Exceção de pré-executividade sob alegação de título ilíquido.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
Não deve prosperar a execução quando faltar ao título qualquer de seus
requisitos essenciais, ou seja, liquidez, certeza ou exigibilidade. É patente,
pela simples análise superficial, a prática de juros capitalizados por parte da
exequente na obtenção do valor exequendo, o que atinge mortalmente a liquidez do
título.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm sido uníssonas em admitir a exceção
de pré - executividade em casos onde os títulos não possuam seus requisitos.
Dentre outros textos doutrinários, merece destaque os comentários do mestre
Galeno Lacerda, verbis:
"Dentre as causas de nulidade da execução até a penhora, cumpre destacar a falta
de legitimação das partes e dos pressupostos de exiquibilidade (Cândido de
Oliveira Filho, 'Teoria e Prática dos Embargos, 1918, n. 74, p. 382).
"Um dos pressupostos fundamentais da exiquibilidade é a liquidez. Sem ela, não
pode haver constrição executória (Ord., Livro 3º, título 86, §1º; MELLO FREIRE,
'Inst. Jur. Civ. Lus.", Coimbra, 1815, L. 4º, T. 22, § 15, p. 178).
"Isto significa que, na defesa do executado, há exceções prévias, latu sensu,
que afastam a legitimidade da própria penhora, já que esta, como é notório,
pressupõe a executoriedade do título. Se o título não foi exequível, não tem
sentido a penhora, desaparece seu fundamente lógico e jurídico."
Tal entendimento doutrinário vem acompanhado da jurisprudência, verbis:
Tribunal de Justiça de São Paulo
Agravo de Instrumento - Exceção de pré-executividade - Título ilíquido - Recurso
provido - Execução extinta. Além do mais, não se definiram valores, mas apenas
parâmetros para seu estabelecimento. E isto, depois de provar que faz jus à
indenização. Sendo necessária a liquidação. (agrafo de instrumento nº 280.364-1
- Pedreira - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Bernini Cabral - 13.06.96 -
C.U.).
Tribunal de Justiça de São Paulo
Execução - Título judicial - Exceção de pré-executividade - Ausência dos
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo - Ocorrência -
Dúvida quando a legitimação ad causam, o quantum postulado pela exeqüente não se
mostra apto a justificar sua exigibilidade, sendo ilíquido e incerto, restando
sua exatidão pendente de elementos ainda não demonstrados. (agravo de
instrumento nº 270.130-1 - Pedreira - 7ª Câmara Cível - Relator: Leite Cintra -
25.10.95 - V.U.)
O valor da dívida, corrigidos por índices oficiais, atinge no máximo à R$
......... até o mês de ..... de ...., conforme depreende-se das anexas planilhas
de cálculo.
Assim sendo, é flagrante a ausência de liquidez do título em questão, eis que a
comissão de permanência não observa tais índices, e sequer existe um
demonstrativo de sua composição.
Ante a ausência de liquidez do título executado, em virtude da ilegalidade dos
índices aplicados, não deve prosperar a presente execução, devendo-se
interrompe-la desde já.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se seja acolhida a presente exceção,
declarando-se a insubsistência da presente execução em vista da iliquidez do
título exeqüendo, baseada na capitalização de juros, mascarada pela comissão de
permanência aplicada sobre o saldo devedor.
Caso este juízo não entenda cabível tal argumentação neste nível processual,
requer-se seja intimado o exeqüente para que apresente planilha de cálculo que
demonstre detalhadamente os índices que compõem a comissão de permanência,
suspendendo em conseqüência, o curso da presente execução até a apresentação dos
cálculos, sob pena de cerceamento de defesa.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]