EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ____________
____________, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, residente e
domiciliado na Rua ____________, nº ____, apto ____, bairro ____________, em
____________ - ___, portador da carteira de identidade - RG nº ____________, por
seus procuradores, conforme instrumento de mandato, com endereço profissional na
Rua ____________, nº ____, salas ____, CEP ____________, em ____________ - ___,
onde recebem intimações, na qualidade de Executado em execução por quantia certa
contra devedor solvente, movida por ____________, que tramita na ___ª Vara Cível
da Comarca de ____________, sob o nº ____________, inconformado com a decisão do
juízo monocrático - fls. ___ dos autos, que indeferiu o pedido acerca da
contagem do prazo para a interposição de embargos de devedor; vem à presença
ilustre de Vossa Excelência, forte nos Artigos 522 e seguintes do Código de
Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,
pelos fatos e fundamentos conforme petição que segue.
Para a instrução do presente recurso, são apensadas as cópias obrigatórias da
decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações
outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e, ainda dos seguintes
documentos:
- mandados de penhora
- intimação da penhora parcial
- petição de nomeação de bens
- despacho de deferimento da nomeação dos bens
Diante do exposto, requer seja recebido o presente recurso e processado
regularmente, com a adoção das formalidades legais.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________
EMÉRITOS JULGADORES
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
I - DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
1. Trata-se de uma execução por quantia certa que tem por objetivo a cobrança
de um título executivo extrajudicial - cheque.
2. A nomeação de bens a penhora foi devolvida à Agravada, nos termos do Art.
657 do CPC, a qual providenciou na indicação dos seguintes bens do Agravante:
- 1º) Quota social que o Executado / Agravante possui na empresa ____________
Ltda, CNPJ nº ____________;
- 2º) Direitos e ações que o Executado / Agravante detém sobre o bem imóvel
matrícula nº ______, Livro nº ___, Registro Geral, Folha ___, do Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de ____________, Estado de ____________, com a
seguinte descrição sumarizada: um terreno urbano, com benfeitorias, constituída
de uma casa de alvenaria, medindo 176,5m², situada no ____________, distrito de
____________, município de ____________, com área de 375 m². ...;
- 3º) Totalidade do imóvel que se encontra livre e desembargado, assim
descrito: matrícula nº ______, livro nº ___, Registro Geral, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de ____________, Estado de ____________. Um
terreno urbano, sem benfeitorias, situado no ____________, distrito de
____________, Município de ____________, com área de 375m².....
3. A penhora de todos os bens acima descritos foi requerida pela Agravada e
deferida pela i. magistrada, com o seguinte despacho: "Defiro os pedidos retro".
4. Desta forma, foram emitidos os respectivos mandados: de penhora, intimação
e depósito da quota social, e de penhora e registro dos direitos e ações que o
Executado/Agravante possui nos imóveis, este segundo através de carta precatória
de penhora e registro, pois os imóveis se situam em outra comarca.
5. Dos dois mandados de penhora, até a presente data, apenas o primeiro
encontra-se cumprido, haja vista que a carta precatória (segundo mandado) ainda
não retornou à comarca de ____________.
6. Como conseqüência, o Agravado e sua Cônjuge ainda não foram intimados da
penhora dos bens imóveis objeto da referida carta precatória, uma vez que
somente poderão ser intimados com o retorno da referida carta à ____________,
conforme o disposto no corpo da carta precatória " O executado será intimado
quando no retorno da Carta Precatória, eis que o mesmo reside nesta cidade de
____________ - ___ ".
7. Assim, como não foram intimados da penhora, ainda não providenciaram a
interposição de Embargos cujo prazo começa a correr da referida intimação.
8. Entretanto, este não é o entendimento do juízo a quo que despachou no
sentido de considerar iniciado o prazo para embargar a execução da intimação
resultante do primeiro mandado cumprido, ou seja, de uma parte apenas da penhora
realizada.
II - DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
9. O Agravante, tendo em vista o fato de que a penhora encontra-se
incompleta, pois o mandado de penhora dos bens imóveis ainda não foi cumprido,
manifestou-se no processo no sentido de resguardar-se quanto aos embargos de
devedor a partir da intimação da penhora sobre o último bem.
10. Tal manifestação colheu improcedência por parte da magistrada de 1ª
instância que decidiu (fls. 46):
"Sem razão o Executado, pois a data para embargar a execução passou a fluir a
partir da intimação da penhora em __/10/2000."
