Impugnação à contestação, em ação de indenização, sob
alegação de presença de pressupostos processuais, legitimidade ativa e rito
processual adequado, reiterando-se o pedido de reparação moral ante
divulgação de fotografia sem permissão.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º .....,
Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por
seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Com fulcro no art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, requer o
julgamento antecipado da lide, face ao art. 13, inciso II, do Código de Processo
Civil, pois a irregularidade da representação não foi sanada pela Ré, apesar do
prazo legal concedido por Vossa Excelência, para a competente regularização.
Quanto a qualificação da Ré, não pode ser objeto de inépcia, face o constante no
art. 284, do Código de Processo Civil e, para tanto, requer a Vossa Excelência a
retificação para: pessoa jurídica de direito privado, sendo que ainda não houve
prejuízo para as partes.
O rito que a lei impõe é o ordinário, pois é uma ação condenatória, pois houve a
violação de direitos da Autora, e, "data vênia", os ritos processuais são
regulados pelo Código de Processo Civil e não pela Lei nº 5.250 de 09/02/67, que
regula apenas a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, sem a
revogação de qualquer artigo do CPC.
Quanto ao pedido, é possível, pois houve dano evidente, conforme documentos
juntados na inicial e como bem reconhece a Ré em sua contestação.
Por outro lado, o inciso VI, do art. 267, do Código de Processo Civil,
reporta-se às condições da ação e não dos pressupostos, cria a Ré,
evidentemente, uma miscelânea neste sentido, mas mesmo assim, constata-se que a
inicial possui todos os pressupostos processuais exigidos pelo CPC.
Quanto a alegação de ilegitimidade ativa, não poderá ser considerada, face a Ré
estar contestando sobre suposições, pois tal identidade, foto e autora, poderá
ser oportunamente analisada, que sem sombra de dúvida é a mesma pessoa, ou seja,
a autora, por outro lado, nada provou em sua contestação.
A alegação feita pela Ré "esteve em nossas praias em local e época diversa do
que afirma o jornal", esta frase foi lançada exatamente com o propósito de fugir
da responsabilidade, ficando mais uma vez caracterizado o intento da Ré, em sua
publicação.
DO MÉRITO
Com o surgimento da fotografia, iniciou-se a exploração livre da imagem alheia,
sem o consentimento do retratado e muito menos sem seu conhecimento. Mas para
evitar esta exploração inescrupulosa pela imprensa, além da legislação
existente, surgiu, felizmente, em nossa Constituição, o art. 5º, inciso V e X.
Por outro lado, o único local no qual normalmente todas as famílias, se utiliza
dos trajes em que se encontrava a Autora é a praia, mas nem por isso pode a Ré
as escondidas fotografar pessoas, com objetivo malicioso e lançar em seu jornal
como chamarisco para venda de seu produto.
Como não possui argumentos, no mérito fica a Ré, com críticas absurdas e com
verbos maliciosos, tentando, com isso, justificar sua atitude objeto da presente
ação, que evidentemente a Autora não foi a única vítima, pois no dia seguinte a
publicação da foto da Autora, a Ré, utilizando a mesma estratégia, publica
fotografia de outra mulher, obtida através dos mesmos artifícios que utilizou
contra a Autora, documento em anexo.
Se a atitude da Ré em publicar a fotografia da Autora é motivo de orgulho e que
não há ofensa, e sim elogio, como alega em sua contestação, deveria a Ré usar os
seus entes para esse esplêndido fato social, afinal, ficariam muito contentes
seguindo o mesmo raciocínio.
Quanto ao dano moral, no dizer de Minozzi, conforme referido por José Dias
Aguiar, extraída da obra "Da Responsabilidade Civil", tomo II, Vol. II, 5ª ed.,
1973, pg. 345,
"Não é dinheiro nem coisa parcialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o
espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa
sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo
significado."
Finalmente, requer, a juntada de uma matéria recentemente publicada pelos Des.
do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor em Direito e Docente Livre de
Direito Civil, Desembargador Dr. Walter Moraes, face a nova Constituição.
DOS PEDIDOS
Desta maneira, requer seja a ação julgada procedente, com julgamento antecipado
da lide, conforme alegações do item 1, desta impugnação, mantendo-se o pedido da
inicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]