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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de reparação de danos, sob alegação de inexistência de culpa do motorista e imprudência da vítima, em acidente de trânsito

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de reparação de danos, sob alegação de inexistência de culpa do motorista e imprudência da vítima, em acidente de trânsito


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Contestação à ação de reparação de danos, sob alegação de inexistência de culpa do motorista e imprudência da vítima, em acidente de trânsito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de reparação de danos interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Quando da época da ocorrência do lastimável infortúnio, a empresa Requerida mantinha contrato de seguro de Responsabilidade Civil Facultativo com a ......, para cobertura de danos materiais e pessoais causados a terceiros, representado pela apólice n.º ......., do veículo marca ...... - placa ......., e pela apólice n.º ........, do ...... - placa ......., consoante faz prova através dos documentos ora juntados.

Por força do contrato de seguro, a ........., se obrigou a reembolsar a empresa Requerida pelos danos materiais e pessoais causados involuntariamente a terceiros.

Assim, pela lição do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, é imperioso a Denunciação da Lide à ........., com endereço na rua ......., cuja citação deverá ser feita via CORREIO, para que integre ao feito, formando, assim, o litisconsórcio passivo.

DO MÉRITO

A-) DA VERACIDADE DOS FATOS

No dia ..... de ........ de ........, aproximadamente às ....... horas, transitava o motorista do veículo de propriedade da empresa Requerida, pela rua ........., quando no cruzamento com a rua ........., percebeu a existência de ..... meninas sobre o leito carroçável, ocasião em que acionou a buzina para alertar as pequenas meninas, e devidamente sinalizado, ingressou com velocidade reduzidíssima à referida rua para convergir à direita. Vale dizer, que a referida manobra é perfeitamente permitida no local.

Certificado que poderia tranqüilamente desenvolver tal manobra, uma vez que, alertado as pequenas meninas e devidamente sinalizado, o motorista seguiu em frente na condução do veículo.

Entretanto, já concluída a manobra, percebeu o motorista alguns gritos vindo das meninas que gritavam para a pobre vítima para que esta saísse da rua, inclusive uma delas ainda tentou puxá-la. Porém, numa verdadeira aventura de adolescente, e sem dúvida alguma inexplicável, a pobre vítima não deu a devida importância aos apelos das colegas, ocasião em que, acabou-se enroscando no rodo-ar existente no rodado traseiro de veículo, e com o choque foi levada ao chão, não tento outra sorte senão a estúpida e infeliz morte.

B-) DAS PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL

Para corroborar com a veracidade dos fatos narrados no item anterior, cumpre neste momento, trazer os depoimentos testemunhais prestados na Delegacia. Vejamos:

" .........., disse:
Que a depoente esclarece que no dia ...º de ........ de ......., estava em companhia de sua amiga ........, ambas na calçada, paradas conversando, sendo que a ........ estava próximo ao meio fio, de costa para a rua, quando o caminhão ........ conduzido por ........ adentrou na rua ........ e a lateral da carreta atingiu a ......... na altura da cabeça matando a mesma; Que; a Depoente esclarece que ainda gritou com a ......... alertando ela da aproximação do caminhão e tentou puxá-la pelos braços, porém, não conseguiu."

" .........., disse:
Que o Depoente esclarece que no dia ....º de ........ de ........., por volta das ...... horas, o Depoente trafegava atrás do caminhão ........., placas ......., pela rua ........, quando o caminhão manobrou para adentrar na rua ......., havia uma moça no gramado, rente ao asfalto acabou por roçar a moça do gramado puxando-a para debaixo do caminhão, acreditando o Depoente que ela foi pega pelo rodo-ar do caminhão, por isso que acabou debaixo dele, sem que o caminhão passasse por cima dela..."

O croqui elaborado pelo Instituto Criminalística, retrata de maneira clara a forma que ocorreu o infausto acidente, onde percebe-se que a pobre vítima estava ......m da calçada quando foi atingida pelo rodo-ar. Isso leva a assertiva sem qualquer margem de erro que o caminhão em hipótese alguma invadiu a calçada. Muito pelo contrário, adentrou na rua ......... em condições devidamente regulares.

Assim, tanto as testemunhas oculares, bem como o croqui elaborado pela Polícia Técnica, são unânimes em afirmar que o veículo não ingressou de forma inadequada na rua ........., bem como a menina não foi pega na calçada pelo caminhão.

