Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, diante de inadimplência por parte do réu.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C PERDAS E DANOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A ora requerente no mês de .... de .... solicitou a diversas empresas do ramo de
engenharia elétrica, propostas para a elaboração de projetos elétricos e
telefônicos para um de seus empreendimentos a ser lançado, considerando que esta
atua no ramo da construção civil.
Datado de .... de .... de ...., a requerida enviou sua proposta (fls. .... a
.... dos autos .... de Notificação Judicial - doc. nº .... em anexo) na qual
especificava os serviços que seriam previstos em ambos os projetos (elétrico e
telefônico), o prazo para sua entrega, o valor cobrado, bem como, as condições
de pagamento.
A previsão para a elaboração dos projetos ficou para .... dias a partir da
autorização para tal, com seu preço fixado em R$ .... a serem pagos da seguinte
maneira: ....% na autorização dos serviços, ....% em três parcelas de ....% cada
uma com ...., .... e .... dias a partir de então, e os ....% restantes na
aprovação dos projetos na .... e ....
Aceita a proposta, a requerente efetuou o pagamento das duas primeiras parcelas
correspondentes a ....% do contrato, no valor de R$ .... cada uma, nos dias ....
dos meses de .... (docs. nºs .... a .... em anexo) e .... (doc. nº .... em
anexo) inobstante a referência do desconto equivalente a ....% a título de I.R.
no doc. nº ...., o efetivo desembolso foi de R$ ...., em face do recolhimento
desse imposto do ano de ....
Em .... de ...., a requerente - por questões de cronograma - solicitou a
suspensão da execução dos serviços. Contudo, já no mês de .... aquela solicitou
a retomada dos mesmos, ocasião em que esta, aproveitando-se da necessidade de
suspensão da execução dos serviços temporariamente, reivindicou (fls. .... dos
autos nº .... de Notificação Judicial - doc. nº .... em anexo) um reajuste no
saldo do contrato pelos índices da TR, o que elevaria o saldo para R$ ....
proposto para ser pago em uma parcela de R$ .... e outras duas no valor de R$
.... cada uma.
Em contraproposta, a ora requerente ofereceu o IGP-M como indexador; o que foi
aceito. Assim, o saldo de R$ .... acabou reajustado para R$ ...., ficando assim
parcelado: uma de R$ .... com vencimento em ..../..../...., e outras .... de R$
.... vencendo a primeira em ..../..../.... e a última por ocasião da aprovação
dos projetos.
Dessas .... parcelas, as .... primeiras foram pagas (docs. nºs .... a ....) -
aqui também, os valores inferiores aos referidos acima, expressos nos docs. nºs
.... a ...., devem-se aos descontos de I.R., mas que a rigor, foram
desembolsados pela requerente, por conta do contrato em questão -, ficando
pendente apenas aquela prevista para a aprovação dos projetos, conforme proposto
pela própria requerida.
Passou-se o ano de .... sem que fosse entregue os projetos, sem qualquer
justificativa plausível.
Em .... de ...., admitiu através de correspondência (fls. ....), que nada havia
executado dos projetos, alegando apenas que isso se dera em decorrência da falta
de alguns documentos necessários à elaboração dos serviços.
Na mesma missiva - resultante de uma reunião entre as partes - em que a
requerida comprometeu-se a cumprir sua parte no contrato no prazo de .... dias,
aproveitou a oportunidade para solicitar outro reajuste sobre a única parcela
pendente de pagamento, sob a alegação de aumento de custos durante o lapso de
tempo em que os serviços ficaram paralisados, e também,
"... mudanças estruturais em nossa empresa ..."
Propôs então que aquele saldo de R$ ...., fosse majorado para R$ .... com o
pagamento de R$ .... na entrega dos serviços e os R$ .... restantes, na entrega
das aprovações da .... e ....
Aceita essa nova proposta assinada pelo sócio ...., contudo, chegou-se ao mês de
.... de ...., sem que a requerida tivesse entregue os projetos, admitindo por
fim, que não o entregaria. Era, então, chegada a hora de uma medida efetiva para
caracterizar o descumprimento do contrato pela requerida, por isso a ora
requerente promoveu Notificação Judicial (doc. nº .... em anexo) para
constituir-lhe em mora. Mora esta que confirmou-se com o silêncio, não lhe
restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.
DO DIREITO
1. DA RESCISÃO DE CONTRATO
O contrato em questão encerra uma obrigação de fazer, ou seja, a elaboração de
dois projetos, sendo um elétrico e outro telefônico.
