Impugnação à contestação, reiterando-se o pedido de 
	reintegração de servidor público, além de indenização por dano moral 
	sofrido.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE 
....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente, nos Autos nº ...., de Ação Ordinária de anulação de ato 
jurídico cumulada com reintegração em cargo público, que move em face do 
Município de ...., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - INCIDENTE DE FALSIDADE
Refuta o documento de fls. ...., juntado pelo ora Requerente, afirmando ser o 
mesmo documento juntado pelo Requerido às fls. ...., mas que contém informações 
diferentes.
Aponta a diferença de informações do documento mencionado no item, que se refere 
ao estágio probatório. No documento apresentado pelo Requerente, no item que 
refere-se à indagação: "ENCONTRA-SE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO", a resposta é não. E 
no documento apresentado pelo Requerido, a resposta é sim.
Acusa o Requerente de ter adulterado a informação acima, além de ter incluído no 
mesmo documento a frase: "Reintegrado, conforme decisão do Inquérito Judicial, 
para a apuração de falta nº .... da ....ª Junta de Conciliação e Julgamento, em 
....".
Requereu a prova pericial e a instauração de incidente de falsidade.
Não obstante, as acusações do Requerido são totalmente infundadas, uma vez que, 
o documento juntado às fls. ...., pelo Autor, é cópia devidamente autenticada 
pelo próprio Requerido, em data de ...., conforme se comprova pela autenticação 
na cópia, feita pela Secretaria Municipal da Administração e Divisão de 
Microfilmagem e Reprografia da Prefeitura Municipal de ....
Isto posto, dessume-se que o documento juntado pelo Requerido é que não confere 
com o original. Além do que, na cópia juntada pelo Requerente, em seu verso, há 
alguns despachos dando andamento no processo, confirmando mais uma vez ser 
verdadeira a cópia do Processo Disciplinar.
Por sua vez, a cópia juntada pelo Requerido, está em branco em seu verso, 
demonstrando não ser cópia autêntica do verdadeiro processo. 
Além do que, o Requerido confessa às fls. ...., que a cópia juntada pelo autor 
encontra-se microfilmada em seus arquivos, e que os originais arquivados não 
foram encontrados até a data da apresentação da contestação. Pugnou pela 
posterior juntada.
Com as afirmações acima, o Requerido demonstra sua desorganização, confessando 
que não localizou os autos arquivados e que, a cópia juntada pelo Requerente foi 
da microfilmagem. 
Assim, é patente que a cópia juntada pelo Requerido não confere com o original, 
conforme atestou com comprovada má-fé. Por sua vez, a cópia juntada pelo 
Requerente refere-se ao processo em si, inclusive com o andamento processual no 
verso e atestando a ordem seqüencial do Processo Administrativo (constando na 
parte superior da folha à direita o nº de fls. ....). 
Já no documento juntado pelo Requerido não há qualquer numeração seqüencial. De 
onde denota-se não ser extraído do processo disciplinar, dando a impressão de 
ser um documento produzido, eivado de vícios.
É absurda a afirmação de que o Requerente procedeu a anotação de sua 
reintegração, conforme decisão do Inquérito Judicial, para a apuração de falta 
nº ...., da ....ª Junta de Conciliação e Julgamento, em .... Consoante consta do 
próprio Processo Administrativo juntado pelo Requerente, restou devidamente 
comprovada a sua reintegração, sendo procedimento normal da Administração 
Pública, anotar em sua Ficha de informações funcionais que foi reintegrado. 
Portanto, mais uma evidência de que o documento juntado pelo Requerido, às fls. 
...., dos Autos, foi forjado.
No tocante ao requerimento de posterior juntada do Processo Administrativo pelo 
Réu, cabe ressaltar que o momento processual para a juntada de documentos 
destinados a provar suas alegações, corresponde ao prazo para a resposta (art. 
297 do CPC c/c 188 CPC).
Considerando que o processo administrativo que o Requerido solicita a juntada 
posterior não refere-se a documento novo, é irrefutável que houve preclusão 
temporal para tal. 
