PETIÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - MULTA - ART 287 DO CPC
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
___ª CÂMARA CÍVEL
EXMO. SR. DES. RELATOR ____________
Processo nº
____________ LTDA, qualificada nos autos do processo nº ____________, Ação
Ordinária de Revisão de Contrato de Arrendamento Mercantil, que move contra
____________ ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, também qualificada, vem respeitosamente
a presença de V. EXª, dizer e requerer o que segue:
A ____________ Ltda. obteve, em ___ de novembro de 20__ (fl. ___) deferido
seu pedido de tutela antecipada para que o ____________ Arrendamento se
abstivesse de inscrever seu nome junto a órgãos reguladores de crédito, decisão
esta, mantida na sentença (fls ___).
De tal decisão, a Requerida foi intimada em dezembro de 20__, no entanto, até
a presente data, ainda mantém a Requerente cadastrada na Central de Risco de
Crédito do Banco Central do Brasil – SISBACEN, conforme demonstram os relatórios
em anexo (doc. ___).
A Requerente anexa, também, um texto de esclarecimento do sistema SISBACEN,
no qual está expressamente previsto que:
"As informações contidas neste relatório (central de risco - destaque nosso)
são alteradas somente nos seguintes casos: a) substituição das informações
(responsabilidade de substituição é exclusivamente da Instituição Financeira)".
Ou seja, embora as instituições financeiras costumem justificar que não
retiram os dados dos clientes da central de risco porque é atividade do Banco
Central do Brasil (BACEN), o próprio sistema informa que a responsabilidade pela
alteração nas informações da central de risco é de cada instituição financeira.
Desta forma, somente a Requerida poderá retirar a informação que mantém sobre a
Requerente na Central de Risco do SISBACEN.
ISTO POSTO REQUER, seja intimada a Requerida para cumprir a ordem judicial e
proceder a exclusão do débito do Requerente junto ao SISBACEN relativamente ao
contrato ora em litígio, desde já, fixando-se pena pecuniária pelo
descumprimento, nos termos do Art. 287 do CPC, alterado pela Lei 10.444/02.
Termos em que pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
____________
OAB/