Pedido de indenização em face de inscrição de nome do autor em cadastro de inadimplentes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em .... o autor firmou com a ré contrato de ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA em plano de consórcio mantido pela ré.
Em ..... o contrato supra citado foi resolvido com a entrega do bem consorciado
através de ação de depósito movido pela re.
Em data de ....... a ré arvorou-se no direito de cobrar do autor a importância
de R$ ........ a titulo de saldo do plano de consórcio não liquidado.
Para atingir o objetivo da cobrança do valor supra descrito a ré inseriu o nome
do autor na lista de devedores no Serviço de Cadastro de Proteção ao Crédito -
SCPC - da Associação Comercial do .......conforme se demonstra com documentos em
anexo.
Inconformado com a atitude da ré o autor, após infrutíferas tentativas de
demonstrar a inexistência do débito e sofrendo prejuízos materiais e morais, por
ter o seu nome exposto naquela "lista negra", não teve outra alternativa a não
ser o socorro do Poder Judiciário através de ação apropriada.
Aos...... o autor ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA dc repetição de indébito
através dos autos .... na ......a Vara Cível de ...... (docs. Anexos)
Em data de ....... o Exmo Sr Dr juiz de Direito da .......a Vara Cível de
Curitiba proferiu sentença declaratória de inexistência do débito cobrado pela
ré e, ainda, determinou o pa em dobro do valor exigido do autor na forma do
contido no art. 42 do CDC.
No período entre ..... até ...... o ........ teve seu nome mantido na lista de
devedores no Serviço de Proteção ao Crédito -SPC retirado somente quando da
expedição de oficio pelo cartório da ........ª Vara Cível de ......, contendo
mandamento judicial emitido em antecipação de tutela, mandando à Associação
Comercial do .... a efetuar a imediata retirada do nome do autor daquela relação
de devedores.
Da decisão em antecipação de tutela, proferida pelo juízo daquela Vara Cível,
mais de oito meses se passaram em que o devedor teve o crédito restrito pela
atitude lesiva tomado na época pela ré.
Neste período o autor foi constrangido por ter o seu nome inscrito na "lista
negra" do SPC quando necessitou efetuar compras a crédito e foi por isto
impedido.
DO DIREITO
A arbitrariedade, a irresponsabilidade e a violência da ré, para forçar o autor
ao pagamento de um valor indevido, posteriormente declarado inexistente por
decisão judicial, causou prejuízos ao autor.
Consoante com as disposições contidas na lei, na doutrina e na jurisprudência, a
ré praticou ato ilícito:
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 5º ........
X- "SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS
PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL
DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO".
2. NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Art. 186. "AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA,NEGLIGÊNCIA OU
IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM, AINDA QUE
EXCLUSIVAMENTE MORAL,COMETE ATO ILÍCITO".
Art. 927. "AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO, CAUSAR DANOS A OUTREM,E OBRIGADO A
REPARÁ-LO".
3. A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA
A jurisprudência do nosso Tribunal e Alçada é unânime na condenação daquele que
indevidamente grava o nome de adimplentes em lista de devedor:
do Acórdão: 4671
Órgão Julgador: Nona Câmara Cível
Tipo de Documento: Acórdão
Comarca: Curitiba
Processo: 0228215-3
Relator: José Augusto Gomes Aniceto
Julgamento: 9/3/2004 17:55:00
Ramo de Direito: Cível
Decisão: Unânime
Dados da publicação: Di: 6588
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO
CRÉDITO - SPC - PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO MESMO APÓS A DEVIDA QUITAÇÃO - SITUAÇÃO
HUMILHANTE PRESUMIDA -DESNECESSIDADE DE PROVA - DANO MORAL PURO - DEVER DE
INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR INSUFICIENTE A MINIMIZAR PREJUÍZO
MORAL SOFRIDO - MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO E SEGUNDO
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Tendo restado comprovada a manutenção irregular
do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, impõe-se o dever de
indenizar os prejuízos sofridos. 2.Configurada a culpa exclusiva da financeira,
uma vez que é seu dever proceder ao cancelamento da inscrição de cadastros de
restrição ao crédito, assim que liquidada a obrigação, pois é a detentora do
poder para atualizar a informação. 3 - A indenização do dano moral consiste na
reparação pecuniária prestada pelo ofensor, desfalcando seu patrimônio em
proveito do ofendido, como uma satisfação pela dor que lhe foi causada
injustamente, sem, contudo representar um valor a permitir o enriquecimento do
ofendido, também não se pode aceitar um valor que não represente uma sanção
efetiva ao ofensor.
N0 do Acórdão: 17111
Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível
Tipo de documento: Acórdão
Comarca: Curitiba
Processo: 0239156-6
Recurso: Agravo de Instrumento P/ S.t.f.
Relator: Gamaliel Seme Scaff
Julgamento: 17/9/2003 17:55:00 Ramo de Direito: Cível
Decisão: Unânime
Dados da DJ: 6473
publicação:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO
INDEVIDA NO NOME DA AUTORA JUNTO AO SPC - DÍVIDA DEVIDAMENTE QUITADA - NEXO
CAUSAL EXISTENTE - DANO MORAL PRESUMIDO -DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DEVER
DE INDENIZAR - FIXAÇÃO EM QUANTUM QUE SE REDUZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando-se que o requerido não negou, bem como tendo sido demonstrada, que
a inscrição do nome da autora no SPC foi indevida, mesmo após ter sido efetivado
o pagamento da obrigação, não há falar em prova do dano moral.
EMBARGOS INFRINGENTES - DANO MORAL - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - Indevida inscrição
do nome do cliente no cadastro do Serasa e SPC - Quantum indenizatório fixado em
100 (cem) salários mínimos. Pedido de redução para cinquenta salários mínimos,
nos termos do voto .vencido.. Não é exacerbada a quantia de cem (100) salários
mínimos a título de indenização por danos morais contra instituição financeira
(banco) que inscreveu indevidamente o nome do cliente no cadastro do Serasa e
SPC. Fixada a quantia mediante prudente arbítrio do juiz de acordo com os
parâmetros preconizados pela doutrina e jurisprudência. (Ac. II Grupo de Câms.
Civis do TJPR, nos El 75330-401, j 10.02.2000)
4. DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Ao cometer o ato ilícito a ré causou prejuízo moral ao autor e fundamentado em
todo o ordenamento jurídico, na doutrina e na jurisprudência, tem agora a
obrigação de reparar o dano causado indenizando o autor em valor a ser decidido
pelo magistrado.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, com base no direito e na jurisprudência supra citados,
respeitosamente, passa a requerer:
a). CITAÇÃO: Citação da ré para, querendo, apresentar contestação dos fatos
alegados sob a pena de revelia e confissão;
b).CONDENAÇÃO Condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de
DANO MORAL ao autor em valor a ser arbitrado pelo juízo de acordo com os
parâmetros preconizados pela doutrina e jurisprudência; valor este que seja o
bastante para dissuadir as rés de igual e novo atentado contra a moral alheia.
c).PRODUÇÃO DE PROVAS: Protesta pela produção de todos os meios de prova em
direito admitidas, especialmente pela prova documental, depoimento pessoal da ré
e pela oitiva de testemunhas.
d).HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: Conforme princípio da sucumbência, a condenação
acessória da ré, as despesas judiciais ou seja, despesas processuais e
honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]