Impugnação à contestação, reiterando-se o pedido de
reintegração de servidor público, além de indenização por dano moral
sofrido.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos Autos nº ...., de Ação Ordinária de anulação de ato
jurídico cumulada com reintegração em cargo público, que move em face do
Município de ...., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - INCIDENTE DE FALSIDADE
Refuta o documento de fls. ...., juntado pelo ora Requerente, afirmando ser o
mesmo documento juntado pelo Requerido às fls. ...., mas que contém informações
diferentes.
Aponta a diferença de informações do documento mencionado no item, que se refere
ao estágio probatório. No documento apresentado pelo Requerente, no item que
refere-se à indagação: "ENCONTRA-SE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO", a resposta é não. E
no documento apresentado pelo Requerido, a resposta é sim.
Acusa o Requerente de ter adulterado a informação acima, além de ter incluído no
mesmo documento a frase: "Reintegrado, conforme decisão do Inquérito Judicial,
para a apuração de falta nº .... da ....ª Junta de Conciliação e Julgamento, em
....".
Requereu a prova pericial e a instauração de incidente de falsidade.
Não obstante, as acusações do Requerido são totalmente infundadas, uma vez que,
o documento juntado às fls. ...., pelo Autor, é cópia devidamente autenticada
pelo próprio Requerido, em data de ...., conforme se comprova pela autenticação
na cópia, feita pela Secretaria Municipal da Administração e Divisão de
Microfilmagem e Reprografia da Prefeitura Municipal de ....
Isto posto, dessume-se que o documento juntado pelo Requerido é que não confere
com o original. Além do que, na cópia juntada pelo Requerente, em seu verso, há
alguns despachos dando andamento no processo, confirmando mais uma vez ser
verdadeira a cópia do Processo Disciplinar.
Por sua vez, a cópia juntada pelo Requerido, está em branco em seu verso,
demonstrando não ser cópia autêntica do verdadeiro processo.
Além do que, o Requerido confessa às fls. ...., que a cópia juntada pelo autor
encontra-se microfilmada em seus arquivos, e que os originais arquivados não
foram encontrados até a data da apresentação da contestação. Pugnou pela
posterior juntada.
Com as afirmações acima, o Requerido demonstra sua desorganização, confessando
que não localizou os autos arquivados e que, a cópia juntada pelo Requerente foi
da microfilmagem.
Assim, é patente que a cópia juntada pelo Requerido não confere com o original,
conforme atestou com comprovada má-fé. Por sua vez, a cópia juntada pelo
Requerente refere-se ao processo em si, inclusive com o andamento processual no
verso e atestando a ordem seqüencial do Processo Administrativo (constando na
parte superior da folha à direita o nº de fls. ....).
Já no documento juntado pelo Requerido não há qualquer numeração seqüencial. De
onde denota-se não ser extraído do processo disciplinar, dando a impressão de
ser um documento produzido, eivado de vícios.
É absurda a afirmação de que o Requerente procedeu a anotação de sua
reintegração, conforme decisão do Inquérito Judicial, para a apuração de falta
nº ...., da ....ª Junta de Conciliação e Julgamento, em .... Consoante consta do
próprio Processo Administrativo juntado pelo Requerente, restou devidamente
comprovada a sua reintegração, sendo procedimento normal da Administração
Pública, anotar em sua Ficha de informações funcionais que foi reintegrado.
Portanto, mais uma evidência de que o documento juntado pelo Requerido, às fls.
...., dos Autos, foi forjado.
No tocante ao requerimento de posterior juntada do Processo Administrativo pelo
Réu, cabe ressaltar que o momento processual para a juntada de documentos
destinados a provar suas alegações, corresponde ao prazo para a resposta (art.
297 do CPC c/c 188 CPC).
Considerando que o processo administrativo que o Requerido solicita a juntada
posterior não refere-se a documento novo, é irrefutável que houve preclusão
temporal para tal.
Deste modo, o Requerente concorda com a instauração do incidente de falsidade,
onde restará totalmente demonstrada suas alegações exordiais, comprovando a
má-fé do Requerido.
