AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS A IMÓVEL LOCADO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS A IMÓVEL LOCADO - Apensar aos autos da Ação
Cautelar de Produção antecipada de Provas, autuada sob nº ________
____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________ e no CIC-MF
sob nº ____________ residente e domiciliado na cidade de ____________, na Rua
____________, nº ______, Bairro ____________, _________ - UF, por seus
Procuradores (procuração anexa, Doc. 01), advogados, inscritos na OAB sob os nºs
_________ e _________, CPF nºs ____________ e ____________, estabelecidos com
escritório profissional na cidade de ____________- ____, na Rua ____________,
Sala _______, Bairro ____________, onde recebem as intimações, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS A IMÓVEL LOCADO, com fundamento no Código
Civil, art. 186, e Lei nº 8.245/91, art. 23, contra
____________ brasileiro, casado, profissão ____________, inscrito no CIC-MF
sob nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________ e os fiadores,
____________ e ____________, brasileiros, casados, do comércio, inscritos no
CIC-MF sob os nºs ____________ e ____________ e RG _______ e ____________,
residentes na cidade de ____________ na Rua ____________, nº _____, Bairro
____________
I - DOS FATOS.
1. A presente demanda pretende obter a ordem judiciária condenando os
requeridos a pagarem a importância de R$ _____,00 (____ reais) pelos danos que o
primeiro requerido e locatário causou no imóvel locado enquanto o ocupou, além
de multa contratual e lucros cessantes, pagando, ainda, custas, despesas e verba
honorária.
2. A Lei 8245/91, no art. 23, inciso II, determina que o locatário deve
servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a
natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo
cuidado como se fosse seu.
3. Entre autor e o primeiro requerido (e com fiança dos segundos requeridos)
existiu contrato escrito de locação do imóvel situado nesta Cidade na Rua ______
nº ____, Bairro, com aluguel mensal de R$ ______ (doc. 2), sendo certo que
quando da entrega das chaves o imóvel estava em perfeitas condições, como ficou
consignado no contrato.
4. Ocorre que, durante o prazo da locação, o locatário não tratou o imóvel
como se fosse seu. Ao contrário, danificou-o e causou prejuízos ao autor, que,
nos termos legais (Código Civil, art. 186 e Lei 8.245/91, art. 23), há de ser
indenizado, respondendo também os fiadores.
5. Assim, o requerido danificou as instalações elétricas e hidráulicas, bem
como as paredes e os pisos, tudo conforme apuração em medida cautelar de
produção antecipada de provas, em apenso.
6. Pede-se e espera-se o conhecimento e acolhimento desta ação, condenado os
requeridos a pagarem a pagar o total de R$ ____,00 a título de indenização, com
correção monetária e juros de mora, acrescido de despesas, custas e verba
honorária.
7. Quer o locador, ainda, a condenação dos requeridos, ao pagamento de
aluguel reajustado durante o tempo necessário para os reparos, a título de
lucros cessantes, além da multa contratual pela infração cometida
II - DO PEDIDO.
Isto Posto, com base nos fatos e fundamentos expendidos, requer a Vossa
Excelência:
a) O acolhimento da presente ação, para condenar os requeridos a pagarem o
total de R$ _____, a título de indenização com correção monetária e juros de
mora, acrescido de despesas, custas e verba honorária;
b) A condenação dos requeridos ao pagamento de aluguel reajustado durante o
tempo necessário para os reparos, a título de lucros cessantes, além da multa
contratual pela infração cometida;
c) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos (CPC, art. 332) e obtidos de forma lícita (CF, art. 5º,
LVI), especialmente depoimento pessoal dos requeridos, sob pena de confissão se
não comparecer, ou, comparecendo, se negarem a depor (CPC, art. 343, § 1º) .
d) Requer-se a expedição do competente mandado de citação dos requeridos para
comparecerem à audiência de conciliação ou se fazerem representar por preposto
com poderes para transigir (Lei 9245/95, que alterou o art. 277, § 3º do CPC) a
ser designada por V. Exª, devendo realizar-se no prazo de trinta (30) dias, (Lei
9245/95, que alterou o art. 276, "caput" do CPC); impossível a conciliação,
devem oferecer defesa escrita ou oral; não comparecendo, injustificadamente,
reputem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (Lei 9245/95, que
alterou o art. 277, § 2º do CPC, c/c arts. 319 e 285 do CPC), devendo a ordem
ser expedida pelo correio, por carta registrada, indicando no envelope o nome e
endereço do REQUERIDOS contendo a cópia que esta acompanha o despacho do M.M
Juiz de Direito, com os endereços do Juízo e do cartório (Lei 8710/93).
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______ (doze meses de aluguel)
Termos em que,
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-UF
Rol das testemunhas:
(qualificar )
Obs.: Se for necessário, o A. deve apresentar quesito e indicar assistente
técnico na própria inicial (Lei 9245/95, que alterou o art. 276 do CPC).