Deste modo, o Requerente concorda com a instauração do incidente de falsidade, 
onde restará totalmente demonstrada suas alegações exordiais, comprovando a 
má-fé do Requerido.
DO MÉRITO
Alega não ser o Requerido estável no serviço público, afirmando que a cópia do 
Processo Administrativo nº ...., que juntou aos Autos, demonstra que aquele foi 
exonerado com base no Boletim de Estágio Probatório, como servidor não estável. 
E que pelo relatório da CPAD (fls. .... a ....), evidencia que a exoneração se 
deu pelo não preenchimento dos requisitos necessários ao exercício da função 
pública, quais sejam: idoneidade moral, dedicação ao serviço, eficiência, 
assiduidade e disciplina, que devem ser verificados quando do estágio 
probatório. 
Como demonstrado na inicial, o Requerido era estável no serviço público, 
inclusive constando em sua ficha funcional essa informação, não há falar-se em 
estágio probatório, muito menos em exoneração, uma vez que o servidor estável 
somente pode ser demitido, em virtude de sentença transitada em julgado ou 
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Deste modo, as alegações do Requerido são inverossímeis, no que tange ao estágio 
probatório, tentando dissimular o direito à estabilidade como servidor, que o 
requerente tem garantido. Inclusive, havendo demissão arbitrária e 
discriminatória por perseguição política e dispensa obstativa à aposentadoria do 
Requerente, que estava a menos de dois anos para se concretizar.
O próprio dispositivo legal que ensejou a defesa do Requerido confirma o direito 
adquirido do Requerente, quanto à estabilidade de servidor público. O art. ...., 
da Lei Municipal nº ...., prevê que os servidores celetistas que ingressarem no 
novo regime, terão seus contratos individuais de trabalho extintos 
automaticamente, no momento da transformação dos respectivos empregos em cargos, 
ficando assegurado aos seus ocupantes a contagem do tempo de serviço para fins 
de aposentadoria e disponibilidade.
Insiste o Requerido, que o Requerente estava em estágio probatório. Alega que, 
no caso de estar o Servidor em estágio probatório, deve ser acompanhado pela 
Chefia imediata e suas atividades avaliadas segundo Boletim de Avaliação.
Alega que o parecer da chefia imediata classificou o Requerente como "não apto", 
Junta Processo Administrativo nº ...., que firma ter tramitado conjuntamente com 
o processo nº .... (fls. .... a ....), de Inquérito Administrativo, através da 
Portaria nº .... (fls. ....).
Pelas próprias informações do Requerido, se ambos os processos administrativos 
tramitaram conjuntamente, apensados, por que estaria desaparecido apenas o 
Inquérito Administrativo, que foi juntado cópia autenticada pelo Requerente?
Causa estranheza tal situação exposta pelo Requerido, ainda mais quando 
questiona documento constante deste Processo Administrativo n-º ...., que alega 
estar desaparecido (fls. ....). Além do que, admite às fls. ...., dos Autos, que 
todos os processos são microfilmados. Então, por que motivo estariam a 
questionar a autenticidade de documento fornecido pela própria Administração 
Municipal?
Não há falar-se em estágio probatório, logo o Processo Administrativo nº ...., 
juntado pelo Requerido às fls. .... "usque" ...., está eivado de 
irregularidades, sendo passível de nulidade a "exoneração" do Requerente.
Apregoa ainda, que o Inquérito Administrativo é procedimento específico para 
apurar o abandono de cargo e é impulsionado a partir da avaliação de desempenho 
(fls. .... e seguintes) ou de relatório circunstanciado, acerca das faltas do 
servidor. Alega, que conforme a Lei Municipal 1.656/58, art. 19, o Servidor pode 
ser demitido ou exonerado quando contar 30 faltas consecutivas ou 90 alternadas 
ao serviço. 
Conforme documentos ora juntados, constata-se que o Requerente encontrava-se 
doente, em razão de acidente de trabalho que sofreu, em fase de convalescença, 
tendo juntado atestados médicos justificando suas faltas. Em anexo, juntamos 
atestados e receitas médicas comprovando o alegado.
