PETIÇÃO - SÍNDICO - EMBARGOS - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA NACIONAL -
INFORMAÇÃO - PERDA DA GARANTIA
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara de Execuções Fiscais.
Circunscrição de ________-__
Processo nº ___________
_____________________, síndico da massa falida de ______________ S/A, nos
autos dos embargos de devedor movidos contra FAZENDA NACIONAL, vem,
respeitosamente, a presença de V. Exª., para dizer e requerer o que segue.
Em virtude da condição de falida da Embargante, impera a substituição da CDAs
que embasam as execuções objeto deste embargo, pois notório que de massas
falidas não se concebe a cobrança de multas moratórias e juros.
O STF já firmou entendimento no sentido da impossibilidade da cobrança de
multa moratória de massas falidas, sendo matéria pacificada naquela Corte.
O Excelso Pretório editou a seguinte súmula:
"Súmula 565: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se
incluindo no crédito habilitado em falência".
Quanto aos juros, existe previsão legal expressa no art. 26 do Decreto-Lei nº
7.661/45:
"Art. 26. Contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento do principal."
Corroborando com a tese ora esposada, citamos abaixo, aresto deste Egrégio
Tribunal, que entende não correrem juros nem multa moratória contra massa
falida:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DE JUROS E
MULTA.
Contra a massa não correm juros se vencidos após a decretação da quebra
(artigo 26, caput, do Decreto-Lei nº 7.661/45).
A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no
crédito habilitado em falência (Súmula 565 do STF).
Inaplicável o artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.893/81, conquanto já declarado
pelo Plenário do extinto TFR sua inconstitucionalidade formal.(Agravos de
Instrumento nºs 940433816-8/RS, 940433817-6/RS, 940433818-4/RS, 940433819-2/RS,
940433820-6/RS, 940433821-4 - RS E 940433822-2/RS, 2ª Turma do TRF da 4ª Região,
Rel. Juíza Tânia Escobar, j. 31.08.95, un.)..
Com relação ao bem que garantia as execuções em apenso cumpre informar que
foi praceado e arrematado, no executivo fiscal nº _________, que tramita junto a
_ª Vara Cível da Comarca de __________-___, movido pelo Estado ______________,
conforme ata de leilão ora anexada. (Doc. 01)
DIANTE DO EXPOSTO, reitera todos os termos da inicial e demais manifestações,
pugnando pela total procedência dos embargos condenando-se a embargada aos ônus
sucumbenciais.
N. T.
P. E. Deferimento.
_________, UF, __ de ______ de 20__.
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OAB/UF nº _____
Síndico