Impugnação à contestação em ação de interdito proibitório.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ...., à presença de Vossa
Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Que o Autor é casado, e consoante o artigo 10 do CPC, deveria comparecer no
feito a Cônjuge Virago.
Que não estão presentes os requisitos essenciais para a propositura da demanda.
Que o Requerente não tem a posse do imóvel de sua propriedade e ata a manutenção
da propriedade do requerente (Cortar capoeiras e retirar sujeiras) é o requerido
quem faz.
Que não existe nenhum indício de que a Empresa Requerida está ameaçando a posse
do Requerente.
Que houveram negociações entre o Requerente e o Requerido para futura da
produção da Empresa do Requerido.
Que o Sr. ........., ora Requerente em Reunião havida, propôs uma troca, sendo
que então a estrada passaria dentro do seu terreno, e resolveria o problema da
Empresa do Requerido.
Que participaram entre outros, o Requerente e o Requerido de uma reunião na
Prefeitura Municipal, onde fora explanado pela Empresa .......... (do
requerido), que necessitaria de aproximadamente 10.000 m2 ou 1 hectare do
terreno do Requerente para expandir suas atividades.
Refere-se sempre como "A ÁREA QUE A .........., EMPRESA DO REQUERIDO DESEJA
ADQUIRIR ". ( fls. 33, fls.34 ).
Que a .............. possuía Autorização informal para utilizar o terreno, ou
EXPRESSA AUTORIZAÇÃO VERBAL ( Fls. 36).
Que o SECRETÁRIO DA INDUSTRIA E COMERCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE.......,
empenhou-se na aquisição deste terreno pela Empresa do Requerido. Como
recompensa o requerente cedeu toda a bracatinga para o Sr. Secretário, e
posteriormente o requerente havia negado tal autorização de corte.
Às fls. 38/40, junta um CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INDUSTRIALIZAÇÃO, aparentemente um RASCUNHO, pois não existe assinatura das
partes e PORTANTO DOCUMENTO DESPREZÍVEL E INVÁLIDO.
Às fls. 41, junta uma folha com logotipo da Empresa do requerido, e com
rabiscos, que não são compreensíveis e NADA ACRESCENTAM OU COMPROVAM NOS AUTOS.
Ás fls. 42, junta Ata de Audiência ocorrida no Juizado Especial, que não diz
respeito aos Autos.
Ás fls. 43, 44, Junta Suposta Cópia de Ata de Reunião havida na Prefeitura
Municipal, onde SEQUER CONSTA A DATA DA REUNIÃO, OU TEM A ASSINATURA DOS
PRESENTES, SENDO DOCUMENTO DESPREZÍVEL, DUVIDOSO E QUE O REQUERENTE
VEEMENTEMENTE DISCORDA NO SEU TODO.
Às fls. 45/48, junta o Requerido comprovantes de recolhimento, guias e
instruções para REQUERIMENTO junto ao IAP .
Às fls. 49, junta um mapa da área de propriedade do Requerente.
O requerente é proprietário e possuidor do Imóvel:
Terreno situado no lugar denominado "........." , no município e Comarca de
......, deste Estado, cujo todo possui a área de ........., consoante consta na
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO COMISSÓRIO, lavrada no Tabelionato
de Notas da Comarca de ..... Livro ....., folhas ....., ( Doc. Em anexo).
Que o requerido, sob alegação de estar interessado em adquirir parte do imóvel,
aproximadamente 7.000 m2 de um total de 568.839,63m2 do terreno de propriedade
do requerente, para ampliação de sua Indústria, pois são propriedades vizinhas,
iniciou uma relação comercial amistosa com o requerente, sempre alegando a
necessidade de compra de parte do terreno para expansão de suas atividades
profissionais.
