Apelação em ação de reparação por dano moral para majorar o valor concedido na senteça.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
A respeitável sentença de fls. 112/116, não obstante a acertada fundamentação
expendida pelo eminente magistrado prolator, "data maxima venia", merece reforma
pelos seguintes fatos e fundamentos:
O apelante ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS contra a apelada, que o
acusara, sem qualquer indício de prova material e diante de vários outros
funcionários, do furto de sua carteira, ocorrido dentro do seu local de
trabalho, tendo o assunto escapado do âmbito daqueles e se espalhado por toda a
Secretaria onde ambos trabalhavam à época, causando enorme constrangimento ao
apelante.
A apelada ocupava à época a função D.A.S. 101.1, da Secretaria .........., e
alegou ter sido furtada sua carteira, com documentos pessoais, cheque e cartão
de crédito, no dia ...... de junho de ......., no seu local de trabalho, sala nº
......, da Secretaria...., (endereço)......, tendo sido encontrada
posteriormente a carteira em ....(em outro bairro da cidade).............. O
apelante, por sua vez, trabalhava, como continua trabalhando, prestando serviços
de assistência técnica da área de informática, nas salas daquela Secretaria onde
for requisitado.
Ocorrido o furto, no dia seguinte, a apelada provocou uma reunião com o chefe
imediato do apelante - Chefe da Informática e o Coordenador de Atividades Gerais
daquela Secretaria, onde acusou expressamente o apelante de ter estado em sua
sala e ter furtado a sua carteira, tendo sendo verificado, no entanto, não ter
havido qualquer chamado técnico para aquela sala, no dia e horário indicados.
Em momento posterior, houve outra reunião, desta vez com o Coordenador Geral de
Informática, o apelante e seu chefe imediato e o Coordenador Geral de Atividades
Gerais, onde novamente a apelada esteve presente e novamente desferiu, com
veemência as acusações.
Ajuizada a ação, decorridos vários meses, várias tentativas de citação
frustradas, pesquisas de endereços junto ao próprio local de trabalho, à Receita
Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, conseguiu o apelante localizar a
apelada, que havia mudado para a cidade ................
Realizadas as audiências, ouvidas as testemunhas, foi julgada procedente, em
parte, a ação, com a condenação da apelada fixada em R$ ........... pelos danos
morais, quando o pedido inicial era de R$ ............
"Data venia", na fixação dos danos morais em R$ .............., não foi
devidamente considerada a amplitude dos danos, do constrangimento, do abalo
emocional sofrido pelo apelante, como pode-se explicitar, frisando fatos que
constam dos autos:
1) em primeira oportunidade, a apelada acusou o apelante do furto de sua
carteira perante o seu chefe (do apelante) - Chefe da Informática e do
Coordenador de Atividades Gerais da Secretaria (Chefe da Segurança);
2) houve uma segunda oportunidade, uma segunda reunião, agora com a presença do
apelante, que a apelada voltou a fazer as acusações, agora também diante
daqueles funcionários e do Coordenador Geral de Serviços Gerais;
3) nessa segunda oportunidade, o apelante foi questionado/inquirido sobre quais
os trajes que estava usando naquele dia, se esteve na sala da ré no horário do
furto, onde esteve naquele horário, e em companhia de quem; tudo isso revelando
o enorme constrangimento, vexame e a enorme pressão psicológica que começara a
sofrer, a partir daquele instante;
4) após isso, foi preciso convocar o colega de trabalho que estava com o
apelante no suposto horário do furto, para confirmar aquela versão;
5) pelo que consta dos autos, como já foi colocado na inicial, e especialmente
do conjunto de prova testemunhal, inclusive da própria apelada, foi ela mesma
que, sem qualquer indício de prova material, de forma leviana, deu início a uma
série de atos, desde a convocação do chefe de segurança da Secretaria até as
reuniões onde ocorreram as acusações;
6) o assunto repercutiu negativamente, e de forma ampla dentro daquela
Secretaria, tendo em vista que o apelante presta serviços de manutenção de
equipamentos de informática em muitas salas, onde é requisitado, e nem é preciso
dizer do enorme constrangimento, após o ocorrido; basta cada um tentar se
colocar no lugar do apelante para se entender a dificuldade, o constrangimento,
de se chegar para prestar seus serviços, nas salas daquela Secretaria e ser
visto com reprovação, receio, desconfiança, pelos outros funcionários, como se
fosse um "ladrão"; certamente esse o aspecto que não foi levado em consideração,
em sua amplitude, pelo MM. Juiz ao fixar o valor da condenação pelos danos
morais;
7) o assunto permaneceu em "conversas de corredores" por cerca de um mês, como
consta dos autos;
8) não obstante todos esses fatos o apelante ainda teve de fazer um verdadeiro
rastreamento, através de consultas aos bancos de dados da Secretaria, da Receita
Federal e do Tribunal Regional Eleitoral, para localizar a apelada, que pouco
depois do ocorrido mudou-se para a cidade ..............., pelo que, somente
agora, mais de um ano depois do ajuizamento da ação obteve a decisão,
pretendida, e ainda assim, parcialmente.
