Ação de rescisão de negócio jurídico, cumulada com pedido de devolução de arras em dobro, pelo rito sumário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
RESCISÃO DE NEGÓCIO, CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE ARRAS EM DOBRO, PELO RITO SUMÁRIO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A ora requerente, em data de .../.../..., através da intermediária ....,
celebrou com o Requerido, o "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de
Pagamento", (doc. nº ....), no qual foi ajustado entre as partes a compra e
venda, respectivamente, do apartamento .... do edifício ...., localizado em
...., nesta ...., de propriedade da Requerente, nas condições ajustadas no já
mencionado "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento".
Porém, em data de .../.../..., através de notificação premonitória realizada
junto ao 2º Registro de Títulos e Documentos desta Capital, doc. nº ...., a
Requerente manifestou expressamente seu arrependimento, no que tange ao
cumprimento das condições ajustadas no "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio
de Pagamento".
Na já mencionada notificação premonitória, colocou a ora Requerente à disposição
do Requerido a nota promissória e a importância de R$ ...., referente à
devolução das arras, na forma do disposto no art. 1.095 do Código Civil
Brasileiro.
DO DIREITO
Conforme se depreende claramente do "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de
Pagamento", celebrado entre a Requerente e o Requerido, o mesmo foi ajustado nas
disposições contidas nos arts. 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, os quais
estipulam às partes contratantes da título de sanção a devolução em dobro da
importância recebida pela parte que der causa ao desfazimento do negócio.
Dispõe o art. 420, do Código Civil Brasileiro:
"Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das
partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso,
quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu
devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a
indenização suplementar".
Não restam dúvidas que o "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento",
ajustado entre a Requerente e o Requerido comporta o arrependimento pelas partes
contratantes, a qual deverá arcar com o ônus da obrigação estipulada no art.
420, do Código Civil Brasileiro.
Encontra-se amplamente demonstrado a recusa do requerido em receber a nota
promissória e a importância referente a devolução de arras, pois, devidamente
notificado para recebê-las, não o fez.
Dispõe a norma do art. 335, inciso I, do Código Civil Brasileiro:
"A consignação tem lugar:
I - Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou
dar quitação na devida forma".
Assim, fica demonstrado que o requerido não pretende dar cumprimento à condições
estipuladas no "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento", pois
deixou de efetuar a rescisão amigável, bem como se recusa a receber a nota
promissória e a importância que lhe é devida.
Esgotados todos os meios amigável e suasórios para uma composição amigável, a
ora requerente vê-se compelida a ingressar com a presente medida judicial.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência que se digne mandar citar o requerido no
endereço mencionado, para comparecer na audiência a ser designada, apresentando
defesa, sob pena de revelia a ter aceito como verdadeiros os fatos alegados pela
Requerente em seu pedido e afinal, seja a ação julgada PROCEDENTE, para declarar
a rescisão do "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento", com a
condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor atribuído a ação.
Requer, ainda, que seja autorizada a efetuar o depósito da nota promissória e da
importância de R$ ...., referente à devolução das arras, a qual deverá ser
depositada em Caderneta de Poupança à disposição do Requerido.
Requer, finalmente, que a citação e demais atos processuais sejam realizados, se
necessário, com a faculdade contida no art. 172, parágrafo 2º do CPC.
Indica-se como meio de provas o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de
confesso, inquirição de testemunhas abaixo indicadas, as quais comparecerão à
audiência independentemente de intimação e a juntada de novos documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS
1º ...., (qualificação), residente e domiciliado nesta , na Rua .... n º....;
2º ...., (qualificação), residente e domiciliado nesta , na Rua .... n º....;