Portanto, não demonstrada qualquer parcela de culpa na produção do evento danoso, não há que se falar em Responsabilidade do motorista do caminhão, pois, é necessário frisar, que a responsabilidade civil aquiliana prevista no nosso ordenamento jurídico somente emerge quando provado a CULPA do agente causador do dano, seja ela resultante de um ato comissivo ( conduta positiva) ou omissivo (conduta negativa).

Neste caso, verifica-se que o condutor do veículo não agiu com omissão, pois, além de buzinar alertando as meninas para que saíssem da rua, acionou os sinais para convergir à direita, mesmo assim, não pode evitar a tragédia. O comportamento do Sr. ......... - motorista - foi irrepreensível ao ponto de que mesmo adotando todas as formas para evitar a tragédia , mesmo assim, após a ocorrência, parou seu conduzido e foi prestar socorro à vítima, porém, nada pode fazer.

Ora Excelência, é sabido que os condutores devem sempre dirigir seus veículos com redobrada atenção a fim de evitar a produção de trágicos acidentes. A mesma assertiva também se aplica aos pedestres que devem respeitar a sinalização, bem como certificar-se sempre o momento de atravessar qualquer rua, e principalmente, obedecer a passagem dos veículos.

Assim, se culpa houve pelo desastroso acidente, esta deve ser imputada a própria vítima, que mesmo alertada pelo condutor e suas amigas sobre o perigo que estava correndo ao permanecer na rua diante da aproximação do veículo, não tomou qualquer medida ou iniciativa de deixar o local como as outras colegas fizeram. Muito pelo contrário, permaneceu no mesmo local, como se tentasse desafiar a própria morte.

Realmente é triste e desolador concluir que uma pobre menina de apenas ..... anos veio a óbito de maneira tão estúpida, porém, não se pode atribuir ao Sr. .................. a responsabilidade pelo ocorrido, eis que, repita-se, agiu diligentemente na observância da norma de proceder, esforçou-se suficientemente na condução do veículo no sentido de evitar qualquer colisão.

C-) DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO

Não basta simplesmente, impingir ao Contestante pelo fato de ser proprietário de um bem, donde extrai o seu sustento e de sua família, a responsabilização de um dano. É necessário, também, verificar a existência dos pressupostos indispensáveis para a caracterização da responsabilidade civil aquiliana, quais sejam, AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE, CULPA COMPROVADA, NEXO DE CAUSALIDADE, EFETIVO DANO. Assim, inocorrendo um destes pressupostos, não aparece o dever de indenizar.

No caso dos autos, mostra-se evidenciado pelos depoimentos testemunhais, bem como pelo Laudo da Polícia Técnica, que a causa originária do infausto acidente adveio do comportamento exclusivo da vítima, fato esse totalmente imprevisível e inevitável.

Diante de tal evidência, flagrante a inexistência de qualquer parcela de CULPA do motorista do veículo da empresa Requerida na produção do evento danoso, sendo que na ausência do referido requisito indispensável para a configuração da RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, não há de se cogitar sobre eventual obrigação em indenizar os danos reclamados pelos Requerentes.

Não bastasse a ausência de qualquer CULPA do motorista, no caso "in concreto", inexiste também, o NEXO DE CAUSALIDADE entre o comportamento do agente e o dano causado.

Ensina o Professor SILVIO RODRIGUES, em sua respeitável obra Direito Civil, vol. 1, Parte Geral, 22ª Edição, Ed. Saraiva, que:

"Relação de causalidade - Mister se faz que, entre o comportamento do agente e o dano causado, se demonstre relação de causalidade. É possível que tenha havido ato ilícito e tenha havido dano, sem que um seja a causa do outro. Ainda é possível que a relação de causalidade não se estabeleça por demonstrar que o dano foi provocado por agente externo, ou por culpa exclusiva da vítima. Assim, provado que a vítima se lançou propositadamente sob as rodas de um automóvel em alta velocidade, pois tinha o intuito de suicidar-se, não surge a relação de causalidade entre o ato imprudente do agente e o evento lamentado. Tal pressuposto é importante, porque na maioria das vezes incumbe à vítima provar tal relação."

Na RESPONSABILIDADE CIVIL, a existência de um dano não implica necessariamente no dever de indenizar, pois, tratando-se de responsabilidade subjetiva, cumpre a Autora, a comprovação do NEXO DE CAUSALIDADE e da CULPA do apontado causador dos danos.

