MEMORIAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ - ___
Processo nº
___________, por seu procurador, nos autos da ação de Indenização por ato
ilícito autuada sob nº ___________, movido contra ___________ LTDA., e o
Denunciado à Lide BANCO ___________ S/A, respeitosamente, vem a presença de V.
Exª. apresentar MEMORIAIS, o que se faz pelos fatos e fundamentos abaixo
aduzidos.
- DA PROVA PRODUZIDA -
Em sede de memoriais faz-se necessário a reavaliação da prova produzida nos
autos, a fim de reforçar as idéias já lançadas e possibilitar ao julgador
proferir uma sentença adequada e dentro dos limites da lide.
Pois bem, a presente demanda tem o objetivo claro de obter uma justa
indenização pela ilicitude praticada pelos Réus, quando do protesto de seu nome
por força de um título já pago (fls. ___) e a conseqüente inscrição do nome do
Autor junto ao SERASA (fls. ___).
A prova produzida no sentido do pagamento do título é incontroversa, tanto
que o próprio Réu ___________ informa haver recebido o crédito.
Tal Réu atribuiu a responsabilidade pelo protesto ao denunciado à lide Banco
___________ S/A.
Ademais, também é cabal a prova do protesto do título e conseqüente inscrição
do nome do Autor junto ao SERASA, o que também não é negado pelos Réus.
Em audiência de instrução e julgamento realizada em __/04/20__, ficou
demonstrado o abalo psíquico a que foi submetido o Autor em face do protesto
indevido de título e inscrição de seu nome perante o SERASA.
- DO DIREITO -
Já consagrado na doutrina que a essência do dano moral é a honra. Princípio
que inclusive é reproduzido em nossa Constituição Federal, art. 5º, X.
A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, X, assegura o direito à
indenização pelo dano moral decorrente da violação da intimidade, da vida
privada, da honra e da imagem das pessoas.
Torna-se claro, portanto, que qualquer pessoa faz jus à justa indenização por
dano moral sempre que o seu bom nome, credibilidade ou imagem forem atingidos
por algum ato ilícito.
Este, inclusive, é o posicionamento da remansosa jurisprudência pátria, o
qual, verifica-se nos acórdãos abaixo citados:
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE
TÍTULO. ABALO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. ARBITRAMENTO DO "QUANTUM"
INDENIZATÓRIO.
Manter protesto de título de dívida já paga, embora tenha o devedor efetuado
o pagamento com atraso, constitui ato ilícito, ensejador de indenização por dano
moral. O causador do ato impugnável deve ser compelido ao pagamento de quantia
capaz de efetivamente representar um desfalque em seu patrimônio, ao efeito de
desestimular a reincidência, pois, ao fixar o valor meramente simbólico,
corre-se o risco de que a condenação sirva apenas como advertência.
Apelo provido, em parte.
(Apelação Cível nº 597219161, 3ª Câmara Cível do TJRS, Pelotas, Rel. Des.
José Carlos Teixeira Giorgis. j. 23.04.1998).
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO.
A responsabilidade decorre do protesto indevido, levado a efeito após o
pagamento do título, inocorrendo qualquer causa excludente do ato ilícito.
Fixação do quantum de modo a ressarcir o prejuízo moral da vítima e inibir a
conduta culposa do infrator.
Apelo da autora provido e da ré improvida.
(Apelação Cível nº 597014117, 1ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Relª.
Desª. Elaine Harzheim Macedo. j. 25.03.1998).
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO CAMBIAL.
O protesto indevido de título provoca, naturalmente, agravo a honra, seja
pessoa física ou jurídica, e prejuízo ao seu crédito, sendo aceitável a
indenização por danos morais daí decorrentes. A lavratura de protesto gera,
inegavelmente, o abalo do crédito e causa, a pessoa honesta e que tem um nome a
zelar em função de sua imagem, ainda mais em se tratando de comerciante que
depende sobremaneira do crédito, forte abalo moral, cuja reparação se converte
pela fixação de um valor monetário correspondente.
(Apelação Cível nº 598075802, 5ª Câmara Cível do TJRS, Lajeado, Rel. Des.
Clarindo Favretto. j. 25.06.1998).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO.
Merece reparação o notório dano decorrente de indevido protesto. Denunciação
da lide que se rejeita. Sentença parcialmente reformada, por maioria.
(Apelação Cível nº 598046191, 6ª Câmara Cível do TJRS, Bagé, Rel. Des.
Antônio Janyr Dall'agnol Júnior. j. 16.12.1998).
DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO JÁ LIQUIDADO PELO SACADO.
Sendo indevido o protesto, o dano moral é presumido, cabendo a indenização.
FIXAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Por força
do art. 511, CPC, o recolhimento das custas deve ocorrer até a data de
interposição do recurso.
(Apelação Cível nº 598508646, 10ª Câmara Cível do TJRS, Três Passos, Rel.
Des. Paulo Antônio Kretzmann. j. 25.02.1999).
RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. PAGAMENTO COM ATRASO. APRESENTAÇÃO
PARA APONTE APÓS QUITAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DO APRESENTANTE.
A empresa que envia a aponte título representativo de dívida já quitada cria
a situação de perigo e responde pelo dano moral causado ao consumidor.
PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. Prescindibilidade de prova do efetivo
prejuízo. Em matéria de protesto, o dano moral esta 'in re ipsa', prescindindo
de prova de efetivo prejuízo. Sentença mantida. (6 fls.)
(Apelação Cível nº 70001058478, 9ª Câmara Cível do TJRS, Santa Cruz do Sul,
Relª. Desª. Mara Larsen Chechi. j. 25.10.2000).
- DA INDENIZAÇÃO -
A indenização por dano moral tem conteúdo reparatório, mas não deixa de
revestir-se de teor punitivo, de forma que as pessoas naturais não podem ficar
desprotegidas relativamente aos ataques que possam sofrer em sua reputação, bom
nome ou outro direito congênere aos ditos personalíssimos.
No caso em tela ficou provado, de forma cabal, que o protesto lavrado contra
o Autor é indevido e além disto abusivo, eis que a Ré ____________, já havia
recebido a totalidade de seu crédito.
Porém, os Réus nada fizeram. Por esta inércia é que os Réus devem ser
condenados a indenizar o Autor, pois possuíam todos os meios para desistir do
aponte do título e por conseqüência sustar o protesto.
Portanto, deve o valor da indenização atender tanto ao caráter
inibitório-punitivo como reparatório-compensatório, revestindo-se em verdadeira
advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento
assumido, ou o evento lesivo.
Deve refletir-se de modo expressivo no patrimônio do lesante, a fim de que
sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado
lesivo por ele produzido.
DIANTE DO EXPOSTO, reiterando todos os termos da inicial, REQUER a total
procedência da presente demanda, condenando-se os Réus a indenizar o autor de
forma justa e em valores a serem arbitrados por V. Exª, atentando-se ao caráter
inibitório-punitivo e reparatório-compensatório da indenização, além de custas
processuais e honorários advocatícios.
N. T.
P. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/