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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de execução de título extrajudicial de impugnação aos embargos

Petição - Civil e processo civil - Ação de execução de título extrajudicial de impugnação aos embargos


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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ____________ - ___.

Processo nº

____________, já qualificado, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial autuada sob nº ____________ movida contra ____________ e ____________, igualmente qualificados, vem através desta Impugnar os Embargos à Execução, conforme segue:

1. Alegam, os executados, preliminarmente, que são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo desta ação sob o argumento de que, sendo estes os executados naquela ação promovida pelo Banco ____________ e este aceitando o acordo, deveria a instituição financeira pagar os honorários do leiloeiro.

2. Ocorre que, em __/__/__ o Magistrado da ___ª Vara Cível da Comarca de ____________, definiu a questão dos honorários e os intimou para efetuar o pagamento, conforme o cálculo juntado no processo (doc. 01 a 03).

3. Devidamente intimados nada responderam.

4. Caso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade, ou ainda, terem recorrido através de agravo de instrumento.

5. Não fizeram nem um nem outro, o que tornou a matéria preclusa.

6. Podemos afirmar que o prazo para se manifestarem a respeito desta matéria precluiu, nos termos do disposto no art. 183 do CPC:

"Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independente de declaração judicial, o direito de praticar ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não realizou por justa causa".

7. A preclusão temporal é operada, simplesmente, pelo decurso de prazo, neste diapasão, Antônio Dall'Agnol em sua obra menciona:

"Acatando a lição de CHIOVENDA, introdutor do termo 'preclusione' na Itália, segundo UGO ROCCO o Código conceituou a preclusão temporal como sendo extinção do direito de praticar o ato que decorrido o prazo previsto.

Na estrutura processual, esgotado os prazos para a realização dos atos, considera-se caduca a possibilidade de realizá-los. Assegura-se, assim, o impulso processual, sem obstáculo e sem recursos. E este princípio está representado pelo fato de que as etapas do processo se desenvolvem em forma sucessiva, mediante o encerramento definitivo de cada uma delas, impedindo-se o regresso a etapas e momentos processuais já extintos e consumados".

(Comentários ao Código de Processo Civil, vl. 02, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 2000, pág. 329)

8. Egas Dirceu Moniz de Aragão, em outras palavras, expõe seus pensamentos sobre esta mesma matéria:

"A preclusão é um dos efeitos da inércia da parte, acarretando a perda da faculdade de praticar o ato processual".

(Comentários ao Código de Processo Civil, vol. II, 9ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1998, pág. 97)

9. Oportunamente, deveriam os executados terem levantado sua tese de defesa, o que não fizeram, cabendo aos mesmos, agora, apenas arcar com as conseqüências, ou seja, pagar o que realmente devem.

Diante do exposto requer sejam os embargos de devedor opostos pelos Embargantes julgados totalmente improcedentes, prosseguindo a execução até a integral satisfação do crédito do Exeqüente.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20___.

Pp. ____________

OAB/


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