Contestação à ação de reparação de danos, sob alegação
de inexistência de culpa do motorista e imprudência da vítima, em acidente
de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de reparação de danos interposta por ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional
da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Quando da época da ocorrência do lastimável infortúnio, a empresa Requerida
mantinha contrato de seguro de Responsabilidade Civil Facultativo com a ......,
para cobertura de danos materiais e pessoais causados a terceiros, representado
pela apólice n.º ......., do veículo marca ...... - placa ......., e pela
apólice n.º ........, do ...... - placa ......., consoante faz prova através dos
documentos ora juntados.
Por força do contrato de seguro, a ........., se obrigou a reembolsar a empresa
Requerida pelos danos materiais e pessoais causados involuntariamente a
terceiros.
Assim, pela lição do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, é
imperioso a Denunciação da Lide à ........., com endereço na rua ......., cuja
citação deverá ser feita via CORREIO, para que integre ao feito, formando,
assim, o litisconsórcio passivo.
DO MÉRITO
A-) DA VERACIDADE DOS FATOS
No dia ..... de ........ de ........, aproximadamente às ....... horas,
transitava o motorista do veículo de propriedade da empresa Requerida, pela rua
........., quando no cruzamento com a rua ........., percebeu a existência de
..... meninas sobre o leito carroçável, ocasião em que acionou a buzina para
alertar as pequenas meninas, e devidamente sinalizado, ingressou com velocidade
reduzidíssima à referida rua para convergir à direita. Vale dizer, que a
referida manobra é perfeitamente permitida no local.
Certificado que poderia tranqüilamente desenvolver tal manobra, uma vez que,
alertado as pequenas meninas e devidamente sinalizado, o motorista seguiu em
frente na condução do veículo.
Entretanto, já concluída a manobra, percebeu o motorista alguns gritos vindo das
meninas que gritavam para a pobre vítima para que esta saísse da rua, inclusive
uma delas ainda tentou puxá-la. Porém, numa verdadeira aventura de adolescente,
e sem dúvida alguma inexplicável, a pobre vítima não deu a devida importância
aos apelos das colegas, ocasião em que, acabou-se enroscando no rodo-ar
existente no rodado traseiro de veículo, e com o choque foi levada ao chão, não
tento outra sorte senão a estúpida e infeliz morte.
B-) DAS PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL
Para corroborar com a veracidade dos fatos narrados no item anterior, cumpre
neste momento, trazer os depoimentos testemunhais prestados na Delegacia.
Vejamos:
" .........., disse:
Que a depoente esclarece que no dia ...º de ........ de ......., estava em
companhia de sua amiga ........, ambas na calçada, paradas conversando, sendo
que a ........ estava próximo ao meio fio, de costa para a rua, quando o
caminhão ........ conduzido por ........ adentrou na rua ........ e a lateral da
carreta atingiu a ......... na altura da cabeça matando a mesma; Que; a Depoente
esclarece que ainda gritou com a ......... alertando ela da aproximação do
caminhão e tentou puxá-la pelos braços, porém, não conseguiu."
" .........., disse:
Que o Depoente esclarece que no dia ....º de ........ de ........., por volta
das ...... horas, o Depoente trafegava atrás do caminhão ........., placas
......., pela rua ........, quando o caminhão manobrou para adentrar na rua
......., havia uma moça no gramado, rente ao asfalto acabou por roçar a moça do
gramado puxando-a para debaixo do caminhão, acreditando o Depoente que ela foi
pega pelo rodo-ar do caminhão, por isso que acabou debaixo dele, sem que o
caminhão passasse por cima dela..."
O croqui elaborado pelo Instituto Criminalística, retrata de maneira clara a
forma que ocorreu o infausto acidente, onde percebe-se que a pobre vítima estava
......m da calçada quando foi atingida pelo rodo-ar. Isso leva a assertiva sem
qualquer margem de erro que o caminhão em hipótese alguma invadiu a calçada.
Muito pelo contrário, adentrou na rua ......... em condições devidamente
regulares.
Assim, tanto as testemunhas oculares, bem como o croqui elaborado pela Polícia
Técnica, são unânimes em afirmar que o veículo não ingressou de forma inadequada
na rua ........., bem como a menina não foi pega na calçada pelo caminhão.
Portanto, não demonstrada qualquer parcela de culpa na produção do evento
danoso, não há que se falar em Responsabilidade do motorista do caminhão, pois,
é necessário frisar, que a responsabilidade civil aquiliana prevista no nosso
ordenamento jurídico somente emerge quando provado a CULPA do agente causador do
dano, seja ela resultante de um ato comissivo ( conduta positiva) ou omissivo
(conduta negativa).
