933 do mesmo diploma legal,
eis que a responsabilidade dos pais pelos filhos menores é objetiva,
independendo de que se lhes comprove a existência de culpa, conforme se pode
verificar:
”Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda
que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos
terceiros ali referidos.”
5. Da obrigação de indenizar
Desta feita, restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inderrocável
a responsabilidade do REQUERIDO 1, revela-se de suma importância anotar-se as
disposições do Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem.”
Ademais, deve-se atentar para o disposto no art. 928 do mesmo diploma legal, que
abre ensejo à responsabilização patrimonial do menor, responsabilidade
subsidiária, caso o seu responsável não possua condições de ressarcir o danos
por ele causados.
“Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa,
não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele
dependem.”
Não obstante as disposições do artigo supra transcrito, deve-se observar as
disposições do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que respeita
à possibilidade de se atribuir responsabilidade exclusiva ao menor que comete
ato infracional. Desta forma, o menor não responderá subsidiariamente, pois a
sua conduta o enquadra como devedor principal, como se pode facilmente
verificar:
“Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a
autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa,
promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da
vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser
substituída por outra adequada.”
Desta feita, o patrimônio do menor responderá pelo ressarcimento, e outrossim,
pela compensação dos danos materiais e morais sofridos pelo REQUERENTE, eis que
resultantes de ato infrancional, deslocando assim, a responsabilidade
patrimonial para a pessoa do menor, nos termos do artigo supra transcrito.
6. Da indenização
Neste ínterim, há de se anotar ainda as disposições concernentes à mensuração da
indenização:
“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o
dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”
“Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o
ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da
convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.”
“Art 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o
seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a
indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da
convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que
se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização
seja arbitrada e paga de uma só vez.”
Posto isso, se faz necessário frisar, que o REQUERENTE está entrevado em um
cama, sem condição alguma para trabalhar, eis que o acidente deixou seqüelas
insanáveis, o que alterou por completo sua condição de vida. Necessário
pontuar-se, que atualmente, sua rotina se resume a visitas a hospitais, com
contínuas e incessantes sessões fisioterápicas. Sendo importante frisar, ainda,
que os gastos com o tratamento perfazem um total de R$ ......., somados ainda,
com outras despesas necessárias ao seu sustento, estimadas em R$ ......., e que
saliente-se, o REQUERENTE não vem tendo meios de arcá-las.
Desta feita, cumpre salientar, que o REQUERENTE deve ser indenizado nos termos
dos artigos supracitados, eis que a condição em que se encontra se enquadra
perfeitamente na intelecção dos mesmos, cabendo ao menor, conforme explanado
anteriormente, responder pelos danos causados.
7. Da jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar, a responsabilização dos pais, em virtude
da culpa in vigilando, pelo filho menor que embora inabilitado para a condução
de veículo, venha a causar prejuízos a outrem, encontra-se amparado pelo
entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:
"TAMG - Número do Processo: 0342514-5 - 3a Câmara Cível - Relator: Juiz Edilson
Fernandes - Data de Julgamento: 21/11/2001-
Ementa:
1. INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUB-ROGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ARTS. 985 E
986 DO CC E SÚMULA 188 DO STF - EFETIVO PAGAMENTO PELA SEGURADORA - INEXISTÊNCIA
- PROVA TESTEMUNHAL - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE ROL DE TESTEMUNHAS - ÚNICA
TESTEMUNHA - MÃE DE UM DOS RÉUS - TESTEMUNHA IMPEDIDA - INDEFERIMENTO -
PRELIMINARES - MATÉRIA OBJETO DE EXPRESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - NÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO - PRECLUSÃO - ART. 473 DO CPC - CULPA DO
CONDUTOR - PROVA - LAUDO TÉCNICO PERICIAL - ALEGAÇÃO DE CULPA DO AUTOR -
INEXISTÊNCIA DE PROVA - CULPA DO PROPRIETÁRIO - VEÍCULO CONDUZIDO POR MENOR
INABILITADO - CULPA IN VIGILANDO - INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.” (negrito
nosso)
DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
I – Seja julgada procedente a presente Ação de Reparação de Danos Morais e
Materiais por Ato de Menor Relativamente Incapaz, determinando-se uma
indenização pelos prejuízos causados tanto na esfera patrimonial (material), num
valor de R$ ......., quanto na esfera extrapatrimonial (moral), num valor de R$
......., pelos motivos exarados anteriormente, e que somados perfazem o quantum
de R$ ....... (valor expresso);
II – O pagamento pelo REQUERIDO 2, de uma pensão mensal no valor de R$ .......
(valor expresso), correspondente ao que anterior ao acidente o REQUERENTE
percebia em razão dos serviços que prestava como representante comercial, e que
hoje não poderá mais ganhar em razão do acidente.
III – A citação do REQUERIDO 1 e do REQUERIDO 2, na pessoa do seu representante
legal, para que querendo, e podendo, respondam aos termos da presente ação, sob
pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art.
285 e 319 do Código de Processo Civil.
IV – A oitiva do Ministério Público, consoante disposição do art. 82 do Código
de Processo Civil.
V – Sejam os REQUERIDOS condenados a pagar as despesas, custas e honorários
advocatícios no montante de 20% do valor da causa.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios
de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo
Civil.
Dá-se à causa o valor de .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]