AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, já qualificado, nos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial autuada sob nº ____________ movida contra ____________ e
____________, igualmente qualificados, vem através desta Impugnar os Embargos à
Execução, conforme segue:
1. Alegam, os executados, preliminarmente, que são partes ilegítimas para
figurarem no pólo passivo desta ação sob o argumento de que, sendo estes os
executados naquela ação promovida pelo Banco ____________ e este aceitando o
acordo, deveria a instituição financeira pagar os honorários do leiloeiro.
2. Ocorre que, em __/__/__ o Magistrado da ___ª Vara Cível da Comarca de
____________, definiu a questão dos honorários e os intimou para efetuar o
pagamento, conforme o cálculo juntado no processo (doc. 01 a 03).
3. Devidamente intimados nada responderam.
4. Caso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial,
poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade, ou ainda, terem
recorrido através de agravo de instrumento.
5. Não fizeram nem um nem outro, o que tornou a matéria preclusa.
6. Podemos afirmar que o prazo para se manifestarem a respeito desta matéria
precluiu, nos termos do disposto no art. 183 do CPC:
"Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independente de declaração
judicial, o direito de praticar ato, ficando salvo, porém, à parte provar que
não realizou por justa causa".
7. A preclusão temporal é operada, simplesmente, pelo decurso de prazo, neste
diapasão, Antônio Dall'Agnol em sua obra menciona:
"Acatando a lição de CHIOVENDA, introdutor do termo 'preclusione' na Itália,
segundo UGO ROCCO o Código conceituou a preclusão temporal como sendo extinção
do direito de praticar o ato que decorrido o prazo previsto.
Na estrutura processual, esgotado os prazos para a realização dos atos,
considera-se caduca a possibilidade de realizá-los. Assegura-se, assim, o
impulso processual, sem obstáculo e sem recursos. E este princípio está
representado pelo fato de que as etapas do processo se desenvolvem em forma
sucessiva, mediante o encerramento definitivo de cada uma delas, impedindo-se o
regresso a etapas e momentos processuais já extintos e consumados".
(Comentários ao Código de Processo Civil, vl. 02, São Paulo, ed. Revista dos
Tribunais, 2000, pág. 329)
8. Egas Dirceu Moniz de Aragão, em outras palavras, expõe seus pensamentos
sobre esta mesma matéria:
"A preclusão é um dos efeitos da inércia da parte, acarretando a perda da
faculdade de praticar o ato processual".
(Comentários ao Código de Processo Civil, vol. II, 9ª ed., Rio de Janeiro,
Forense, 1998, pág. 97)
9. Oportunamente, deveriam os executados terem levantado sua tese de defesa,
o que não fizeram, cabendo aos mesmos, agora, apenas arcar com as conseqüências,
ou seja, pagar o que realmente devem.
Diante do exposto requer sejam os embargos de devedor opostos pelos
Embargantes julgados totalmente improcedentes, prosseguindo a execução até a
integral satisfação do crédito do Exeqüente.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20___.
Pp. ____________
OAB/