Interposição de ação cautelar de atentado, ante modificação no estado da coisa, objeto do litígio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL URBANO, à presença de
Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ATENTADO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor promove contra o réu ação reivindicatória de imóvel urbano constituído
pela Área ".... ", situado no lugar denominado "....", nesta Cidade de ....,
havido na forma da matrícula nº ...., Livro ...., Registro Geral, do Cartório do
Registro de Imóveis de ...., que tramita perante este douto juízo sob o nº ....
A demanda inicial intentada neste juízo tem por finalidade a posse do terreno
retro qualificado, invadido pelo réu. Em meados do mês de .... o réu, sem o
consentimento do autor, ou no exercício regular de suas ações, começou a
construir no imóvel uma casa, alterando, desta maneira, substancialmente a
situação de fato do objeto da demanda inicial (fotos da obra inclusas).
Esta inovação no imóvel em questão vem a criar uma nova situação na coisa em
litígio, inovando o estado de fato da lide. Não cabe aqui a discussão acerca de
boa-fé, culpa ou qualquer elemento subjetivo caracterizante. O que se deve
verificar é a construção de obra, modificando o objeto da lide principal.
A edificação é ilegal, pois conforme pode se verificar nas inclusas certidões
expedidas pela Prefeitura, não detém sequer o alvará para sua respectiva
construção. Ademais, após o ajuizamento da demanda originária, inclusive com a
contestação ofertada pelo réu, a construção de casa no imóvel vem alterar
inclusive a situação fática que serviu de sustentáculo às alegações das partes.
Tal ato praticado pelo réu revela nitidamente a figura do Atentado, prevista no
Código de Processo Civil em seus arts. 879 e seguintes.
Denota-se que a obra é ilegal, pois não tem autorização judicial e, sequer,
alvará para construção expedido pela Prefeitura Municipal de .... Essa obra teve
seu início após o ajuizamento da demanda que discute a posse do imóvel. Por
derradeiro, essa construção altera fatos e a substância do imóvel.
Vale lembrar que, essa alteração poderá implicar em pleito posterior do réu em
indenizações por benfeitorias, sendo certo que a edificação, que está sendo
procedida pelo réu, não é benfeitoria necessária.
DO DIREITO
São requisitos necessários para o deferimento do pleito do autor, liminarmente,
a configuração do fumus boni juris e do periculum in mora. Tais requisitos estão
presentes na medida em exame, como passa a demonstrar:
Do fumus boni juris:
"A lei, em não havendo previsto expressamente no procedimento de atentado, a
medida liminar, não significa que esta seja vedada, principalmente tendo em
vista o poder geral de cautela dado ao juiz nos arts. 797 e 798 do CPC. Aliás, o
contrário é que foge a regra do processo cautelar; normalmente a urgência da
medida exige que o pedido venha precedido de requerimento de concessão de
liminar." (Código de Processo Civil Comentado, 2ª ed. Nelson Nery Junior, 1996
pg. 1156).
Como se verifica no ensinamento retro, a lei não veda a concessão de liminar na
medida de atentado. Contudo, sendo a medida de atentado uma medida cautelar, a
esta é atribuído o caráter de urgência na sua apreciação. Essa urgência
procedimental de nada seria válida se as partes devessem esperar todo o
procedimento ordinário até a sentença definitiva, aguardando inclusive nos casos
de apelação ao Tribunal ad quem.
De acordo com os artigos 797 e 798 do CPC é dado ao juiz a capacidade, em se
reconhecendo o periculum in mora e o fumus boni juris, de se conceder liminar.
Tais dispositivos referem-se às medidas cautelares, em caráter geral, não se
especificando as matérias ou modalidades de medida cautelar que se utilizam da
liminar. Dentro deste entendimento, a sua concessão é plausível e acatável.
Outrossim, a medida de Atentado está expressamente prevista no Código de
Processo Civil, nos artigos já citados acima.
Do periculum in mora:
O réu está construindo num imóvel sob judicie, alterando-lhe a forma original,
sendo, portanto, cabível a medida de atentado presente. Tal edificação, que está
no seu início, é realizada sem nenhuma anuência do proprietário do imóvel. Dessa
maneira, e em virtude da discussão acerca do imóvel, deve a construção ser
demolida, ou paralisada totalmente até a decisão final a ser proferida nos autos
principais.
Como podemos notar, a continuação da edificação poderá acarretar despesas
desnecessárias ao autor no caso da confirmação da propriedade do imóvel na
sentença final, com supostas indenizações por benfeitorias existentes na área
ocupada. De outro lado, a edificação está sendo levada a cabo sem alvará de
construção expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, que poderá
acarretar multas e outras cominações legais aplicáveis ao proprietário do imóvel
(ora Autor), que incidirão sobre o imóvel.
O periculum in mora também fica demonstrado extreme de dúvidas no fato de que se
não interrompida a construção que se inicia no local em litígio, ao final do
processo, poderia constituir ao autor um pagamento de benfeitoria realizada
durante a discussão acerca do terreno invadido, e, portanto, ilegal, já que
somente seriam porventura devidas as benfeitorias necessárias realizadas
anteriormente à discussão da reintegração de posse. Destarte, tal discussão
futura somente acarretaria prejuízos, os quais são perfeitamente evitados se
interrompidas as obras de imediato.
DOS PEDIDOS
Posto isso, e para evitar alteração do objeto da lide principal e dispêndios ao
autor futuramente, requer a V. Exa a concessão de decisão liminar, no rumo de
determinar ao réu que se abstenha de continuar a construção iniciada, até o
final da lide originária, sob pena de lhe ser arbitrada multa, sem prejuízo de
pagamento de indenização em favor do autor por perdas e danos que venha a ser
sofrido em decorrência da obra ilegal.
Requer seja citado o réu para responder aos termos da presente ação,
contestando-a, se quiser, no prazo de .... dias e indicar as provas que desejar
produzir, prosseguindo o feito segundo as disposições do art. 803 e seu
parágrafo único do Código de Processo Civil, e ao final seja julgada procedente
a presente medida para condenar o réu ao pagamento das custas processuais,
honorários advocatícios e perdas e danos ocasionados ao autor em decorrência da
obra embargada. Requer seja embargada a obra, determinando-se ao réu que se
abstenha de construir na área objeto da demanda principal, sob pena de multa e
outras cominações legais a serem arbitradas por esse douto Juízo.
Por derradeiro, requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]