Além do que, configurando o absurdo da perseguição que sofreu, foi proibido de 
assinar cartão-ponto, por certo período, sendo que posteriormente tomou 
conhecimento que lançaram faltas em todos esses dias.
Na audiência instrutória restará totalmente comprovado que o Requerente não teve 
todas faltas que lhe impuseram, com o fim precípuo de prejudicar-lhe. 
Se faz necessário reiterar, que não foi proporcionado ao Requerente o direito a 
ampla defesa e contraditório, como demonstrado na inicial. Feriu também o 
Requerido os princípios: da legalidade, ao contrariar Normas e Princípios 
Constitucionais e Lei Municipal; da motivação dos atos administrativos; da 
segurança jurídica e da estrita legalidade administrativa, ao não obedecer os 
prazos previstos nos processos de natureza disciplinar.
O Requerido afirma ser o ato exoneratório perfeito. Novamente, insiste estar o 
Requerente em estágio probatório e que tal fato admite o cabimento de ato 
exoneratório, decorrente da conclusão de inconveniência na manutenção do 
servidor no serviço público. 
Alega que a exoneração foi motivada e que baseou-se em fatos concretos. Baseia 
suas afirmações em suposta declaração do Requerente em sua avaliação de 
desempenho às fls. ...., dos autos, com o seguinte teor: "Pois não cumpro as 
tarefas pela defasagem do vencimento não percebo risco."
Faz menção também às fls. ...., que contém relatório do diretor do departamento, 
informando sobre a conduta do Requerente. Além de mencionar documento de fls. 
...., onde estão relacionadas 105 faltas cometidas por aquele no período 
compreendido entre .... e .... 
Primeiramente, vale ressaltar que no documento de fls. ...., não há qualquer 
assinatura do Requerente. As alegações de que não cumpria as tarefas não são 
relativas a este. Foram incluídas, de forma arbitrária, com o intuito de 
prejudicá-lo, como restará demonstrado na fase instrutória.
O relatório apresentado pelo Diretor de Departamento é suspeito, uma vez que 
este empreendia perseguição ao Requerente, por suas opções políticas. 
Quanto às faltas, o documento constante do inquérito administrativo não 
corresponde à verdade. Corrobora-se as alegações, pelos atestados médicos ora 
juntados. Observe-se o período de .... a ...., constou 10 faltas ao serviço. 
Pela cópia do atestado ora juntado, verifica-se que o Requerente esteve 
internado no período de .... a .... O atestado original foi entregue à 
Administração Municipal, sendo totalmente desconsiderado por esta.
Além do que, como mencionado anteriormente, houve um período em que o Requerente 
foi proibido de assinar cartão-ponto, alegando sua desnecessidade, porque havia 
mudado de regime jurídico, para estatutário. De má-fé foram lançadas faltas em 
seus cartões-ponto nesses dias, o que restará definitivamente comprovado em 
Audiência Instrutória.
Verifica-se, por ato que o Requerente, que era servidor público estável, foi 
invalidamente demitido, sem motivação e eivado de irregularidades, sendo 
passível de nulidade a sua perda do cargo público.
Impugna-se os seguintes documentos:
- fls. .... - Impugna o referido documento, uma vez que totalmente forjado, 
contestando sua autenticidade, não correspondendo à cópia fiel do verdadeiro 
documento que constava do Processo Administrativo às fls. .... e ...., sendo 
juntada a verdadeira cópia autenticada pelo requerente, às fls. ....;
- fls. .... a .... - Refere-se a Processo Administrativo para verificação do 
cumprimento dos requisitos do estágio probatório. Totalmente incabível e nulo, 
uma vez que como demonstrado vastamente, o Requerente não encontrava-se em 
estágio probatório, sendo servidor público estável, não estando submetido a 
avaliação a esse título.
DOS PEDIDOS
Pelo todo exposto, o Requerente ratifica "ipsis literis" o disposto na Exordial, 
pedindo a total procedência do pedido, consistente na reintegração ao quadro de 
servidores municipais e condenando o Requerido ao pagamento de indenização pelo 
dano moral sofrido, em montante a ser arbitrado por Vossa Excelência, além dos 
valores remuneratórios de todo o período em que ficou afastado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]