DO MÉRITO
Alega não ser o Requerido estável no serviço público, afirmando que a cópia do
Processo Administrativo nº ...., que juntou aos Autos, demonstra que aquele foi
exonerado com base no Boletim de Estágio Probatório, como servidor não estável.
E que pelo relatório da CPAD (fls. .... a ....), evidencia que a exoneração se
deu pelo não preenchimento dos requisitos necessários ao exercício da função
pública, quais sejam: idoneidade moral, dedicação ao serviço, eficiência,
assiduidade e disciplina, que devem ser verificados quando do estágio
probatório.
Como demonstrado na inicial, o Requerido era estável no serviço público,
inclusive constando em sua ficha funcional essa informação, não há falar-se em
estágio probatório, muito menos em exoneração, uma vez que o servidor estável
somente pode ser demitido, em virtude de sentença transitada em julgado ou
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Deste modo, as alegações do Requerido são inverossímeis, no que tange ao estágio
probatório, tentando dissimular o direito à estabilidade como servidor, que o
requerente tem garantido. Inclusive, havendo demissão arbitrária e
discriminatória por perseguição política e dispensa obstativa à aposentadoria do
Requerente, que estava a menos de dois anos para se concretizar.
O próprio dispositivo legal que ensejou a defesa do Requerido confirma o direito
adquirido do Requerente, quanto à estabilidade de servidor público. O art. ....,
da Lei Municipal nº ...., prevê que os servidores celetistas que ingressarem no
novo regime, terão seus contratos individuais de trabalho extintos
automaticamente, no momento da transformação dos respectivos empregos em cargos,
ficando assegurado aos seus ocupantes a contagem do tempo de serviço para fins
de aposentadoria e disponibilidade.
Insiste o Requerido, que o Requerente estava em estágio probatório. Alega que,
no caso de estar o Servidor em estágio probatório, deve ser acompanhado pela
Chefia imediata e suas atividades avaliadas segundo Boletim de Avaliação.
Alega que o parecer da chefia imediata classificou o Requerente como "não apto",
Junta Processo Administrativo nº ...., que firma ter tramitado conjuntamente com
o processo nº .... (fls. .... a ....), de Inquérito Administrativo, através da
Portaria nº .... (fls. ....).
Pelas próprias informações do Requerido, se ambos os processos administrativos
tramitaram conjuntamente, apensados, por que estaria desaparecido apenas o
Inquérito Administrativo, que foi juntado cópia autenticada pelo Requerente?
Causa estranheza tal situação exposta pelo Requerido, ainda mais quando
questiona documento constante deste Processo Administrativo n-º ...., que alega
estar desaparecido (fls. ....). Além do que, admite às fls. ...., dos Autos, que
todos os processos são microfilmados. Então, por que motivo estariam a
questionar a autenticidade de documento fornecido pela própria Administração
Municipal?
Não há falar-se em estágio probatório, logo o Processo Administrativo nº ....,
juntado pelo Requerido às fls. .... "usque" ...., está eivado de
irregularidades, sendo passível de nulidade a "exoneração" do Requerente.
Apregoa ainda, que o Inquérito Administrativo é procedimento específico para
apurar o abandono de cargo e é impulsionado a partir da avaliação de desempenho
(fls. .... e seguintes) ou de relatório circunstanciado, acerca das faltas do
servidor. Alega, que conforme a Lei Municipal 1.656/58, art. 19, o Servidor pode
ser demitido ou exonerado quando contar 30 faltas consecutivas ou 90 alternadas
ao serviço.
Conforme documentos ora juntados, constata-se que o Requerente encontrava-se
doente, em razão de acidente de trabalho que sofreu, em fase de convalescença,
tendo juntado atestados médicos justificando suas faltas. Em anexo, juntamos
atestados e receitas médicas comprovando o alegado.
