AÇÃO DECLARATÓRIA - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPLETIVO - MANUTENÇÃO DE
LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da comarca de
________________-___.
_______________________, já devidamente qualificado nos autos da ação
cautelar inominada, em trâmite por este juízo, vem propor ação declaratória,
sendo distribuída por dependência e apensado aos autos nº _________, pelas
razões a seguir expostas:
I - O autor cursa o ensino supletivo de segundo grau no Curso de ensino
supletivo de 1º e 2º graus __, através do Programa de Convênio, de iniciativa da
Secretaria de Educação do município de _________.
II - No final do segundo semestre letivo de ____ o requerente sofreu um
acidente, que provocou várias internações hospitalares (laudo médico em anexo),
o que dificultou a conclusão do semestre. Ainda assim, conseguiu aprovação em
três das nove matérias cursadas.
III - Quando ao retornar das férias para renovar sua matrícula, foi
surpreendido com a decisão do Curso de ensino supletivo de que não mais estava o
requerente inscrito no programa de convênio municipal e que se quisesse
continuar o seu curso teria que arcar com a mensalidade integral de R$ _______.
IV - Foram inúteis os esforços para demover o Curso de ensino supletivo de
sua estranha posição, forçando o requerente a ajuizar a mencionada ação
cautelar, uma última tentativa de concluir seus estudos.
V - Segundo a Curso de ensino supletivo _____________, o motivo de excluir o
autor dos quadros do corpo discente está no fato da reprovação nas seguintes
disciplinas ___________, ____________, __________, _________, _____________ e
_____________.
VI - Devemos levar em conta que a reprovação ocorreu por motivo de força
maior. Não se pode imputar o resultado à culpa ou desídia do autor.
VII - A requerida alega que o desempenho do jovem aluno, no início do curso,
não foi muito bom. É porém, bastante compreensível que estudante vindo de
classes mais carentes da sociedade e trabalhando durante o dia todo tenha
dificuldades para situar-se no mesmo nível dos colegas que podem trabalhar
apenas meio-período ou alguns nem trabalham, dedicando-se apenas e tão-somente
aos estudos.
VIII - Data vênia, é oportuno lembrar que a Entidade Educacional requerida
nenhuma atitude tomou, de início, em relação ao requerente. Se houve alguma
falta e esta não foi prontamente punida, tem-se como falta perdoada.
IX - A reprovação deveu-se a forma maior, fato alheio à vontade do autor,
verificável em prova pericial.
X - Aliás onde está a falta grave cometeu o estudante? Onde está a lesão a ao
direito da requerida?
Ex Positis, requer-se:
A manutenção dos efeitos da medida liminar concedida na ação cautelar, até
julgamento da presente declaratória;
A citação do representante legal da instituição de ensino supracitada para
responder aos termos da ação, sob pena de revelia se não o fizer;
A procedência desta ação, com o fito último de declarar-se a existência do
direito do requerente a freqüentar e concluir seu curso supletivo;
A condenação da ré nos efeitos da sucumbência;
Conceda Vossa Excelência, ao requerente o benefício da justiça de graça, eis
constituir-se em pessoa pobre e carente, firmando, para tanto o incluso atestado
de pobreza;
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento
jurídico, sem exceção.
Estimando a presente R$ ______
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/