11. Todavia, com o devido acatamento, merece reforma esta decisão, aqui
recorrida, uma vez que a intimação da penhora a que se refere a magistrada,
deixou de abranger parte dos bens nomeados à penhora.
12. Evidentemente que no caso em tela, o prazo para interposição de embargos
de devedor deve ser contado, como dispõe expressamente o Art. 738 do CPC:
I - da juntada aos autos da prova da intimação da penhora;
13. Entretanto, a divergência ensejadora deste recurso não provém da
interpretação ou dúvida quanto ao dispositivo legal que regula a matéria, mas
sim quanto à existência ou não de penhora eficaz no sentido de dar início ao
prazo para interposição de embargos de devedor.
14. Neste caso, tem-se decidido que a penhora somente começa a produzir seus
efeitos a partir da intimação da constrição do último bem.
15. Neste sentido, manifestou-se a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em Agravo de Instrumento, nº 57.315-4/4, j. 01/10/1997,
Des. Rebouças de Carvalho, cuja ementa colacionamos:
PENHORA - Incidência sobre vários bens indicados pelo exeqüente - Prazo para
interposição de embargos que começa a fluir a partir da intimação da constrição
sobre o último bem.
Ementa oficial: Sendo uno e indivisível o ato de constrição judicial sobre
vários bens indicados pelo exeqüente, somente após a intimação da penhora sobre
o último dele é que inicia-se o prazo para interposição de embargos.
16. Nesse diapasão, vale transcrição de outros julgados:
"...Sendo três as penhoras efetuadas em bens dos apelantes em comarcas
distintas, tais como Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Prudentópolis, da
intimação da última penhora é que começa a fluir o prazo para oferecimento dos
embargos. Inteligência dos Art. 669 e 738 do CPC. Apelação provida ( 4ª Câmara
Cível, TJPR, ap. 10702, publicada em 09.10.1985, Des. Guilherme Maranhão)"
" Ocorrendo penhoras sucessivas em parte da renda bruta diária do devedor
para garantir o juízo, somente após a última penhora e uma vez intimado o
executado é que começa a fluir o prazo para oferecimento de embargos. (1ª Câmara
Cível do 1º TARJ, de 02.04.1983, Ap. 84.384, Rel. Juiz Humberto Paschoal Perri)"
17. Desta forma, deve ser reconhecido ao Agravante o direito da contagem do
prazo para embargar a execução a partir da intimação da penhora realizada sobre
o último bem.
III - DO EFEITO SUSPENSIVO
18. O presente recurso tem por objetivo seja deferido ao Agravante o prazo
para embargar a execução, que foi negado pelo juízo monocrático face os
argumentos apresentados.
19. Os embargos do devedor, como se depreende do § 1º do Art. 739 do CPC,
serão sempre recebidos com efeito suspensivo, enquanto que o Agravo de
Instrumento não, podendo o desembargador relator do agravo atribuir o efeito
suspensivo ao recurso.
20. O efeito suspensivo, desta forma, mostra-se imprescindível ao presente
agravo, enquanto o mesmo não for julgado definitivamente, dadas as conseqüências
de difícil reparação - avaliação, editais, leilão - que poderão ocorrer caso a
execução prossiga, uma vez que o Agravante não poderá embargá-la.
IV - NOME E ENDEREÇO COMPLETO DOS ADVOGADOS CONSTANTES DO PROCESSO
21. Atendendo disposição contida no Art. 524, inc. III, do Código de Processo
Civil, informa o Agravante, os nomes e endereços completos dos advogados,
constantes do processo:
Advogados do Agravante:
____________, inscrito na OAB/RS sob o nº ______, ____________, inscrito na
OAB/RS sob o nº ______, ____________, inscrito na OAB/RS sob o nº ______,
brasileiros, o terceiro casado e os demais solteiros, advogados com endereço
profissional na Rua ____________, nº ____, s/ ____, Bairro ____________, em
____________, CEP ____________, fone: ____________.
Advogado da Agravada:
____________, inscrito na OAB/RS sob o nº _______, brasileiro, casado, com
endereço profissional na Rua ____________, nº ____, em ____________, CEP
____________.
ISTO POSTO, requer o Agravante:
a) seja recebido o presente recurso, atribuindo-lho efeito suspensivo;
b) seja julgado procedente o agravo, para determinar a contagem do prazo para
embargar a execução a partir da intimação da penhora realizada sobre o último
bem;
Termos em que,
pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/