Neste caso, verifica-se que o condutor do veículo não agiu com omissão, pois,
além de buzinar alertando as meninas para que saíssem da rua, acionou os sinais
para convergir à direita, mesmo assim, não pode evitar a tragédia. O
comportamento do Sr. ......... - motorista - foi irrepreensível ao ponto de que
mesmo adotando todas as formas para evitar a tragédia , mesmo assim, após a
ocorrência, parou seu conduzido e foi prestar socorro à vítima, porém, nada pode
fazer.
Ora Excelência, é sabido que os condutores devem sempre dirigir seus veículos
com redobrada atenção a fim de evitar a produção de trágicos acidentes. A mesma
assertiva também se aplica aos pedestres que devem respeitar a sinalização, bem
como certificar-se sempre o momento de atravessar qualquer rua, e
principalmente, obedecer a passagem dos veículos.
Assim, se culpa houve pelo desastroso acidente, esta deve ser imputada a própria
vítima, que mesmo alertada pelo condutor e suas amigas sobre o perigo que estava
correndo ao permanecer na rua diante da aproximação do veículo, não tomou
qualquer medida ou iniciativa de deixar o local como as outras colegas fizeram.
Muito pelo contrário, permaneceu no mesmo local, como se tentasse desafiar a
própria morte.
Realmente é triste e desolador concluir que uma pobre menina de apenas .....
anos veio a óbito de maneira tão estúpida, porém, não se pode atribuir ao Sr.
.................. a responsabilidade pelo ocorrido, eis que, repita-se, agiu
diligentemente na observância da norma de proceder, esforçou-se suficientemente
na condução do veículo no sentido de evitar qualquer colisão.
C-) DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Não basta simplesmente, impingir ao Contestante pelo fato de ser proprietário de
um bem, donde extrai o seu sustento e de sua família, a responsabilização de um
dano. É necessário, também, verificar a existência dos pressupostos
indispensáveis para a caracterização da responsabilidade civil aquiliana, quais
sejam, AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE, CULPA COMPROVADA, NEXO DE CAUSALIDADE, EFETIVO
DANO. Assim, inocorrendo um destes pressupostos, não aparece o dever de
indenizar.
No caso dos autos, mostra-se evidenciado pelos depoimentos testemunhais, bem
como pelo Laudo da Polícia Técnica, que a causa originária do infausto acidente
adveio do comportamento exclusivo da vítima, fato esse totalmente imprevisível e
inevitável.
Diante de tal evidência, flagrante a inexistência de qualquer parcela de CULPA
do motorista do veículo da empresa Requerida na produção do evento danoso, sendo
que na ausência do referido requisito indispensável para a configuração da
RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, não há de se cogitar sobre eventual obrigação
em indenizar os danos reclamados pelos Requerentes.
Não bastasse a ausência de qualquer CULPA do motorista, no caso "in concreto",
inexiste também, o NEXO DE CAUSALIDADE entre o comportamento do agente e o dano
causado.
Ensina o Professor SILVIO RODRIGUES, em sua respeitável obra Direito Civil, vol.
1, Parte Geral, 22ª Edição, Ed. Saraiva, que:
"Relação de causalidade - Mister se faz que, entre o comportamento do agente e o
dano causado, se demonstre relação de causalidade. É possível que tenha havido
ato ilícito e tenha havido dano, sem que um seja a causa do outro. Ainda é
possível que a relação de causalidade não se estabeleça por demonstrar que o
dano foi provocado por agente externo, ou por culpa exclusiva da vítima. Assim,
provado que a vítima se lançou propositadamente sob as rodas de um automóvel em
alta velocidade, pois tinha o intuito de suicidar-se, não surge a relação de
causalidade entre o ato imprudente do agente e o evento lamentado. Tal
pressuposto é importante, porque na maioria das vezes incumbe à vítima provar
tal relação."
Na RESPONSABILIDADE CIVIL, a existência de um dano não implica necessariamente
no dever de indenizar, pois, tratando-se de responsabilidade subjetiva, cumpre a
Autora, a comprovação do NEXO DE CAUSALIDADE e da CULPA do apontado causador dos
danos.