Conforme esclarece o mestre Silvio Rodrigues:
"Na obrigação de fazer o devedor se vincula a um determinado comportamento,
consistente em praticar um ato, ou realizar uma tarefa, donde decorre uma
vantagem para o credor." (Silvio Rodrigues, Direito Civil, vol. II, Parte Geral
das Obrigações, Max Limonad Editor, pág. 43)
Ocorre que, inobstante a requerente tenha efetuado corretamente o pagamento das
prestações (Cópias das Notas Fiscais, dos recibos e dos cheques relativo às
parcelas pagas - docs. nºs .... a .... em anexo), conforme definido no contrato
e também em posteriores pedidos de correção de valores, esta não cumpriu sua
parte na avença, que era a elaboração dos pré citados projetos.
A inadimplência evidencia-se posto que o prazo para a entrega dos projetos ficou
definida para .... dias após a autorização pela ora requerente, bem como, o
fornecimento dos elementos básicos à elaboração dos mesmos.
Sem embargo da suspensão dos serviços determinado pela ora requerente em .... de
...., a retomada dos mesmos foi autorizada em .... de ...., conforme afirmado
pela própria requerida em um de seus pedidos (Fls. .... do doc. nº .... em
anexo) de reajustamento de valores. Da data dessa correspondência ..../..../....
até o outro pedido de reajustamento do saldo (correspondência datada de
..../..../....) passaram-se .... meses, sem que a requerida cumprisse sua
obrigação.
Mesmo desconsiderando o lapso temporal acima referido, a partir dessa última
repactuação formalizada através da anuência da requerente àquela correspondência
(Fls. .... do doc. nº .... em anexo) de .... de .... de ...., passaram-se outros
.... meses - algo em torno de .... dias - sem que entregasse os ditos projetos;
sendo que, ao final desse período, notificou-a (doc. nº .... em anexo)
concedendo-lhe mais um prazo de .... dias sob pena de considerá-la em mora. Em
vão, pois até a presente data nenhum projeto foi entregue.
DO DIREITO
Uma vez caracterizada a inadimplência, bem como sua constituição em mora, o
direito autoriza a rescisão do contrato e o ressarcimento pelas perdas e danos
sofridos, nos artigo 249 do Código Civil Brasileiro.
"Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor
mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo
da indenização cabível."
A respeito, explica o autor já citado anteriormente, que:
"O legislador considera também a hipótese do inadimplemento voluntário da
obrigação (...). O devedor poderia cumprir a obrigação, apenas não o faz, por
lhe não convir. Trata-se de mero descumprimento do dever, ..." (ob. cit., pág.
48).
A indenização encontra fundamento no artigo 249 do Código Civil, segundo o qual
o credor tem a alternativa mandar realizar por terceiro a obrigação não
realizada pelo devedor.
Em comentário a este dispositivo, leciona o mestre Carvalho Santos, que:
"Pode o credor optar, desde logo, pela indenização por perdas e danos,
desistindo da exigência da feitura da obra. (...) É o que acontece quando o
credor não quer usar da faculdade de mandar fazer a obra por terceiros, à custa
do devedor. Contenta-se em mandar intimar o devedor a fazer o serviço, mas, se
este não o faz, não quer ter o incômodo de promover a execução por outro,
preferindo, desde logo, cobrar a indenização." (J. M. Carvalho Santos, Código
Civil Brasileiro Interpretado, vol. XI, Calvino Filho Editor, ed. 1935, pág.
96).
A situação exposta na lição acima transcrita, retrata com exatidão o que se
passou in casu, ou seja, a requerente, diante da inadimplência da requerida
notificou-a para executar o serviço sob pena de ser considerada em mora; como
persistiu sua inércia, decidiu-se então pela rescisão do contrato e o
conseqüente pedido de perdas e danos.
Também o artigo 389 do Código Civil trata da responsabilidade pelas perdas e
estabelecendo que:
"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e
atualização monetária segundos índices oficiais regularmente estabelecidos, e
honorários de advogado."
Há evidência, portanto, do descumprimento da obrigação, pois deixou de entregar
os projetos contratados pela requerente, pois,
"... verifica-se a inexecução da obrigação quando chegado o dia do seu
vencimento não for ela cumprida pelo modo devido."
(J. M. Carvalho Santos, Código Civil Brasileiro Interpretado, vol. XIV, Calvino
Filho Editor, ed. 1936, pág. 174).
É indiscutível sua obrigação relativamente às perdas e danos sofridos por esta.
Nesse sentido, leciona com peculiar propriedade o mestre Caio Mário.
"E como em qualquer das hipóteses o devedor que falta ao devido descumpre a
obrigação, responderá por perdas e danos, seja por não a ter cumprido 'in totum',
seja por não a ter cumprido no modo e no tempo devidos (...). Noutros termos, o
descumprimento da obrigação, absoluto ou relativo, cria para o sujeito passivo o
dever de prestar ou indenizar, e para o credor a faculdade de exigir." (Caio
Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil, vol. II, Forense, 4ª Ed.,
1976, pág. 281).
