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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Apelação interposta para fins de isenção ou redução de honorários advocatícios relativos à execução fiscal de ICMS

Petição - Civil e processo civil - Apelação interposta para fins de isenção ou redução de honorários advocatícios relativos à execução fiscal de ICMS


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Apelação interposta para fins de isenção ou redução de honorários advocatícios relativos à execução fiscal de ICMS.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, noa autos de execução fiscal interposta pelo Estado de ......, à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, noa autos de execução fiscal interposta pelo Estado de ......, à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

O Apelante sofreu execução fiscal, por entender o Fisco que o mesmo estava transportando .... cabeças de .... para abate, sem documentação fiscal para acobertar a operação.

Ao embargar a execução pretendeu:

a) Seja considerado indevido o ICMS e a multa porque o .... esta sendo transportado para confinamento e não para abate;
b) Subsidiariamente a exclusão da multa pretendida e/ou sua redução para o máximo de ....% do valor do débito.

Acontece entrementes, Excelência que nesse ínterim, o Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná sancionou a Lei nº 11.800 de 10 de julho de 1997, que em sua súmula dispõe:

"Dispõe que os créditos tributários devidos em decorrência da legislação do ICMS lançados até a data da publicação da presente lei, objeto ou não de execução fiscal, terão deferidos os seus parcelamentos em até 100 (cem) parcelas conforme especifica."

Acontece entretanto que no parágrafo 1º do artigo 1º da pré-citada lei, ficou consignado:

"Os créditos tributários objeto de execução fiscal só poderão ser parcelados, nos termos da presente lei, se comprovada a quitação das despesas judiciais, excluindo-se os honorários advocatícios de qualquer natureza."

Conseqüentemente, Excelências, o Apelante efetivou o pagamento das custas remanescentes de conformidade com a quitação de fls. ...., parcelando o débito como comprova-se pelo documento de fls. ...., juntado aos autos pelo próprio Apelado.
Acontece entretanto que o Apelado insistiu no pagamento da verba honorária, e, pretendendo ainda fossem os embargos julgados extintos por perda do objeto.

Por outro banda, denota-se ainda que o Apelante foi compelido ao pagamento do total das custas processuais, ou seja, foram elas calculadas sobre o suposto débito total, quando o correto seria que se calculasse sobre o valor efetivo do que foi pago - R$ .... (....), enquanto foram as custas calculadas sobre o valor de R$ .... (....).

Ainda para fundamentar sua pretensão, trouxe duas matérias publicadas nos Jornais "Gazeta do Povo" de 15 de outubro de 1997 acerca da anistia fiscal do Estado do Paraná, interpretando o parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 11.800/97 e Sescap Informa, fls. .... dos autos.

O Juízo extinguiu os embargos á execução, aplicando o princípio da causalidade quanto a verba honorária, e, sob o pressuposto de que ao optar pelo parcelamento do débito fiscal, tacitamente reconheceu legítima pretensão fazendária.
Como corolário, condenou o Apelante ao pagamento da verba honorária fixada em R$ .... (....), entendendo ademais que com relação ás custas processuais, porque é mera opção do contribuinte.

O Apelante volta a insistir na tese de que a verba honorária é indevida, na medida que a própria Lei nº 11.800/97, pelo parágrafo 1º do art. 1º isenta o contribuinte do pagamento da verba honorária.

A Apelada faz confusão na petição de fls. ...., quando trata de desistência da ação que não é o caso dos autos. Aqui, o que se verifica é a extinção do processo, porquanto o débito foi parcelado.

Quanto as custas para que inocorra enriquecimento indevido, as mesmas necessariamente haveriam que ser calculadas sobre o valor do débito parcelado e não sobre o total da execução como aconteceu. Note-se que é imposição o pagamento das custas para que o parcelamento pudesse ser concedido.

Afora tudo isso, é de notar-se que o débito foi parcelado - com valor total de R$ .... (....), e a condenação na verba honorária foi de R$ .... (....), ou seja, mais de ....% (....) do valor total do débito.

Ora, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que os honorários devem ser fixados no percentual entre 10% a 20% do valor da condenação.

Como no caso, pode ser entendida como "condenação" o valor que foi pago alusivo ao ICMS - R$ ...., seria sobre esse valor que incidiria a verba honorária.

Portanto, caso seja mantida a sentença quanto á condenação do Apelante na verba honorária, esta fatalmente deverá ser reduzida para ....% do valor da condenação, admitindo-se o máximo de ....%, mesmo porque há que se falar em sucumbência recíproca, visto que a multa e correção monetária foram excluídas pela anistia.

DO DIREITO

O art. 21do mesmo Código de Processo Civil, determina que:

"Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e despesas."

Por isso mesmo o STJ já tratou de casos idênticos ao dos autos:

"Os honorários, na hipótese do § 4º se fixam sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa." (STJ-RTJE 103/186, STJ 1ª Turma, Resp. 12.888-0/RJM Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 16.12.92, deram provimento, v.u., DJU de 22.3.93, p. 4509, 2ª, col. em.).

A 2ª Turma do STF identicamente decidiu no mesmo sentido:

"A partir da vigência do novo CPC (art. 20 parágrafo 3º) incidem os honorários de advogados sobre o valor da condenação e não sobre o valor dado a causa." (Recurso Extraordinário nº 80.173, DJU de 13.12.74, p. 9.357).

"...Daí a opção de alguma jurisprudência de fixar os honorários advocatícios em quantia certa, com que melhor se atenderia ao critério de equidade preconizado pelo legislador.

Finalmente, como nas sentenças declaratórias, as sentenças constitutivas não são sentenças de condenação; aplicável pois o § 4º e não o § 3º do art. 20 do Código, no que concerne á fixação da verba honorária." (1ª Câm. do TJMT, RT, vol. 521/213).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto é a presente para requerer:

a) Seja provido o presente recurso de apelação para o fim de isentar o Apelante da verba honorária, bem como com relação às custas remanescentes, ser autorizado o recebimento do que foi pago a maior;
b) Esse não sendo o entendimento de Vossas Excelências, seja pelo menos dado provimento ao apelo, para o efeito de reduzir-se a condenação nos honorários advocatícios para ....% ou no máximo ....% do valor que foi efetivamente pago - R$ ....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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