Que houveram algumas conversas e propostas de Compra desta parte da propriedade
do requerente pelo requerido, mas nunca fora efetivada nenhum tipo de VENDA DO
REFERIDO IMÓVEL ou PROMESSA EFETIVA DE VENDA DO IMÓVEL PELO REQUERENTE, MUITO
MENOS QUALQUER TIPO DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO PELO IMÓVEL QUE PRETENDIA
ADQUIRIR, chegando o requerente a contratar a uma empresa de topografia, um
estudo sobre a possibilidade de implantação de um Loteamento no Terreno de
Propriedade do requerente, inclusive sendo um dos pontos deste ESTUDO
TOPOGRÁFICO a intenção de compra do requerido.
Diante desta relação comercial amistosa instalada entre requerente e requerido,
o requerente fora surpreendido pois em abuso desta amizade ou demonstrando
má-fé, com locupletamento às custas do Requerente, o Requerido ameaça invadir a
propriedade do requerente, e beneficiar-se deste terreno, inclusive com
pretensões de abrir estrada, cortar madeira, etc.
Tem notícia inclusive o requerente que o requerido está entrando constantemente
no imóvel, abrindo passagens e levando pessoas para orçamento de mão-de-obra,
etc., SEM NENHUM TIPO DE AUTORIZAÇÃO DO REQUERENTE.
Que o funcionário do requerente que reside no terreno, avisou que o requerido
está entrando na propriedade e saindo, desobedecendo suas ordens de que não está
autorizado a entrar. Trata-se de uma propriedade de grande tamanho ficando
impossível para o funcionário o controle visual da propriedade, principalmente
com as ameaças constantes do requerido de adentrar no imóvel.
Várias e infrutíferas foram as tentativas de conversa do requerente com o
requerido, para que não mais entrasse na sua propriedade, pois se um dia o
terreno fosse objeto de Loteamento e venda , o requerido seria cientificado e
teria preferência na compra, mas todas em vão como podemos comprovar na
presente.
Prova cabal da AMEAÇA EMINENTE À POSSE DO REQUERENTE , E A NECESSIDADE DE
IMPEDIR ATRAVÉS DESTA MEDIDA PREVENTIVA é o documento que ora acostamos que fora
enviado pela Empresa do requerido, com a sua assinatura no final, onde expõe
fatos inverídicos e relata que está planejando iniciar os trabalhos na área que
"IRIA COMPRAR" , senão vejamos as alegações constantes no fax enviado pelo
requerido :
Que o requerente concordou que a Empresa do requerido utilizasse do terreno de
sua propriedade , e ainda permitiu que o Requerido abrisse uma estrada em sua
propriedade.
Que o requerido ........, esteve no IAP, e retirou formulários para requerimento
de licença ambiental para corte de algumas árvores e abertura de estrada na
propriedade do requerente.
Refere-se sempre o Requerido como o terreno que "iria adquirir ".
Relata que o requerido participou de reuniões junto a Prefeitura Municipal de
.........., objetivando obter parceria para abertura da pretendida estrada.
Que quanto ao preço da venda do terreno que o requerido "iria adquirir", o
requerente posicionou-se que seria o mesmo valor da aquisição, e que não queria
ter ganhos adicionais apenas os custos do serviço de topografia.
Que o requerido enviou a Empresa do requerente 35m2 de madeira (qualificar a
madeira) como parte de pagamento do negócio ( compra de uma pequena parte do
referido terreno de propriedade da Notificada).
Derradeiramente alega que a compra do terreno é imprescindível para o requerido,
pois: resolve o problemas dos moradores que circulam pela estrada ; resolve o
problema do pátio para torrar ; resolve o problema da serralheria (reinstalar
nesse terreno e colocar os processos em linha de produção).
Finalmente requer seja agendada uma Reunião para definir a compra do terreno.
DO DIREITO
Em sua CONTESTAÇÃO ás fls. 31, DÁ O REQUERIDO PROVA CABAL DE QUE ESTÁ AMEAÇANDO
A POSSE DO REQUERENTE E ENTRANDO EM SUA PROPRIEDADE SEM SUA AUTORIZAÇÃO PARA
ATOS QUE NÃO LHE COMPETEM , senão vejamos :
" que até a manutenção da propriedade do requerente, quem vem fazendo é o
requerido, ou seja cortando capoeiras, e retirando sujeiras."