A inadimplência de uma das partes contratantes, além do amparo doutrinário,
encontra eco nos tribunais, a exemplo do aresto a seguir, que inobstante retrate
situação inversa à apresentada na presente ação, sepulta qualquer dúvida quanto
a obrigação de indenizar do contratante inadimplente.
"AÇÃO INDENIZATÓRIA - Perdas e danos - Inexecução do contrato, privando
economicamente um dos contratantes pela entrega de equipamento no prazo avençado
- Pedido genérico na forma do art. 286, II, do CPC - Admissibilidade.
Ementa da redação: O contratante que, pela inexecução do contrato, privou-se
economicamente pela ausência de entrega de equipamentos no prazo avençado, deve
ser indenizado a título de perdas e danos, mesmo que o pedido seja genérico na
forma do art. 286, II, do CPC. Ap. 34.336.4/1 - 9ª Câm. Cív. do TJ/sp -
05.08.1997 - rel. Des. Ruiter Oliva." (RT nº 748 - fevereiro/98 - pág. 221).
Pela norma do art. 402 do Código Civil, as perdas e danos:
"... abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou
de lucrar."
Portanto, no caso em tela, a perda sofrida pela requerente resume-se nos valores
que pagou (Cópia das Notas Fiscais e dos recibos dos pagamentos das parcelas do
contrato - docs. nºs .... a ....) - mais de ....% do que ficou estabelecido no
contrato e nos aditamentos - pela elaboração dos já referidos projetos, sem,
contudo, obter a devida contraprestação.
Considerando os fatos aqui apresentados, é imperioso que - além da rescisão do
contrato - a requerida seja compelida a indenizar a título de perdas e danos,
pois, na medida em que recebeu corretamente parte do pagamento pelos serviços
contratados, e não os prestou, incorreu em inadimplência, causando com isso uma
diminuição patrimonial a esta.
De modo contrário, a permanência da atual situação implica em enriquecimento
ilícito, em contrapartida de um prejuízo causado à requerente.
Vale ressaltar que pelo fato das perdas e danos sofridos pela requerente serem
exatamente o valor das parcelas em dinheiro que pagou, a indenização consiste
neste valor, porém, corrigidos a partir do descumprimento do contrato.
DOS PEDIDOS
a) a citação da requerida nos termos do artigo 221, I do CPC, no endereço
constante em certidão (doc. nº .... em anexo) atualizada expedida pela ....: Av.
.... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., para querendo, contestar a
presente ação, sob pena de revelia;
b) havendo ou não contestação, requer seja a presente ação julgada procedente
para:
c) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços (Fls. .... e .... do
doc. nº .... em anexo), firmado entre as partes, tendo em vista o descumprimento
do mesmo, conforme restou demonstrado;
d) condenar a requerida, a título de perdas e danos, a indenizar a requerente no
valor correspondente aos pagamentos efetuados pelos serviços contratados e não
prestados, ou seja, em R$ .... (....), devidamente corrigidos a partir de ....
de ...., data inicial da inadimplência considerando os .... dias de prazo para a
execução dos serviços, previsto no contrato, contados a partir da retomada dos
mesmos em .... de ...., conforme referido pela própria requerida (Fls. .... do
mesmo doc. acima), pois:
"AÇÃO INDENIZATÓRIA - Reparação de dano - Inexecução ou inadequada execução
contratual - Correção monetária - Incidência a partir do momento em que se
efetive o dano ou quando apurado o seu valor - Interpretação das Súmulas 562 do
STF e 43 do STJ.
Ementa da Redação: No pedido de reparação decorrente de inexecução ou inadequada
execução de obrigação contratual, deve a correção monetária ser computada desde
o momento em que se efetive o dano ou quando apurado o seu valor, conforme
interpretação das Súmulas 562 do STF e 43 do STJ que ao referirem-se a ato
ilícito compreendem também, a culpa contratual.
Ap. 044.571-4/1-00 - 8ª Câm. Cív. do TJ/SP - j. 15.10.1997 - rel. Des. Aldo
Magalhães." (RT nº 749 - março de 1998 - pág. 268).
e) protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, tais como a
testemunhal, pericial e documental - além daquela já produzida nesta inicial -
bem como, o depoimento pessoal do representante legal da requerida sob pena de
confesso;
f) e também, a condenação da requerida em custas judiciais e honorários
advocatícios, sendo estes, em ....% sobre o valor da condenação, conforme
autoriza o artigo 20 do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]