Neste sentido, cumpre transcrever o entendimento do jurista Aguiar Dias,
esposado na obra do RUI STOCO - Responsabilidade Civil e sua Interpretação
Jurisprudencial - 3ª Edição - pág. 74, in verbis:
"a conduta da vítima como fato gerador do dano elimina a causalidade. Realmente,
se a vítima contribui com o ato seu na construção dos elementos do dano, o
direito não se pode conservar alheio a essa circunstância. Da idéia da culpa
exclusiva da vítima, que quebra um dos elos que conduzem à responsabilidade do
agente (nexo causal), chega-se à concorrência de culpa, que se configura quando
a essa vítima, sem Ter sido a única causadora do dano, concorreu para o
resultado, afirmando-se que a culpa da vítima "exclui ou atenua a
responsabilidade, conforme seja exclusiva ou concorrente."
Mostra-se evidenciado pelos depoimentos testemunhais do Sr. ........ e do Sr.
......., constante no Boletim de Ocorrência, de fls. ........, que a vítima
contribuiu sobremaneira e exclusivamente pela produção do evento danoso, posto
que, mesmo alertada pelo motorista e pelas colegas, permaneceu na rua, assumindo
totalmente o risco de ser apanhada pelo rodado do veículo de grande porte.
Corroborando com o nosso entendimento, a jurisprudência assim tem se manifestado
em casos análogos:
"Responsabilidade Civil - Atropelamento - Culpa da vítima - Pedido de
Indenização Improcedente - Recurso Desprovido. A culpa da vítima menor que,
inopinada ou inadvertidamente, se lança correndo a transposição da via pública,
exclui o nexo de causalidade capaz de gerar a responsabilidade civil do
motorista do veículo atropelador." (Tribunal de Alçada do Paraná - Ap. Cível
58930-0 - 3ª Câm. Cível - julg. 17/08/93 - Juiz Telmo Cherem).
"INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO DE MENOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RECURSO
DESPROVIDO. NÃO SE PODE ATRIBUIR A CULPA DO ATROPELAMENTO DE MENOR A MOTORISTA
QUE, SEGUNDO O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DIRIGINDO SEU VEÍCULO COM AS
CAUTELAS NECESSÁRIAS É SURPREENDIDO PELA VÍTIMA QUE, DE FORMA INOPINADA, SURGE
NA PISTA." (ap. cível 119889-2 - Marialva - Ac. 9968 - Juiz Fernando Vidal de
Oliveira - 2ª C. Cível - julg. 03/06/98 - DJ 07/08/98)
Portanto, a ação em curso não comporta acolhimento, devendo ser julgada
improcedente na sua íntegra, consoante os ditames legais, doutrinários e
jurisprudenciais aplicáveis ao caso "sub judice", bem como em razão dos fatos
envolvendo o acidente, onde restou devidamente demonstrado e provado que o mesmo
somente ocorreu por culpa exclusiva da própria vítima.
D-) DOS DANOS RECLAMADOS NA EXORDIAL
De qualquer maneira, ainda que se vislumbre culpa do motorista do veículo da
empresa Requerida, mínima que seja, o que não se admite, apenas por medida de
extrema cautela se discutirá o não cabimento da verba indenizatória pleiteada
pelos Requerentes, sendo que, desde já, IMPUGNA os valores reclamados sob o
fundamento de que não merecem prosperar em razão de ferir o entendimento
doutrinário e jurisprudencial.
Caso Vossa Excelência reconheça a procedência, o que hipótese alguma se admite,
a indenização não pode obedecer os critérios pretendidos pelos Requerentes,
principalmente, porque é pacífico o entendimento jurisprudencial de que nos
casos de atropelamento de menor, a indenização deve respeitar o limite de 25
anos de idade da vítima, momento em que completaria idade necessária para
contrair casamento, consequentemente, deixando de auxiliar a família.
Vejamos a Jurisprudência dominante:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - PERDA DE FILHO MENOR POR ATROPELAMENTO - CRITÉRIOS
PARA FIXAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS - O ENTENDIMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO É
DEVIDA DESDE A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETASSE IDADE SUFICIENTE PARA INGRESSAR
NO MERCADO DE TRABALHO ATÉ QUE VIESSE A COMPLETAR 25 ANOS DE IDADE,
PRESUMINDO-SE QUE, NESTE PERÍODO, O FILHO MENOR CONTRIBUIRIA PARA A ECONOMIA
DOMÉSTICA. SE A AÇÃO É JULGADA PROCEDENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA, PELO FATO DAS VERBAS CONCEDIDAS SEREM EM PERCENTUAIS INFERIORES AOS
PEDIDOS PELOS AUTORES." (Tribunal de Alçada do Paraná - Ap. Cível 45393-2 -
Curitiba - Julg. 12/05/92 - Juiz Conv. Munir Karan).
"INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - PENSÃO MENSAL - DATA LIMITE - VÍTIMA MENOR
- REFORMA PARCIAL - TRATANDO-SE DE VÍTIMA MENOR, A PENSÃO MENSAL DEVERÁ SER PAGA
SOMENTE ATÉ QUANDO VIESSE A COMPLETAR 25 ANOS DE IDADE. DECISÃO TOMADA POR
MAIORIA." (Reexame necessário 99300-8 - Ac. 7646 - Juiz Conv. Antonio Renato
Strapasson - 1ª C. Cível - julg. 25/02/97 - DJ 21/03/98)
"RESPONSABILIDADE CIVIL - PROVA - ONUS DA PROVA DA PARTE - INDENIZAÇÃO - MORTE
DE FILHO MENOR - PENSÃO MENSAL - VALOR CORRESPONDENTE A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO
ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA A IDADE DE 25 ANOS..." (Ap. Cível
104370-5 - Curitiba - 11ª Vara Cível - Juiz Rafael Augusto Cassetari - 8ª C.
Cível - Unânime - Julg. 06/10/97 - DJ 06/03/98)
"A indenização por ato ilícito de que resultou a morte de filho menor se limita
a idade de 25 anos de vida da vítima que é a chamada idade núbil, em que se
presume a convolação de matrimônio quando, então, deixaria de colaborar com o
sustento do lar, fazendo-o, unicamente, em relação ao seu." (1º TACS - 8ª C. -
Rel. Maurício Ferreira Leite - j. 10.10.94 - RT 713/141).
Portanto, se devido fosse o pensionamento, tal verba deverá ficar limitada até a
idade em que a vítima completasse 25 anos de idade, considerando o salário
mínimo vigente, na proporção de 2/3 do salário mínimo, eis que, 1/3 seria
destinado para o sustento da própria vítima.
Vejamos o entendimento do jurista WLADIMIR VALLER, sobre a fixação de
indenização nos casos de morte de menores.
" Se a vítima, ainda que não exercesse trabalho remunerado, colaborava para a
economia doméstica, como por exemplo, nos casos de menores ou de mulheres (
esposas ou filhos, que apenas se dedicam aos serviços do lar), a
pensão-indenização, tal qual na hipótese de não se provar os ganhos da vítima, é
calculada com base no salário mínimo, fazendo-se sempre os descontos relativos
às despesas pessoais que ela teria." (Responsabilidade Civil e Criminal nos
Acidentes Automobilísticos - vol. I - pág. 181.)
Assim, levando em consideração o entendimento doutrinário e jurisprudencial
acerca da fixação da verba indenizatória nos casos de morte de menor, a
indenização deverá obedecer os critérios alhures esposados.
E-) DO DANO MORAL
Apenas por medida de extrema cautela se discutirá o cabimento do dano moral,
haja vista não se acreditar, em virtude do já exaustivamente exposto, seja
reconhecida qualquer responsabilidade do condutor do veículo da empresa
Requerida.
O dano moral, embora indenizável, também deve ser valorado de forma lógica e
razoável, sob pena de tornar o PODER JUDICIÁRIO um instrumento para a busca de
vultosas indenizações.
Neste sentido, não pode prosperar o pleito dos Requerentes em ....... salários
mínimos, eis que, não se pode pretender transformar a morte de um ente querido
em enriquecimento patrimonial.
Portanto, a configuração do dano moral deve obedecer o princípio da lógica
razoável, verificando no caso concreto, as circunstâncias fáticas causadoras do
evento, tais como, a conduta do agente, a causa primária, a contribuição da
vítima, a repercussão econômica, etc.
Ora Excelência, em todos os ângulos enfocados, legais, doutrinários e
jurisprudenciais, depreende-se que a presente ação comporta somente a
IMPROCEDÊNCIA.
DOS PEDIDOS
Ante ao tudo exposto e do que mais Vossa Excelência puder vislumbrar nos
presentes autos, requer a Contestante o seguinte:
a-) O deferimento da Denunciação da Lide à ..............., a qual deverá ser
citada via CORREIO no endereço já mencionado, para ingressar no feito, formando
o litisconsórcio passivo;
b-) Seja a ação julgada totalmente IMPROCEDENTE pelas razões já abordadas, por
ser medida da mais escorreita JUSTIÇA;
c-) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Lei, notadamente,
o depoimento testemunhal cujo o rol segue abaixo, e que deverão ser intimadas
via Oficial de Justiça para prestar depoimento em Juízo, pela juntada de novos
documentos caso seja necessário, prova pericial, etc.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]