Petição
-
Civil e processo civil
-
Embargos de declaração por apreciação de matéria diversa
|
|
Embargos de declaração alegando contradição entre a
sentença de embargos infringentes e a decisão de 1º grau. Houve a apreciação
de matéria diversa da discutida nos embargos infringentes, a qual nem mesmo
foi objeto de qualquer recurso, tendo, portanto, transitado em julgado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO
ESTADO DE ....
........................................., por seu advogado, no final assinado,
nos autos de EMBARGOS INFRINGENTES Nº ...., nos quais figura como embargante e
embargado ...., vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., permissa venia
maxima, com fundamento no art. 535, I, do Cód. de Processo Civil e demais
dispositivos legais aplicáveis à espécie, opor, oportuno tempore, os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao V. acórdão de fls. e fls., que rejeitou os embargos infringentes, publicado
no Diário da Justiça do Estado de .... de .... do corrente ano, motivo pelo
qual, passa a expor e requerer o que segue:
1. Os embargos infringentes foram opostos pela ora embargante relativamente aos
termos do voto vencido;
2. É sabido que a discussão nos embargos infringentes cinge-se à matéria objeto
de divergência;
3. Ocorre que, ao ser lavrado o Acórdão que julgou os Embargos, houve por bem o
mesmo dizer, às fls. ....:
"Relativamente aos juros moratórios, entendo que os mesmos devem ser computados
da data da citação inicial da ora apelada, dado que tal ocorrência induz o
requerido em mora (artigo 219 do Código de Processo Civil). Neste aspecto vale
mencionar que os v. acórdãos acima referidos, contemplam o mesmo entendimento."
4. Mas, data venia, tal parte - o dies a quo da incidência dos juros de mora -
não foi objeto da divergência, razão pela qual, não poderiam ser objeto da
discussão nos Embargos;
5. Aliás, a matéria dos juros já fora decidida em primeiro grau de jurisdição,
às fls. ...., quando disse:
"os juros de mora só passam a incidir depois de decorrido o prazo para a
devolução."
6. De tal parte da sentença de primeiro grau não houve recurso por parte do
autor-apelado-embargado, razão pela qual, tal parte da decisão, já havia
transitado em julgado em primeiro grau de jurisdição, e nisto está correta a
sentença, pois enquanto não decorrido o prazo voluntário para a devolução das
parcelas pagas pelo autor-embargado, não se pode dizer que esteja ela,
embargante, em mora;
7. Daí porque, vislumbra-se, data venia, a contradição entre o que foi decidido
em primeiro grau de jurisdição e o V. acórdão embargado, que apreciou matéria
que não mais era possível fazer (face o trânsito em julgado) e nem era objeto da
divergência.
8. Nestas condições, requer que os presentes embargos sejam recebidos para o fim
de serem excluídos do V. Acórdão embargado, por estarem em contradição com o
julgado de primeiro grau que transitou em julgado e também por não ser objeto da
divergência o "dies a quo" dos juros de mora, não podendo ser o mesmo apreciado
em grau de embargos infringentes.
Nestes Termos
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
|
|