Todos esses fatos convergem a visão do presente caso para a seguinte conclusão:
o valor fixado para a indenização por danos morais revela-se desproporcional por
tudo que o apelante passou e vem passando até hoje, pelo que necessário se faz
que essa Egrégia Corte reveja a decisão de primeira instância e fixe o justo
valor de R$ .............. pela reparação moral, valor correspondente a pouco
mais de quatro meses de vencimentos do servidor ocupante da função DAS 101.1, da
Secretaria......., função essa, à época dos fatos (ao menos até o ajuizamento da
inicial), ocupada pela apelada.
DO DIREITO
O direito do apelante está lastreado no art. 159 do Código Civil e no artigo 5º,
inciso X, da Constituição Federal de 1998, que assegura, inclusive, a reparação
do dano moral puro.
Ora, a imputação não comprovada de fato criminoso ao apelante, sem adentrar na
discussão de possível calúnia, certamente violou frontalmente a sua honra, e aí
se incluem o prestígio pessoal, a consideração e o renome profissional.
Nesse sentido, é oportuno fazer referência a decisão unânime da 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Paraná, da qual se destaca o seguinte trecho,
"verbis":
" Caracteriza o abuso a ofensa à honra de alguém, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime, ou simplesmente ofensivo à sua reputação, ou, ainda,
ofendendo-lhe a dignidade ou decoro" (RT, 681:163).
É importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os
danos morais, deve ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor,
sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o
compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa
amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima. Nesse sentido se destacam
expoentes da nossa doutrina, como por exemplo, Maria Helena Diniz.
Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as
circunstâncias que possam influenciar na fixação do "quantum" indenizatório,
levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas
internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar,
profissional e social do ofendido.
Assim, há que se levar em consideração que a honra de cada pessoa, que pode ser
exteriorizada pela sua "fama", lhe dá valor na sociedade. E como bem ensina
Adriano de Cupis, citado por Paulo Lúcio Nogueira: "De fato a boa fama da pessoa
constitui o pressuposto indispensável para que ela possa progredir no meio
social e conquistar um lugar adequado..." (Em defesa da Honra, p. 3 - São Paulo:
Ed. Saraiva, 1995).
Já Clayton Reis, em sua Obra (Dano Moral. p. 88 - RJ: Forense, 1994), defende
que a reparação por danos morais "... objetiva dar ao lesado uma compensação que
lhe é devida, para minimizar os efeitos da lesão sofrida".
Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve
ser fixada num montante que sirva de aviso à apelada e à sociedade, como um
todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente,
devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o
patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o
Direito existe para ser cumprido.
DOS PEDIDOS
Assim, considerando o caráter dúplice da reparação, e para que esta venha a
atingir os seus fins, e levando ainda em consideração a função estatal de
restabelecimento do equilíbrio do meio social, abalado pela repercussão do
evento danoso, requer o apelante a reforma da sentença de primeira instância,
com a condenação da apelada, pelos danos morais, no valor de R$ ............,
entendo tal como medida da mais lídima JUSTIÇA, ainda mais que esse valor
representa apenas quatro vezes de vencimentos do autor da ré.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]