Pedido de retificação de registro civil para alteração de prenome.
EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA
COMARCA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. O pai da Requerente, quando do seu nascimento, desatento ao desejo da esposa,
que queria prenominá-la ........, com o que, aliás, tinha concordado, indicou ao
cartorário, por ocasião do registro, o prenome de ........ O cartório a
registrou ......... (certidão em anexo).
2. Na prática, a desatenção do pai não surtiu qualquer efeito, posto que seus
familiares, ignorando por completo o prenome registrado, sempre a trataram por
........ Mais que isto, apresentaram-na à sociedade com este prenome.
3. Nos três anos do primeiro grau que cursou, a Requerente foi matriculada com o
prenome ...... (documento incluso).
4. Mesmo nas atividades extra curriculares (música e natação), a Requerente
encontra-se matriculada com o citado prenome (docs. em anexo).
5. Como se vê, tanto no seio familiar, como diante da sociedade, a menor, já
contando com .... anos de idade, é tratada e se conhece como ............
6. Atualmente a Requerente está prestes a se matricular na Escola ......., para
o ano letivo de ....... Os genitores da menor vêm sendo compelidos a apresentar
a certidão de nascimento, na qual consta o prenome ...... Esta variação entre o
prenome empregado e o registrado repercutirá negativamente em relação aos pais,
não somente perante a escola, mas também e principalmente perante a própria
filha, que com esta tenra idade não assimilaria, sem abalos psíquicos, uma "nova
identidade".
7. Não cabe a esta altura, Exa., julgar o comportamento dos pais da Requerente
(o genitor, pelo lapso inescusável de trocar o prenome; a genitora de ignorar o
fato e sempre chamar a filha pelo prenome que queria).
8. Cabe, isto sim, tentar contornar problemas futuros em relação à menor
requerente, única vítima deste imbróglio.
DO DIREITO
Muito embora não haja previsão expressa na lei registraria, os tribunais têm
acatado os fundamentos que motivaram o presente pedido, deferindo a retificação
do prenome.
É o que se vê da decisão contida na Revista dos Tribunais n.º 667/156, verbis:
"REGISTRO CIVIL - Retificação de prenome - Requerente conhecido no meio social
em que vive pelo nome que pretende adotar - Exceção ao princípio legal e geral
da imutabilidade - Maior abrangência da regra do art. 58 da Lei 6.015/73.
Prenome. Retificação. Nome do conhecimento público. Ainda que o princípio legal
e geral seja o da imutabilidade de prenome, que só pode ser modificado na
eventualidade de erro gráfico ou de exposição ao ridículo do seu portador, é de
se permitir a retificação quando a pessoa é conhecida, no meio social em que
vive, pelo nome que pleteia adotar."
A decisão trazida pela Revista dos Tribunais n.º 412/178, proferida na Apelação
Cível n.º 178.477, relatada pelo Desembargador Aniceto Aliende, da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem retrata a pretensão ora
formulada:
"REGISTRO CIVIL - Prenome - Uso de outro diverso do registrado - Retificação -
Caso de deferimento.
A regra da imutabilidade do prenome destina-se a garantir a permanência daquele
com que a pessoa se tornou conhecida no meio social. Se o prenome lançado no
registro, por razões respeitáveis, e não de mero capricho, jamais representou a
individualidade do seu portador, a retificação é de ser admitida, sobrepujando
as realidades da vida o simples apêgo às exigências formais." (sem grifos no
original).
Do acórdão extraem-se os seguintes trechos:
"O apelante sempre foi conhecido com o prenome de Victor [...] O prenome
referido é que representa a sua individualidade; e é o que identifica, na esfera
de tôda das relações sociais. [...] Assim, o prenome de Bernardo, lançado no
assento de nascimento, e que permaneceu no olvido, nada significa para o
apelante, nem para os que com êle convivem."
E, ainda, é de se trazer à lume a decisão contida na Revista de Jurisprudência
do Tribunal de Justiça de São Paulo (RJTJSP) n.º 23/86, in literis:
"REGISTRO CIVIL - Retificação do prenome - Prenome lançado em registro, mas que
nunca representou a individualidade do registrando - Princípio da imutabilidade
- A regra da imutabilidade do prenome visa a garantir a permanência deste,
embora não lançado no registro, mas com o qual a pessoa se tornou conhecida no
meio social - Retificação admitida."
Louvando-se em lição de Amilcar de Castro, a respeitável decisão pontua que
"'prenome imutável é aquele que foi posto em uso, embora não constante do
registro; e não o constante do registro e nunca usado, pois, o que a lei não
quer é que haja alteração do prenome no meio social, e não no livro de
registro.'" (grifos nossos).
DOS PEDIDOS
Isto posto é a presente para requerer:
a) a intimação do douto representante do Ministério Público, para que intervenha
no feito (LRP - art. 109);
b) a produção de todas as provas em direito admitidas;
c) seja deferida a pretensão ora deduzida, retificando o prenome da Requerente,
a fim de que passe a constar no seu Registro Civil o nome de ..........;
d) a expedição do competente mandado, ordenando a averbação no nome acima
declinado às fls. ....., do Livro ........., do Termo n.º ........., do Cartório
do ....º Ofício do Registro Civil da Comarca de ............
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]