O interditando contesta o pedido de interdição alegando, inépcia da inicial e, no mérito, inexistência de causa para tal.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE INTERDIÇÃO contra si formulada, movida por ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A petição inicial é inepta e o processo deve ser extinto sem julgamento do
mérito, nos moldes do artigo 267, I, do CPC.
Com efeito, o artigo 1180 do CPC dispõe que "na petição inicial, o interessado
provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revela a anomalia psíquica
e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e
administrar seus bens".
Ocorre que a requerente em sua petição inicial, descreveu alguns fatos,
inverídicos diga-se de passagem, porém não fez menção em tempo algum que o
requerido é incapaz de reger sua pessoa ou administrar seus bens.
Com isso faltou à petição inicial algo indispensável, nos termos do art. 1180 do
CPC, devendo ser considerada inepta e indeferida por Vossa Excelência, nos
moldes do artigo 295, inciso I e parágrafo único, inciso II, do CPC.
Indeferida a petição inicial, deve o processo ser extinto sem julgamento do
mérito, conforme artigo 267, I do CPC.
DO MÉRITO
No mérito o pedido não leva melhor sorte, ou seja, deve ser julgado inteiramente
improcedente pelo Juízo, pois inexiste causa para a interdição do requerido.
Primeiramente há que se dizer que as afirmações da exordial são totalmente
absurdas, sem qualquer nexo ou fundo de verdade, vez que o requerido nunca
apresentou sintomas de perturbação mental, jamais foi agressivo, tampouco fala
palavras desconexas, não é de se ausentar de casa freqüentemente, e não vem
tentando vender seus direitos hereditários sobre o imóvel em que reside com a
requerente.
Com efeito, se existe alguém perturbado nos fatos narrados é a requerente, que
inventou o contido na petição inicial e carece de provas para prová-lo. A
ganância da requerente na realidade a fez requerer a interdição do requerido, e
o pedido deverá ser julgado inteiramente improcedente.
Em nada o requerido demonstra ser uma pessoa com problemas passíveis de
provocarem sua interdição. O requerido tem emprego fixo sendo funcionário do
...., e uma pessoa querida por todos os que consigo convivem.
O fato de que o mesmo possui alguns problemas de origem emocional não pode dar
azo à decretação de sua interdição, vez que o mesmo nunca cometeu qualquer
anormalidade, principalmente as descritas na petição inicial.
Inclusive uma das vezes que o requerido esteve internado no Hospital
Psiquiátrico .... foi a mando da requerente, que chamou uma viatura da casa
hospitalar, sendo sua morada sumariamente invadida (com a requerente abrindo as
portas) e o requerido sendo levado a contra gosto e sem nada ter apresentado de
anormal;.
Por outro lado, os documentos que acompanham a exordial nada provam ou são
inverídicos, conforme se verá a seguir:
O documento de fls. .... é impugnado em seu todo, por ser de caráter unilateral
e por conter afirmações desconexas, como se tratar o requerente por doente
mental agressivo.
Os demais documentos nada provam, pois tratam-se de atestados médicos e
requisições de exames, NENHUM DOS MESMOS CONTENDO AFIRMAÇÕES DE QUE O REQUERIDO
É INCAPAZ OU COISA QUE O VALHA. Ademais impugna-se todos os documentos que não
estejam na sua forma originais ou por fotocópias autenticadas por tabelião, por
serem imprestáveis à qualquer prova.
Sendo assim, o requerido não é incapaz, como quer a requerente e o pedido de
interdição deve ser indeferido em todos os seus termos.
DOS PEDIDOS
Posto isto requer o requerido o indeferimento do pedido de interdição, com a
condenação da requerente no pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios.
Protesta provar o requerido suas alegações por todos os meios de prova em
direito admitidos, notadamente depoimento pessoal da requerente, testemunhal,
cujo rol depositará em cartório oportunamente, e pericial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]