Neste sentido, cumpre transcrever o entendimento do jurista Aguiar Dias, esposado na obra do RUI STOCO - Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial - 3ª Edição - pág. 74, in verbis:

"a conduta da vítima como fato gerador do dano elimina a causalidade. Realmente, se a vítima contribui com o ato seu na construção dos elementos do dano, o direito não se pode conservar alheio a essa circunstância. Da idéia da culpa exclusiva da vítima, que quebra um dos elos que conduzem à responsabilidade do agente (nexo causal), chega-se à concorrência de culpa, que se configura quando a essa vítima, sem Ter sido a única causadora do dano, concorreu para o resultado, afirmando-se que a culpa da vítima "exclui ou atenua a responsabilidade, conforme seja exclusiva ou concorrente."

Mostra-se evidenciado pelos depoimentos testemunhais do Sr. ........ e do Sr. ......., constante no Boletim de Ocorrência, de fls. ........, que a vítima contribuiu sobremaneira e exclusivamente pela produção do evento danoso, posto que, mesmo alertada pelo motorista e pelas colegas, permaneceu na rua, assumindo totalmente o risco de ser apanhada pelo rodado do veículo de grande porte.

Corroborando com o nosso entendimento, a jurisprudência assim tem se manifestado em casos análogos:

"Responsabilidade Civil - Atropelamento - Culpa da vítima - Pedido de Indenização Improcedente - Recurso Desprovido. A culpa da vítima menor que, inopinada ou inadvertidamente, se lança correndo a transposição da via pública, exclui o nexo de causalidade capaz de gerar a responsabilidade civil do motorista do veículo atropelador." (Tribunal de Alçada do Paraná - Ap. Cível 58930-0 - 3ª Câm. Cível - julg. 17/08/93 - Juiz Telmo Cherem).

"INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO DE MENOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO. NÃO SE PODE ATRIBUIR A CULPA DO ATROPELAMENTO DE MENOR A MOTORISTA QUE, SEGUNDO O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DIRIGINDO SEU VEÍCULO COM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS É SURPREENDIDO PELA VÍTIMA QUE, DE FORMA INOPINADA, SURGE NA PISTA." (ap. cível 119889-2 - Marialva - Ac. 9968 - Juiz Fernando Vidal de Oliveira - 2ª C. Cível - julg. 03/06/98 - DJ 07/08/98)

Portanto, a ação em curso não comporta acolhimento, devendo ser julgada improcedente na sua íntegra, consoante os ditames legais, doutrinários e jurisprudenciais aplicáveis ao caso "sub judice", bem como em razão dos fatos envolvendo o acidente, onde restou devidamente demonstrado e provado que o mesmo somente ocorreu por culpa exclusiva da própria vítima.

D-) DOS DANOS RECLAMADOS NA EXORDIAL

De qualquer maneira, ainda que se vislumbre culpa do motorista do veículo da empresa Requerida, mínima que seja, o que não se admite, apenas por medida de extrema cautela se discutirá o não cabimento da verba indenizatória pleiteada pelos Requerentes, sendo que, desde já, IMPUGNA os valores reclamados sob o fundamento de que não merecem prosperar em razão de ferir o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Caso Vossa Excelência reconheça a procedência, o que hipótese alguma se admite, a indenização não pode obedecer os critérios pretendidos pelos Requerentes, principalmente, porque é pacífico o entendimento jurisprudencial de que nos casos de atropelamento de menor, a indenização deve respeitar o limite de 25 anos de idade da vítima, momento em que completaria idade necessária para contrair casamento, consequentemente, deixando de auxiliar a família.
Vejamos a Jurisprudência dominante:

"RESPONSABILIDADE CIVIL - PERDA DE FILHO MENOR POR ATROPELAMENTO - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS - O ENTENDIMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO É DEVIDA DESDE A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETASSE IDADE SUFICIENTE PARA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO ATÉ QUE VIESSE A COMPLETAR 25 ANOS DE IDADE, PRESUMINDO-SE QUE, NESTE PERÍODO, O FILHO MENOR CONTRIBUIRIA PARA A ECONOMIA DOMÉSTICA. SE A AÇÃO É JULGADA PROCEDENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, PELO FATO DAS VERBAS CONCEDIDAS SEREM EM PERCENTUAIS INFERIORES AOS PEDIDOS PELOS AUTORES." (Tribunal de Alçada do Paraná - Ap. Cível 45393-2 - Curitiba - Julg. 12/05/92 - Juiz Conv. Munir Karan).

"INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - PENSÃO MENSAL - DATA LIMITE - VÍTIMA MENOR - REFORMA PARCIAL - TRATANDO-SE DE VÍTIMA MENOR, A PENSÃO MENSAL DEVERÁ SER PAGA SOMENTE ATÉ QUANDO VIESSE A COMPLETAR 25 ANOS DE IDADE. DECISÃO TOMADA POR MAIORIA." (Reexame necessário 99300-8 - Ac. 7646 - Juiz Conv. Antonio Renato Strapasson - 1ª C. Cível - julg. 25/02/97 - DJ 21/03/98)

"RESPONSABILIDADE CIVIL - PROVA - ONUS DA PROVA DA PARTE - INDENIZAÇÃO - MORTE DE FILHO MENOR - PENSÃO MENSAL - VALOR CORRESPONDENTE A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA A IDADE DE 25 ANOS..." (Ap. Cível 104370-5 - Curitiba - 11ª Vara Cível - Juiz Rafael Augusto Cassetari - 8ª C. Cível - Unânime - Julg. 06/10/97 - DJ 06/03/98)

"A indenização por ato ilícito de que resultou a morte de filho menor se limita a idade de 25 anos de vida da vítima que é a chamada idade núbil, em que se presume a convolação de matrimônio quando, então, deixaria de colaborar com o sustento do lar, fazendo-o, unicamente, em relação ao seu." (1º TACS - 8ª C. - Rel. Maurício Ferreira Leite - j. 10.10.94 - RT 713/141).

Portanto, se devido fosse o pensionamento, tal verba deverá ficar limitada até a idade em que a vítima completasse 25 anos de idade, considerando o salário mínimo vigente, na proporção de 2/3 do salário mínimo, eis que, 1/3 seria destinado para o sustento da própria vítima.

Vejamos o entendimento do jurista WLADIMIR VALLER, sobre a fixação de indenização nos casos de morte de menores.

" Se a vítima, ainda que não exercesse trabalho remunerado, colaborava para a economia doméstica, como por exemplo, nos casos de menores ou de mulheres ( esposas ou filhos, que apenas se dedicam aos serviços do lar), a pensão-indenização, tal qual na hipótese de não se provar os ganhos da vítima, é calculada com base no salário mínimo, fazendo-se sempre os descontos relativos às despesas pessoais que ela teria." (Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes Automobilísticos - vol. I - pág. 181.)

Assim, levando em consideração o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da fixação da verba indenizatória nos casos de morte de menor, a indenização deverá obedecer os critérios alhures esposados.

E-) DO DANO MORAL

Apenas por medida de extrema cautela se discutirá o cabimento do dano moral, haja vista não se acreditar, em virtude do já exaustivamente exposto, seja reconhecida qualquer responsabilidade do condutor do veículo da empresa Requerida.

O dano moral, embora indenizável, também deve ser valorado de forma lógica e razoável, sob pena de tornar o PODER JUDICIÁRIO um instrumento para a busca de vultosas indenizações.

Neste sentido, não pode prosperar o pleito dos Requerentes em ....... salários mínimos, eis que, não se pode pretender transformar a morte de um ente querido em enriquecimento patrimonial.

Portanto, a configuração do dano moral deve obedecer o princípio da lógica razoável, verificando no caso concreto, as circunstâncias fáticas causadoras do evento, tais como, a conduta do agente, a causa primária, a contribuição da vítima, a repercussão econômica, etc.

Ora Excelência, em todos os ângulos enfocados, legais, doutrinários e jurisprudenciais, depreende-se que a presente ação comporta somente a IMPROCEDÊNCIA.

DOS PEDIDOS

Ante ao tudo exposto e do que mais Vossa Excelência puder vislumbrar nos presentes autos, requer a Contestante o seguinte:

a-) O deferimento da Denunciação da Lide à ..............., a qual deverá ser citada via CORREIO no endereço já mencionado, para ingressar no feito, formando o litisconsórcio passivo;

b-) Seja a ação julgada totalmente IMPROCEDENTE pelas razões já abordadas, por ser medida da mais escorreita JUSTIÇA;

c-) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Lei, notadamente, o depoimento testemunhal cujo o rol segue abaixo, e que deverão ser intimadas via Oficial de Justiça para prestar depoimento em Juízo, pela juntada de novos documentos caso seja necessário, prova pericial, etc.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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