Além do que, configurando o absurdo da perseguição que sofreu, foi proibido de
assinar cartão-ponto, por certo período, sendo que posteriormente tomou
conhecimento que lançaram faltas em todos esses dias.
Na audiência instrutória restará totalmente comprovado que o Requerente não teve
todas faltas que lhe impuseram, com o fim precípuo de prejudicar-lhe.
Se faz necessário reiterar, que não foi proporcionado ao Requerente o direito a
ampla defesa e contraditório, como demonstrado na inicial. Feriu também o
Requerido os princípios: da legalidade, ao contrariar Normas e Princípios
Constitucionais e Lei Municipal; da motivação dos atos administrativos; da
segurança jurídica e da estrita legalidade administrativa, ao não obedecer os
prazos previstos nos processos de natureza disciplinar.
O Requerido afirma ser o ato exoneratório perfeito. Novamente, insiste estar o
Requerente em estágio probatório e que tal fato admite o cabimento de ato
exoneratório, decorrente da conclusão de inconveniência na manutenção do
servidor no serviço público.
Alega que a exoneração foi motivada e que baseou-se em fatos concretos. Baseia
suas afirmações em suposta declaração do Requerente em sua avaliação de
desempenho às fls. ...., dos autos, com o seguinte teor: "Pois não cumpro as
tarefas pela defasagem do vencimento não percebo risco."
Faz menção também às fls. ...., que contém relatório do diretor do departamento,
informando sobre a conduta do Requerente. Além de mencionar documento de fls.
...., onde estão relacionadas 105 faltas cometidas por aquele no período
compreendido entre .... e ....
Primeiramente, vale ressaltar que no documento de fls. ...., não há qualquer
assinatura do Requerente. As alegações de que não cumpria as tarefas não são
relativas a este. Foram incluídas, de forma arbitrária, com o intuito de
prejudicá-lo, como restará demonstrado na fase instrutória.
O relatório apresentado pelo Diretor de Departamento é suspeito, uma vez que
este empreendia perseguição ao Requerente, por suas opções políticas.
Quanto às faltas, o documento constante do inquérito administrativo não
corresponde à verdade. Corrobora-se as alegações, pelos atestados médicos ora
juntados. Observe-se o período de .... a ...., constou 10 faltas ao serviço.
Pela cópia do atestado ora juntado, verifica-se que o Requerente esteve
internado no período de .... a .... O atestado original foi entregue à
Administração Municipal, sendo totalmente desconsiderado por esta.
Além do que, como mencionado anteriormente, houve um período em que o Requerente
foi proibido de assinar cartão-ponto, alegando sua desnecessidade, porque havia
mudado de regime jurídico, para estatutário. De má-fé foram lançadas faltas em
seus cartões-ponto nesses dias, o que restará definitivamente comprovado em
Audiência Instrutória.
Verifica-se, por ato que o Requerente, que era servidor público estável, foi
invalidamente demitido, sem motivação e eivado de irregularidades, sendo
passível de nulidade a sua perda do cargo público.
Impugna-se os seguintes documentos:
- fls. .... - Impugna o referido documento, uma vez que totalmente forjado,
contestando sua autenticidade, não correspondendo à cópia fiel do verdadeiro
documento que constava do Processo Administrativo às fls. .... e ...., sendo
juntada a verdadeira cópia autenticada pelo requerente, às fls. ....;
- fls. .... a .... - Refere-se a Processo Administrativo para verificação do
cumprimento dos requisitos do estágio probatório. Totalmente incabível e nulo,
uma vez que como demonstrado vastamente, o Requerente não encontrava-se em
estágio probatório, sendo servidor público estável, não estando submetido a
avaliação a esse título.
DOS PEDIDOS
Pelo todo exposto, o Requerente ratifica "ipsis literis" o disposto na Exordial,
pedindo a total procedência do pedido, consistente na reintegração ao quadro de
servidores municipais e condenando o Requerido ao pagamento de indenização pelo
dano moral sofrido, em montante a ser arbitrado por Vossa Excelência, além dos
valores remuneratórios de todo o período em que ficou afastado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]