Portanto está comprovada a firme determinação e a eminente e concreta ameaça à
posse do Requerente, tornando-se URGENTE E NECESSÁRIA a medida preventiva
interposta através do INTERDITO PROIBITÓRIO, que às fls. 24 dos Autos teve a
LIMINAR DEFERIDA em data de .... de ......... de ......, e sendo o mesmo
devidamente CITADO em ......., DETERMINANDO " A EXPEDIÇÃO DO MANDADO
PROIBITÓRIO, A FIM DE QUE O RÉU SE ABSTENHA DE TURBAR OU ESBULHAR A POSSE DO
AUTOR, COM CONSTRUÇÃO DE EVENTUAIS OBRAS, CORTE DE MADEIRA, OU QUALQUER DANO A
PROPRIEDADE, SOB PENA DE LHE SER ARBITRADA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$
.........., CASO TRANSGRIDA O PRECEITO."
Sem nenhuma dúvida, e muito diferente do que fora alegado pelo requerido, estão
presentes os requisitos básicos para a propositura da Ação :
a propriedade e posse do Autor ;
a ameaça concreta a esta posse inclusive com comprovação documental acostada (
Fax enviado pelo requerido e fotografias da propriedade ) ;
justo receio de se concretizar esta ameaça.
Cumpre-nos ainda salientar que NUNCA FORA EFETIVADO NENHUM NEGÓCIO ENVOLVENDO A
VENDA DO REFERIDO TERRENO AO REQUERIDO e, em um segundo momento também é fato
que nunca o requerente permitiu a utilização do terreno de sua propriedade, ou
abertura de estrada, corte de árvores ao requerido.
O que ocorrera fora uma relação comercial de amizade tendo em vista a vizinhança
entre a Empresa do requerido e o terreno de propriedade do requerente, e o
costumeiro bom relacionamento cultivado pelo requerente, diante da insistência e
do interesse constante de Compra do Terreno pelo requerido.
Note-se ainda que fora pelo requerente contratado SERVIÇO DE ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA para fazer um estudo sobre a possibilidade de Loteamento do terreno,
e ainda requerido junto ao IAP sobre um possível corte de bracatinga e outras
árvores de pequeno porte, para loteamento e posterior abertura de uma estrada na
propriedade. Tudo em fase de Estudo pelo requerente.
Quanto a infantil alegação de que fora pelo requerido fornecida madeira como
parte de pagamento da venda do referido terreno, é mais uma inverdade, pois a
madeira que fora enviada pela Empresa do Requerido ao Requerente, nada tinha a
ver com a compra do Terreno e dizia respeito a um futuro contrato de
fornecimento que seria avençado entre as partes e que inclusive acosta um
rascunho com suas pretensões o requerido.
Como de fato acontecera obedecendo o Contido no CPC, o requerente buscando os
seus direitos de proprietário e possuidor do imóvel invocou o artigo 932 deste
diploma legal :
"O possuidor, direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na
posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente,
mediante mandado proibitório, em que se comine ao demandado determinada pena
pecuniária, caso transgrida o preceito (CPC, art. 932)."
Justo era o receio do requerente, face aos antecedentes articulados, das
insistentes entradas do requerido na propriedade do requerente, e à torpe e
ostensiva ameaça escrita de iniciar os trabalhos e o corte de madeira para
abertura da estrada, tendo informações o requerente inclusive da contratação de
tratores e mão-de-obra para início dos serviços na propriedade do requerente, o
que culminou com a presente Ação.
