EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A EXECUÇÃO E REVISIONAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº
Urgente
COOPERATIVA ____________ LTDA., qualificada nos autos do processo nº
____________, AÇÃO DE EXECUÇÃO que move contra ____________ e ____________, em
atenção ao contido no R. Despacho de fls. ___, vem respeitosamente dizer e
requerer nos termos que seguem:
1. Os Executados clamam, a fls. ___, pela extinção da presente execução eis
que, conforme seu entendimento, existiria litispendência entre a execução e ação
revisional por eles movida, com base no mesmo contrato.
2. Todavia, não se configura litispendência entre ação de execução e ação
declaratória.
3. O art. 585, § 1º, do CPC, estabelece que:
"A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título
executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução"
4. TEORI ALBINO ZAVASCKI manifesta-se nesse sentido, ao comentar o referido
dispositivo legal:
"A demanda, proposta pelo devedor, para ver anulado o título executivo ou
declarada a inexistência da relação jurídica de débito e crédito, ou para
consignar a quantia ou a coisa, não guarda identidade com a ação de execução.
São ações diferentes na causa de pedir e no pedido. Não há como estabelecer-se
entre elas relação de litispendência. Uma não prejudica o ajuizamento da outra."
(ZAVASCKI. T. A. Comentários ao código de processo civil. São Paulo : RT,
2000. vol. 8, p. 237.)
5. Segue a mesma linha o pensamento de ARAKEN DE ASSIS:
"Impossível que seja a litispendência, haja vista a radical diversidade de
estruturas (‘processos’), demanda executória e outra ação (p. ex.: declaratória
da inexistência da dívida) podem ser reunidas, com base em conexão
‘instrumental’, para solução conjunta e coerente."
(ASSIS, A. Manual do processo de execução. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São
Paulo : RT, 1995, p. 231.)
6. Inúmeras são as decisões que proclamam a não verificação da litispendência
em ações análogas, destacando-se as seguintes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA OU CONEXÃO COM REVISIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Não há conexão e, menos, litispendência entre execução e revisional do
contrato, eis que na primeira não há lide. Matéria que só poderá ser apreciada
em sede de embargos do devedor e após seguro o juízo. Incidência dos artigos
301, V ou VII; 737; e 745 do CPC.
Agravo provido.
(Agravo de Instrumento nº 598159036, 17ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre,
Rel. Des. Fernando Braf Henning Junior. j. 18.08.1998).
PROCESSO DE EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO. TÍTULO EXECUTIVO.
1. A litispendência pressupõe tríplice identidade: as mesmas partes, a mesma
causa de pedir e o mesmo pedido.
2. Inexiste conexão entre a demanda executiva e a ação revisional de contrato
bancário.
3. A validade e eficácia do título executivo mantém-se íntegras enquanto não
houver decisão com trânsito em julgado que o desconstitua.
Agravo de Instrumento improvido.
(Agravo de Instrumento nº 599354222, 11ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre,
Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes. j. 29.09.1999).
7. Dessa forma, não há maneira de se permitir que prospere a extinção
requerida pelos Executados.
8. De outra banda, tem-se que os Executados foram citados e, no prazo de lei,
não pagaram o débito nem nomearam bens à penhora.
9. Assim sendo, por força do disposto no art. 657, 2ª parte, do CPC,
devolve-se ao credor o direito de efetuar a nomeação.
10. O Executado ____________ é co-titular da conta de depósitos nº ______
mantida junto à cooperativa Exeqüente, e possui dinheiro depositado que pode ser
objeto de penhora.
11. Necessário que a penhora se efetive em caráter urgente, para que se evite
que o numerário seja sacado antes de efetivada a constrição.
12. Além disso, tendo em vista que o valor depositado não é suficiente para
garantir a execução, a Exeqüente está promovendo pesquisa junto aos registros
públicos com o objetivo de localizar outros bens passíveis de constrição.
13. Todavia, a busca levará certo tempo para ser ultimada, e aguardar sua
efetivação poderia resultar em perder-se a possibilidade de penhora do dinheiro
depositado em face de eventual saque.
14. Por esse motivo, reserva-se a Exeqüente o direito de indicar outros bens,
tão logo os localize, para integral segurança do juízo.
Isto Posto, requer:
a) Fique afastada a alegação de litispendência, prosseguindo a execução até a
integral satisfação do crédito da Exeqüente;
b) Determine-se a penhora, em caráter de urgência, de metade do valor
depositado na conta nº ______ (depósito à vista), mantida pelo Executado
____________ junto à instituição Exeqüente, assim como metade dos valores em
aplicação financeira (depósitos a prazo), até que se perfaça a importância do
débito exeqüendo, mais custas e honorários (R$ _______, valor não atualizado);
c) Em sendo insuficiente a penhora, permita-se indicação complementar de
bens, em momento posterior.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/