Quanto aos Documentos acostados na Contestação que ora impugnamos, tratam-se de
documentos que nada acrescentam aos Autos , documentos alheios a Lide, e
principalmente como o Documento de Fls. 43/44, que trata a procuradora do UMA
ATA DE REUNIÃO OCORRIDA NA PREFEITURA MUNICIPAL, e que na verdade é documento
imprestável, senão vejamos :
Tendo em vista o documento acostado de fls. 43/44, esta procuradora dirigiu-se a
Prefeitura Municipal de ......, e em conversa com o Sr. ............, Secretario
da Administração da Prefeitura Municipal, quem assina o documento acostado,
requereu a verificação e posterior cópia desta ata em sua integridade, tendo em
vista que o documento acostado, NÃO POSSUI AS ASSINATURAS DO PRESENTE O QUE
VALIDARIA O DOCUMENTO E TAMPOUCO CONSTA A DATA DA REFERIDA REUNIÃO.
O Sr. .........., mandou que fosse requerido por escrito e protocolado no setor
competente. Assim o fez a procuradora e no dia seguinte retornou para buscar o
requerido, quando para sua surpresa, o que lhe fora entregue apenas uma cópia do
mesmo documento acostado nos Autos, SEM ASSINATURA DOS PRESENTES E SEM A DATA,
quando disse o Sr. Secretário que fora MAIS OU MENOS EM AGOSTO, mas que não
sabia o dia, e ainda que aquela ATA teria sido feita posteriormente, e não na
data da reunião a pedido do Requerido, e baseando-se numa fita cassete que
possuía da dita Reunião.
Excelência, tal ATA NUNCA FORA EFETIVADA NA REFERIDA REUNIÃO, porque afirma o
REQUERENTE que a dita Reunião fora uma conversa informal, entre as partes, e que
NUNCA FORA COMENTADO O TEOR CONTIDO NO REFERIDO DOCUMENTO FORNECIDO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL.
Portanto de forma estranha o dito documento acostado às fls. 43/44 é totalmente
INVÁLIDO, pois não consta a ASSINATURA DOS PRESENTES, não fora efetivada na
presença DOS PRESENTES E O ASSUNTO CONSTANTE NUNCA FORA MATÉRIA DE CONVERSA E
DISCUSSÃO ENTRE OS PRESENTES, restando a dúvida de porque que a Prefeitura a
pedido de uma das partes forneceu um Documento totalmente sem revestimento de
legalidade e sem nenhuma veracidade , prejudicando o ora Requerente.
Assim como também nos causa estranheza o motivo que levaria o SR. ....... ,
SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, a EMPENHAR-SE NA
AQUISIÇÃO DO TERRENO POR PARTE DO REQUERENTE E AINDA RECEBER PARA ISSO COMO
RECOMPENSA TODA A BRACATINGA DO TERRENO DO REQUERENTE, como escreve a
PROCURADORA DO REQUERIDO EM SUA CONTESTAÇÃO DE FLS. 36.
Portanto Excelência, tal documento não trata-se de uma ATA DE REUNIÃO, NÃO É
VÁLIDO E DERRADEIRAMENTE É TOTALMENTE REVESTIDO DE INVERACIDADES NAS SUAS
LINHAS, DEVENDO SER DESCONSIDERADO, e caso Vossa Excelência assim entenda,
chamado em Juízo o Sr. Secretário que o assina para os esclarecimentos
necessários a este juízo, bem como as providências que entender necessárias.
Quanto a alegação de que o Autor é casado, e consoante o artigo 10 do CPC,
deveria comparecer no feito a Cônjuge Virago, contestamos pois no mesmo preceito
legal, está previsto:
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é
indispensável nos casos de composse ou nos atos por ambos praticados .
No caso em pauta, a Cônjuge Virago nunca participou de qualquer início de
negociação ou sequer conhece o requerido, mas caso seja diverso o entendimento
de Vossa Excelência, requer-se neste ato, a juntada do Instrumento Procuratório
da Cônjuge Virago ............, e Requer-se a sua Inclusão no feito juntamente
com o Autor.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, fica novamente comprovada a FALTA DE RAZÃO DO REQUERIDO, que
mais uma vez, COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS DESPREZÍVEIS E FALSOS, tenta
locupletar-se às custas do prejuízo do Requerente, e, portanto, requer-se
finalmente seja mantida a Liminar já concedida e no final julgada procedente a
Ação para ainda condenar o demandado a pagar as custas e honorários de advogado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]